O
parágrafo 2º do art. 01 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: “O trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional
de Trânsito, a estes, cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar
as medidas destinadas a assegurar esse direito. O sentido de “trânsito”
corresponde a qualquer movimentação ou deslocação de pessoas, animais e
veículos de um local para outro, em todos os locais por onde circulam veículos.
Não importa a inexistência de caminhos destinados à movimentação, o que se
pretende proteger é as regras de trafegabilidade, inclusive, dos veículos estacionados,
prevendo, cominações para aqueles que são colocados em lugares proibidos. No
termo “trânsito” são todos que se locomovem, seja simplesmente caminhando, seja
por meio de veículos ou de animais, e mesmo servindo-se das vias para conduzir
animais de um local para outro, estão abrangidos pela Lei de Trânsito. É uma
preocupação constante a segurança no trânsito, considerando a estatística atual
de que “as mortes no trânsito no Brasil já superam os crimes de homicídio”,
além das pessoas feridas e inválidas em ocorrência de trânsito. Nossos índices
de fatalidade na circulação viária são superiores às dos países desenvolvidos e
representam uma das principais causas de morte prematura da população
economicamente ativa. O aumento de acidentes no trânsito têm a aumentar, pois
existe o aumento significativo de aquisição de veículos pela população, e por
outro lado a diminuição de vias para circulação, bem como, excesso de
congestionamentos em múltiplas vias urbanas em grandes centros urbanos, bem
como, em rodovias de acesso a esses locais. Na verdade, toda política pública
de prevenção é bem vinda e necessária no estágio atual, porque tende a
conscientizar o condutor de veículos e pedestres, para um trânsito seguro, à medida
que têm o mesmo o dever legal de cumprir e respeitar as normas de trânsito. Quando
se fala em acidentes, tem-se que levar em consideração que, apesar de inúmeras
causas que possam concorrer para acidentes, todavia, conforme se tem
constatado, o maior fator para o massacre no trânsito, é que nós, brasileiros,
dirigimos muito mal. Mais de 95% dos desastres viários no país, é o resultado
de uma combinação de irresponsabilidade e imperícia. O primeiro problema está
relacionado à ineficiência do poder público como agente fiscalizador das regras
de trânsito, e o condutor e pedestre, ambos com a inclinação cultural de burlar
as regras. O segundo está à deficiente
formação de motoristas e também pela conduta imprudente de pedestres. Estudos
relevam que as principais falhas cometidas pelos brasileiros nas ruas e
estradas que facilitam a ocorrência de acidentes são: 1) usar o celular ao
volante; 2) dirigir alcoolizado; 3) dirigir colado na traseira do veículo que
vai à frente; 4) dirigir acima da velocidade permitida; 5) deixar de ligar a
seta; 6) deixar de usar o cinto de segurança; 7) não fazer a manutenção do
veículo; 8) ultrapassar em locais proibidos. Mas, além do Estado, cabe ao
condutor, devido a sua formação e habilitação, ter a consciência efetiva de respeitar
as regras do Código de Trânsito, principalmente o art.28. “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo,
dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Aos
pedestres, como usuários, tem norma específica sobre sua conduta - artigo 26 e
seus incisos do Código de Trânsito - apesar de andarem a pé, podem influenciar
em muito o sistema viário, cumprindo as regras de trânsito e evitando
acidentes. Segundo estatística da Violência Motorizada, Cianorte está no 97º
lugar entre as 100 mais violenta do País, conforme divulgação recente do
Ministério da Saúde.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 24-25 de novembro de 2013". Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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segunda-feira, 25 de novembro de 2013
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
LIBERDADES PÚBLICAS
A interferência do Estado na vida do cidadão é sem dúvida uma tentativa de impor padrões. Políticos e burocratas, acreditando saber mais do que o que é bom para nós mesmos, passaram a interferir em questões miúdas de nossa vida, que deveriam pertencer ao universo das decisões pessoais ou familiares. No Brasil, está manifestação iniciou-se com a imposição do voto obrigatório, em 1932 e de lá para os dias atuais, algumas áreas têm merecido especial atenção dos políticos e burocratas, na tentativa de impor padrões de comportamento. Destacam-se a segurança no trânsito (cinto de segurança), Lei Seca, vistorias do Detran, etc, os cuidados com alimentação e a saúde em geral (inúmeras medidas da Anvisa e iniciativas de diferentes órgãos legislativos) e a imposição do que seria considerado politicamente correto no campo da moral e dos costumes (leis defendendo direitos e privilégios para minorias, medidas ecológicas exageradas, etc). Se os políticos e burocratas desejam impor sua vontade não surpreende, o que torna improcedente, é constatar que, mesmo no seio da população bem informada, uma parcela expressiva aceite passivamente que seus gostos, sua segurança e suas ações sejam regulados por terceiros. É como se a população estivesse convencida de que semelhantes seus, desde que em funções públicas, adquirem uma sabedoria e um raciocínio muito especial, que os fazem merecedores do respeito e da obediência de todos. Tais iniciativas, partem do princípio de que há um interesse social que se deve sobrepor ao somatório das vontades individuais. É como o Estado, esse ser supremo, pudesse ter uma vontade própria, independente da dos seus cidadãos, para regular as situações mencionadas. Obviamente, muitas situações o Estado tem direito de intervenção, todavia, o que vem ocorrendo constantemente no Brasil, é que, ao intervir, cheio das boas intenções, pode-se gerar mais custos e problemas do que os que pretende eliminar ou evitar. Na verdade, ao Estado cabe cuidar e zelar de sua população, para resolver seus problemas, contudo, o que está ocorrendo é uma obtenção excessiva de benesses. Ou seja, “estão tirando lascas e mamando nas tetas do Governo”, que é custeado pelo pagamento de impostos dos cidadãos, ou seja, o Estado está criando programas para resolver problemas, que são do âmbito de responsabilidade pessoal do indivíduo, enfraquecendo desta forma a figura do cidadão perante o Estado. Impondo regras de comportamentos, questões simples, o Estado passa também a se intrometer e a ditar regras fragilizando o indivíduo como ser responsável por suas obrigações, limitando certamente seu âmbito de liberdade e de independência. As liberdades públicas, têm fundamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, abrangendo o homem individualmente e suas projeções no campo da política, economia, sociabilidade, ética e genética. No Brasil, as liberdades públicas, estão plenamente garantidas pela Constituição Federal de 1988, são liberdades irrenunciáveis, contudo, tem-se constatado permanente investida do Estado, por meio de seus agentes políticos e burocratas, em destruir as vontades individuais e próprias dos cidadãos, extrapolando em muito o que seria justificável intervir, criando o Estado dominador por excelência.
Artigo publicado na Folha Regional de Cianorte - edição de 10-11 novembro de 2013.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
POLÊMICAS DAS BIOGRAFIAS
No Brasil, vivemos a democracia abstrata, pois quando se fala em transformar essa liberdade em realidade, tem-se notado muita restrição, censura prévia, inclusive, por interesse de determinadas pessoas e grupos – cinismo sem medida. Temos assistido recentemente debates e notícias diversas sobre decisões judiciais que impedem notícias investigativas, quando notadamente se evidencia uma pessoa detentora de mandato ou autoridade constituída dos poderes da República, ou até uma figura pública renomada do meio artístico. Esse controle sobre informações é atentado contra a democracia e à liberdade de expressão, garantidos na Constituição Federal (artigo 5º, inciso IX). Agora, repousa a discussão no ato de biografar, porque está em votação na Câmara o projeto de Lei 393/2001 autoria do Deputado Newton Lima PT-SP, causando muita discussão a respeito do tema. O ato de biografar um pessoa de fama, celebridade ou figura pública, é uma função intelectual, que um jornalista ou pessoa qualificada, faz de alguém desse universo, ou seja, pessoas com referência política, cultural ou social. Ninguém biografa pessoa anônima, por óbvio nenhum lucro auferia com essa obra e não haveria proveito ou resultado algum para a formação cultural ou intelectual. O autor de um livro de biografia, certamente desenvolve um trabalho intelectual investigativo da pessoa por vários anos, inclusive, informações passadas pessoalmente por ela (caso esteja viva) ou familiares e sucessores. É um trabalho que segue uma metodologia, uma mensagem e comprometimento moral e ético do escritor com o biografado. É lógico, que se houver autorização da obra do sujeito biografado, certamente o autor paga um taxa, um dízimo, na linguagem editorial para publicação da obra, mais conhecida como “biografia autorizada”. O que está em jogo, não é a biografia autorizada, onde o biografado participa de forma interativa. Está em discussão ampla, e muitos querem autorização expressa para ser biografado, querendo com isso preservar a intimidade, a privacidade, a imagem, portanto, a “biografia livre”,é aquela que o autor faz descompromissado, que através da obra, fortalece a formação cultural, alimenta a informação qualificada, leva uma mensagem do personagem biografado” a sociedade e ao mundo. Ela se torna livre, porque o biografo, no seu árduo trabalho, transcreve a pessoa, seus atributos pessoais, pensamentos e idéias, sem censura prévia de quem quer seja, verdadeira produção intelectual. Embora no Brasil, haja a proteção do direito de privacidade, prevista no art. 20 do Código Civil de 2002, muitos juristas e doutrinadores entendem que esse artigo é inconstitucional, incompatível com o artigo 5º, inciso IX da Constituição que “declara livre a expressão da atividade intelectual”. O que se depreende dessa situação, é que muitos artistas e cantores do Brasil, auferem vantagens com a vida pública, portanto, não podem ser tratados como anônimos, sujeitos à serem biografados, pois são figuras públicas, assim como políticos, promovidos pela financiamento público de campanhas, também, não faz sentido vedar pesquisa de seus aspectos pessoais. Quem se lança por conta própria ao universo da fama e da celebridade, deve suportar esse ônus, ou seja, “ter a vida pública e não ser tratado como anônimo”. Vale lembrar que Roberto Carlos, em 2009, conseguiu na Justiça, a proibição do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo Cesar de Araujo e fez uma troca, “abriu mão de ser indenizado”, pela editora Planeta e o jornalista, de “não mais publicar sua biografia”. A lei protege quem for atingido na “boa fama” e “a respeitabilidade”, acaso a biografia seja desfavorável, inclusive, em noticiários, letras de músicas, propagandas, romances baseados em fatos reais, aplicando-se a toda gama de manifestação artística, cultural, jornalística e documentários.
Artigo publicado no Jornal "Folha de Cianorte", edição de 27 de outubro de 2013;
domingo, 20 de outubro de 2013
VOTO COMO INSTRUMENTO DE MUDANÇA
Continuamos a assistir manifestações centradas principalmente em São Paulo e Rio de Janeiro, com enfrentamento entre polícia e manifestantes. Nos últimos dias, tem-se intensificado no Rio de Janeiro, durante o protesto de professores. Agressões recíprocas, destruição do patrimônio público, vandalismos,mocinhos e bandidos, enfim, violência desmedida. Por questão de segurança e governabilidade, os Governos de São Paulo e Rio de Janeiro, cogitaramna utilização da antiga Lei de Segurança Nacional, para enquadrar manifestantes, por associação criminosa. Em que pese a ação de grupos em confronto com as policias, que representam a força do Estado, o que se tem observado, é que além das boas intenções de vários protestos pela educação, saúde, segurança, reformas sociais e políticas e pela defesa de classes profissionais, aproveitando essas situações, pequenos grupos de pessoas embuidos de violência pegam carona, retirando o efeito positivo dessas manifestações. Diante do quadro atual deve-se pensar a democracia, via voto, como instrumento de mudança, pois, os constantes movimentos ocorridos neste ano de 2013, por mais que tenham força, não conseguem alterar situações, não consertam o País e nem substituem eleições. Não se pode alterar procedimentos e situações, apenas nos gritos, faixas, movimentos com depredações, enfrentamento público de polícia e cidadão, instalando um panorama sombrio de governabilidade, inclusive, insegurança para os cidadãos que necessitam ir e vir, muitas vezes impedidos de trabalhar ou retornar aos seus domicílios, refletindo também no comércio e na prestação de serviços.O Brasil, está resistindo a esses movimentos, mas conforme se tem visto, os Governos Estaduais, estão dispostos a lançar mão da Lei de Segurança Nacional, o que poderá resultar numa perda de finalidade desses movimentos, desvirtuados em violência e desordem. Se buscamos tanto conquistar uma sociedade democrática, eleger e escolher nossos líderes políticos, porque não se utiliza desse instrumento para alterar a situação de Municípios, Estados e também o comando Presidencial do Brasil, reivindicar direitos e benefícios sociais necessários para o bem estar da população, garantidos pela Constituição Federal. Até os dias atuais, o que se observado é a nominação de manifestantes chamados“Black Blocs”, mascarados, depredando patrimônios público e privado em confronto com a Força Pública, não conhecendo quem são na verdade esses indivíduos ou indícios de quem sejam. Evidentemente nosso sistema político representativo não é perfeito, de igual forma nossos representantes eleitos, contudo, urge a necessidade de reformas políticas, restando disponível, ainda, para o cidadão o voto, como ato formal e instrumento de mudança. No sistema democrático gritos, faixas, máscaras, vandalismo, embora com o devido mérito de demonstração de protesto, indignação, insatisfação generalizada, por vários motivos, infelizmente não consertam o País. Ao contrário, estabelece situações de conflitos e um estado sombrio de insegurança, não substitui eleição, nem voto consciente e ponderado, que o cidadão atualmentetem legítimo direito
quinta-feira, 10 de outubro de 2013
DIMENSÃO DAS PALAVRAS
Talvez muitos gostariam que eu escrevesse sobre vários assuntos, por exemplo sobre a vida alheia, criticar as pessoas, governos e autoridades, como um repórter investigativo, um ninja. Enfrentar temas picantes, por exemplo denúncia de corrupção, citando nomes, fontes e fatos, talvez até difundindo orientação política ou ideológica. Ou, descrevendo fatos ocultos sobre traição conjugal ou milagres não realizados, promessas não cumpridas. A verdade é que quem escreve pratica uma aventura arriscada, tem que ter lucidez, criação, motivação e a devida serenidade. Num mundo digital, a pessoa anda no deserto e de repente vê um oásis. As palavras formam uma arte na imaginação das idéias, não é fácil construir textos e frases. Escrevo para poder demonstrar as pessoas que cada um pode organizar seu próprio mundo, para dar nome e sentido aos seus pensamentos, idéias e vivenciar o milagre da vida. Talvez a impressão que tem o escritor, é que seus escritos não satisfazem os ditames e regras dos leitores, principalmente num mundo, que exclui a poesia e os elementos naturais que impressionam a vida, como sol, lua, noite, dia, estrelas, chuva, flores, árvores, rios, mares... Talvez elementos naturais hoje, se tornem mais convenientes, quando se relata sobre o meio ambiente, disciplinando seu uso (sustentabilidade), mais nada de poesia e romantismo com eles, isso não se curte mais, é passado. A reprodução da fala na escrita não é possível, portanto, qualquer discurso não pode ser reproduzido com nitidez, haverá sempre uma dispersão de palavras e sentidos, gerando caos e mau entendido, ofensa e talvez até crítica. No fundo, todos nós queríamos ser um poeta, um escritor renomado, um repórter eloquente, que expressa através de seus textos seus inúmeros sentimentos de amor, tristeza, alegria, esperança, talvez um amor não correspondido, ou relatos de fatos trivais (violência, corrupção, falta de saúde, segurança, educação...) e a indignação da realidade política nacional: corrupção, troca troca partidária, voto secreto, embargos infringentes, assim por diante. Não me preocupo com a modernidade, pois estamos vivendo tempos em que tudo é artificial e passageiro, descompromissado, qualquer “click” ou “delete”, se resolve uma situação, um relacionamento, um negócio, um encontro ou compra-se um objeto de desejo. Fica o silêncio atras das teclas, o vazio perdido porque não teve afeto, contato, bate o arrependimento frio, calculista, gerando a incerteza de que tomou a decisão correta. Quem escreve tem imaginação para surpreender o leitor, pois quando se escreve, as palavras se transformam em mensagens. No fundo as palavras se conectam formando músicas, poesias, transformando sonhos em realidades, projetando-se esperanças e futuros. Escrever é uma construção contínua, jogo de palavras, confluindo: vida, filosofia, arte, direito, política, ciência, religião, ética, moral, esporte, cinema, tudo na tentativa de compreender o mundo, o ser humano, a sociedade em que vivemos. Se isso é possível ou não, é outra coisa. Há ia esquecendo, a nossa Constituição faz 25 anos nesse mês, promulgada em 05 de outubro de 1988, parabéns Constituição Cidadã, assim chamada pelo saudoso Ulysses Guimarães à frente da Assembléia Constituinte, garantindo a liberdade de expressão e a pluralidade de outros direitos individuais e coletivos, com a finalidade de consolidar a democracia no Brasil e o Estado democrático de direito.
Artigo publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte - edição 06-07 outubro de 2013.
segunda-feira, 30 de setembro de 2013
CORRUPÇÃO: SÍNDROME, EPIDEMIA OU MODISMO
Toda
semana no Brasil, é banhada por notícias de corrupção, em níveis de governo
(municipal, estadual, federal) e nos poderes.
Nesta semana, tivemos pelo noticiário a Megaoperação, que resultou em
várias prisões em vários estados, sobre o desvio de recursos do Fome Zero no
Paraná com cumplicidade de gerente da Companhia Nacional de Abastamento Conab –
Operação “Agro-Fantasma”. Segundo as informações levantadas, tais
irregularidades ocorriam desde 2009, perdurando até os dias atuais. Causa
indignação e perplexidade o relato dos fatos noticiados todos os dias de
corrupção com os recursos públicos, um dinheiro que é bem de todos, portanto,
sua aplicação deve ser em favor do bem comum, pois essa é finalidade da coisa
pública. Corrupção é uma ilicitude, com objetivo de favorecimento em favor de
alguém, ou seja, alguém leva vantagem com algo errado, é isso na linguagem
simples. Seria a corrupção uma síndrome? Talvez fosse, porque no caso específico
do Brasil, quando se fala em aplicação de recursos públicos, já pressupõe
fraude, desde o início de uma licitação, que vem dirigida, já começa fraudulenta,
segue adiante. Também poderia ser
considerada corrupção uma epidemia, pois sua ação é devastadora, perversa,
nefasta, domina e contamina a sociedade, o poder, frauda leis e regulamentos,
não tem limites, ainda com permanente fiscalização pelos órgãos competentes e a
devida previsão legal de punibilidade. Também nos tempos atuais no Brasil, poderia
ser a corrupção considerada também modismo, ou seja, está em quase todos locais
e lugares, por todos os lados. Muitos se utilizam desta situação para arrancar
dinheiro dos cofres públicos, como se fosse um trabalho honesto a corrupção.
Inovando os arranjos para corrupção, virou moda utilização de belíssimas
mulheres, com poder de sedução, como recente escândalo envolvendo a modelo
Luciane Hoppers com “prefeitos e fundos de pensão de municípios” (operação
Miquéias). Quando se fala em corrupção, o que mais se destaca no Brasil, é com
os recursos públicos em todos os níveis da administração pública e de poderes
constituídos. Do jeito que está indo, o modismo da corrupção, faltará nome para
as futuras operações da Polícia Federal. Seja qual for à classificação
(síndrome, epidemia, modismo), o fato é lastimável para o cidadão correto,
eleitor de carteirinha, pagador de impostos, conviver diariamente com essas
notícias, e na apuração dos fatos, quase sempre termina na mesa, ou seja, em
“pizza”. É óbvio, que diante de tantas investigações muitas já chegaram à
punição, outras estão em andamento, enfim, o que não pode é ficar no
esquecimento, paralisado junto ao STF, como o Mensalão, empacado nos embargos
infringentes, que pode virar um efeito dominó, pois existem muitos casos
idênticos esperando no STF sentença como de Jader Barbalho, Paulo Maluf entre
outros influentes detentores de mandato político. Um absurdo tremendo imaginar
que autoridades, políticos, funcionários públicos, agentes públicos, pessoas do
setor privado, se articulam e se envolvem em esquemas de corrupção fraudando
programas e licitações, beneficiando-se desses negócios ilícitos apropriando-se
dos recursos públicos destinados atender necessidades mínimas da população
(saúde, educação, segurança, moradia,
infra estrutura...). Nesse momento em
que vivemos no Brasil, torna-se necessário relembrar as memoráveis palavras
ditas no passado por Rui Barbosa em seu discurso “Sinto vergonha de mim”: (...) “De tanto ver triunfar as nulidades,
de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça, de tanto
ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da
virtude. A rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto”.
quinta-feira, 26 de setembro de 2013
VOTO TÉCNICO & VOTO POLÍTICO
O voto do ministro Celso de Mello, causou reações diferentes, pois o clamor público estava aguardando a rejeição dos embargos infringentes, como uma forma de encerramento do processo na sessão do dia 12 de setembro de 2013. Voto técnico, significa que o ministro decidiu segundo os critérios jurídicos, pois o voto não técnico é possível de nulidade ou anulabilidade. A regra é o voto técnico, com fundamento na norma legal, em um sentido, atendendo requisitos formais e materiais, com consolidam os efeitos jurídicos de uma decisão. O voto político, no mínimo seria seguir os valores políticos, com a defesa de grupo específico, pois algumas vezes, tem-se decidido pela contemplação de valores políticos, em detrimento da aplicação do direito e talvez contrário aos interesses da população, como discussões de independência do STF, durante a apreciação da Ação Penal 470, ocupou-se de uma conotação política. Talvez no caso da ação penal 470, embora como todo o processo tem suas regras, o que traz desconfiança na população, talvez não seja o voto do ministro Celso de Mello, na aceitação dos embargos infringentes, mas a “eternização do caso”, pois poderia ter sido encerrado na sessão do dia 12 de setembro. Pelo livre convencimento, alguns juízes seguem a lei e outros torcem segundo suas conveniências, fato público e notório extraídos de inúmeros julgamentos do próprio STF e outros tribunais judiciários do nosso país. O ato de julgar, não é fácil, pois exige do julgador um exercício de interpretação para adequar o fato e norma. A lei por mais ampla que seja, não consegue atingir todas as situações no mundo real, portanto, após sua integração ao sistema, passa a sofrer mudanças, tanto pela doutrina, tanto pela jurisprudência, além do contexto social para sua aplicação. O ministro reconheceu “todos os cidadãos têm direito à livre expressão de suas idéias e pensamentos”, contudo, “deixou claro que toda a decisão dever ocorrer num ambiente de “serenidade, para não se deixar contaminar por manifestações de ordem pública”. Seguiu o ministro a regra do “chamado duplo grau de jurisdição que todo réu tem direito”, mesmo no foro privilegiado, que é o caso de alguns réus do mensalão, que eram deputados federais e gozam desse privilégio, ou seja “recorrer para uma instância superior”. Agora, ultrapassado as fases processuais, cabe à Corte Suprema zelar para que sejam usados os mecanismos legais e técnicos, aplicar o direito segundo o ordenamento jurídico. Como requer a democracia espera-se no mínimo um “julgamento justo, independentemente da condição social, política ou econômica dos réus da ação penal 470, conhecida como processo do “Mensalão”. Todo cidadão, e não só os réus do mensalão, deve receber do Estado proteção em torno de sua pessoa, no mínimo respeito a direitos, garantias e liberdades fundamentais.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 22/23 de setembro de 2013.
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