No direito constitucional brasileiro, medida provisória (MP), é um ato unipessoal do presidente da República, sem a participação do Poder Legislativo. Com previsão constitucional, com força de lei (art. 62 da CF), tendo sido questionado pelo Congresso Nacional, pois existe a evidente intenção do executivo legislar, ou seja, praticamente governar por decreto. Tal instrumento legal, instituído pela Constituição de 1988, com requisitos de relevância e urgência, vem sendo utilizado principalmente em matéria tributária pelo Poder Executivo, com prazo de validade, portanto, ante o silêncio do Legislativo, perpetua-se definitivamente como lei, no ordenamento jurídico. Denota-se que o uso inadequado de medida provisória, como vem sendo feita pelo Executivo, afronta o Congresso Nacional, vez que configura ato dominador e abusivo. A medida provisória vem sendo legitimada no ordenamento jurídico, porque não vem sendo observado às exigências do art. 62 e respectivo parágrafo único da Constituição. Se no passado governava-se pelos decretos-lei, agora utiliza-se medida provisória, que em casos específicos não adota o critério de relevância e urgência, contrariando a existência de circunstâncias extraordinárias para sua emissão. Os demais poderes (Legislativo e Judiciário) infelizmente têm-se curvado ante a supremacia inconstitucional do Executivo, afrontando a separação dos Poderes (a constituição é estruturada sobre esse princípio). Apesar disso, persiste o controle político exercido pelo Congresso Nacional e o controle jurídico pelo Judiciário. Tal instrumento constitucional legal, a medida provisória, vem sendo largamente usada pelo Executivo, sendo objeto recente de discussão no Senado Federal, com proposta de alteração na sua tramitação, com exames pelas Comissões de Constituição e Justiça, com prazo de dez dias, dentre outras condições, uma tentativa impedir reiteradas medidas provisórias. O que se chama atenção ao fato, e é um assunto recente, de extrema importância, a forma pela qual vem sendo tratada pelo presidente da câmara Marcos Maia, expressando-se de forma subserviente ao exclamar: “O governo está a favor ou contra”. No mínimo o deputado e eminente presidente da câmara dos Deputados, deveria se preocupar não com a posição governamental e sim com a tarefa que a população delega para os deputados federais e senadores (Congresso Nacional) de legislar e cumprir a Constituição. Na pratica, o ocorre um silêncio proposital em legislar, abrindo as portas para o Executivo, beneficiando-se com favores governamentais, ou seja, troca de eventuais favores. Em síntese, a força da realidade, vai além das palavras inscritas na “folha de papel”.
Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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quinta-feira, 1 de setembro de 2011
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