Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011
CORREÇÃO DA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA
Existe sempre o comentário: "Brasil é um país caro", porque impostos incidem diretamente sobre o salário, assim surge o efeito cascata. O Governo, com sua mão de gato, não proporciona nenhum alívio para o trabalhador. Veja-se que a sociedade precisa lançar mão de ação judicial, afim de obter a correção da Tabela do Imposto de Renda, que deveria ser automática. Na verdade, quem acaba sendo "legislador" de fato no Brasil, é o Poder Judiciário. O executivo, para preservar seus interesses, lança mão de Medidas Provisórias, e o legislativo que deveria atuar em favor da sociedade, onde estará atuando? Poderes a parte, a realidade é que o "trabalhador ao ganhar mais", sem a devida correção da Tabela do IR (desde 2007 vinha sendo corrigido pela meta de infração de 4,5% ao ano) hoje em patamar de R$-1.499,15, passará a pagar mais imposto. Se fosse aplicado a correção chegaria a um valor de R$-1.595,99 o trabalhador estaria isento, conforme informações das centrais dos trabalhadores (CUT, CTB, CGTB, UGT e a Nova Central). A diferença da tabela não corrigida pelo valor que deveria ser corrigido, isento de imposto de renda, segundo o patamar sugerido pelas centrais sindicais na ação ajuizada perante a Justiça Federal, o valor diferencial de R$-96,84 é valor significativo para o assalariado e certamente seria um valor a mais para o seu apertado orçamento. E, se não corrigido é um valor a mais para os cofres do Governo? Isso é uma injustiça ao bolso dos assalariados, pois pagam seus impostos diretamente na folha de pagamento (mensalmente).
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