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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

DESVIOS LEGAIS


Os deputados mantiveram o mandato de Natan Donadon, na semana passada, em que pese fundamentos legais, todavia, tal procedimento foi um ato imoral e no mínimo uma afronta a transparência, que se buscou nas ruas nos últimos meses. Na segunda-feira (2/9), o ministro Luís Roberto Barroso suspendeu os efeitos da decisão da Câmara dos Deputados que havia mantido o mandato de Natan Donadon. Em ação de mandado de segurança, o impetrante Natan Donadon, com pedido liminar, teve também suspenso também seus vencimentos e subsídios, conforme decisão liminar do ministro Dias Toffoli (medida cautelar em mandado de segurança 32.299DF). Após esse surto e/ou delírio, verdadeira afronta a ética e a moral, que a população tentar depositar nos seus eleitos, aliás pagos com o direito da população, a Câmara, no ato de redenção, derrubou o voto secreto, aprovando o voto aberto por unanimidade dos 452 deputados presentes, empurrando a decisão para o Senado Federal. No Senado seguirá sua trajetória própria, ou mais, nos “trâmites legais”, na Comissão de Constituição e Justiça e na Comissão Especial, terá de ser votado em dois turnos. Portanto, se o Senado não for “pressionado”, como foi a Câmara, tão cedo não apresentará sua decisão. Todos esses fatos que se passam na esfera do executivo, legislativo, senado federal, em geral, brotam na população, uma indignação cívica de ampla perplexidade, uma tripudiação sem igual, muito mais violenta a ação do que os violentos Black Blocs. O procedimento dos nossos representantes, após eleição, esquecendo-se das promessas, voltando-se para si próprios, para seus grupos políticos e partidários, para não dizer pensando em si próprios, demonstra uma inversão de valores que anda presente em nossa cultura política. Uma vez os eleitos, entrando nos palácios e casas políticas, onde o povo sequer pode adentrar, a não ser que seja convidado expressamente, passam a emitir ações de indiferença, prepotência, arrogância, se fazendo diferente ao povo, se julgando algumas vezes, como se tem visto, acima do bem e do mal. Muitos desvios legais se têm visto neste país, para beneficiar a classe política e grupos partidários dominantes, em todos os níveis, talvez em homenagem ao princípio democrático. Tem “desvios” que se tornam em maldição. Por exemplo, o privilégio do foro especial, visto como “benesse”, criado pela República, garante a políticos não sejam julgados pelas instâncias comuns, como todo cidadão do País, se vê obrigado a se submeter pelo império da lei. Agora, o foro privilegiado é algo ruim, uma violação do direito ao duplo grau de jurisdição, consoante reclamação reiterada da classe política. É uma violação contra os direitos humanos. Estão certos. A Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos cansaram de apontar que o “direito de recorrer de uma sentença a um tribunal diferente é garantia do devido processo legal e direito humano”. No mesmo sentido, o Comitê de Direitos Humanos da ONU, diz que, “se uma corte atua como primeira e única instância viola-se o direito à apelação presente no Pacto de Direitos Civis e Políticos”.  No caso, vai ocorrer um fato inédito, porque, socorreram do privilégio para se beneficiar,  sonegando direitos mínimos ao cidadão comum, agora, vão ver estes sistemas funcionando na eliminação de seus privilégios. Em tudo isso, qualquer cidadão comum, fica indignado, discordando do desperdício do dinheiro público, arrecadado de impostos e taxas que o Estado brasileiro exige do cidadão, numa voracidade sem limites, às vezes em situação vexatória, com desprezo mínimo ao devido processo legal.             

 

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...