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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

FILAS INTERMINÁVEIS

O brasileiro vive o dia-a-dia convivendo com seus problemas de sobrevivência, além do que, sempre tem "filas intermináveis" para enfrentar. O Código de Defesa do Consumidor, criado na décado de 1990, veio a dar condições dignas de tratamento ao consumidor, portanto tem efeito prático na vida do brasileiro. Muitas conquistas atuais relativas ao consumo, é decorrente da existência do CDC. Importante, é que o código, muito embora não atenda todas as situações (a lei não tem condições de contemplar todas as situações, mas informa os direitos básicos do consumidor - artigo 6º) contudo, faz questão de proteger as relações de consumo, dando ampla defesa a favor do consumidor, parte mais fraca na relação de consumo, equilibrando a relação entre a oferta de produtos e serviços e o consumidor final. No tocante as filas, problema gritante e tão estressante na vida dos brasileiros, existem filas para tudo (bancos, órgãos públicos, supermercados, ônibus, aeroporto, transportes em geral de massa, atendimento médico pelo sus, particular, etc). Os princípios informadores do CDC, para trazer harmonia e equilíbrio nas relações de consumo em geral, muitas das vezes é desrespeitado, principalmente, no que se refere a "fila" e "o tempo de espera". Não existe legislação federal que regulamente o tempo de espera em filas. Cabe aos estados e municípios elaborarem a legislação pertinente nos casos de maior repercussão em seus limites territoriais. Vamos as filas de bancos, assunto de maior repercurssão, afora dos aeroportos ultimamente. Não se pode deixar de notar ao adentrar uma agência bancária, à dimensão de filas. Tem legislação pertinente, por exemplo, no Distrito Federal, a lei 2.547/2000, estabelece que ninguém pode passar mais de 30 minutos em filas locais como bancos, consultórios médicos particulares e públicos e no próprio Procon. No Estado do Paraná, tem a Lei 13440 de 21/12/2001, que define o tempo razoável de atendimento, o prazo máximo de 20(vinte) minutos em dias normais e trinta (30) minutos em véspera ou após feriados prolongados. Referida lei também aplica-se aos supermercados, conforme o artigo 1º. O Procon é agente fiscalizador dessas situações e vem aplicando reiteradas multas em Curitiba e outras Cidades do interior do Paraná. Poderá, ainda, o consumidor, valer-se de uma ação de indenização, via Juizado Especial, afim de resguardar seus direitos e pedir indenização pela espera. Em que pese os serviços de automação colocados à clientes e a população em geral, se observa, é que "os bancos em grande maioria, realizaram um enxugamento no quadro funcional, tercerização serviços de atendimentos e não contrataram mais funcionários", apesar de ser o maior segmento da economia com crescente lucro, o cliente responsável pelo lucro, continua na "fila"!

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...