O
parágrafo 2º do art. 01 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: “O trânsito, em condições seguras, é um
direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional
de Trânsito, a estes, cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar
as medidas destinadas a assegurar esse direito. O sentido de “trânsito”
corresponde a qualquer movimentação ou deslocação de pessoas, animais e
veículos de um local para outro, em todos os locais por onde circulam veículos.
Não importa a inexistência de caminhos destinados à movimentação, o que se
pretende proteger é as regras de trafegabilidade, inclusive, dos veículos estacionados,
prevendo, cominações para aqueles que são colocados em lugares proibidos. No
termo “trânsito” são todos que se locomovem, seja simplesmente caminhando, seja
por meio de veículos ou de animais, e mesmo servindo-se das vias para conduzir
animais de um local para outro, estão abrangidos pela Lei de Trânsito. É uma
preocupação constante a segurança no trânsito, considerando a estatística atual
de que “as mortes no trânsito no Brasil já superam os crimes de homicídio”,
além das pessoas feridas e inválidas em ocorrência de trânsito. Nossos índices
de fatalidade na circulação viária são superiores às dos países desenvolvidos e
representam uma das principais causas de morte prematura da população
economicamente ativa. O aumento de acidentes no trânsito têm a aumentar, pois
existe o aumento significativo de aquisição de veículos pela população, e por
outro lado a diminuição de vias para circulação, bem como, excesso de
congestionamentos em múltiplas vias urbanas em grandes centros urbanos, bem
como, em rodovias de acesso a esses locais. Na verdade, toda política pública
de prevenção é bem vinda e necessária no estágio atual, porque tende a
conscientizar o condutor de veículos e pedestres, para um trânsito seguro, à medida
que têm o mesmo o dever legal de cumprir e respeitar as normas de trânsito. Quando
se fala em acidentes, tem-se que levar em consideração que, apesar de inúmeras
causas que possam concorrer para acidentes, todavia, conforme se tem
constatado, o maior fator para o massacre no trânsito, é que nós, brasileiros,
dirigimos muito mal. Mais de 95% dos desastres viários no país, é o resultado
de uma combinação de irresponsabilidade e imperícia. O primeiro problema está
relacionado à ineficiência do poder público como agente fiscalizador das regras
de trânsito, e o condutor e pedestre, ambos com a inclinação cultural de burlar
as regras. O segundo está à deficiente
formação de motoristas e também pela conduta imprudente de pedestres. Estudos
relevam que as principais falhas cometidas pelos brasileiros nas ruas e
estradas que facilitam a ocorrência de acidentes são: 1) usar o celular ao
volante; 2) dirigir alcoolizado; 3) dirigir colado na traseira do veículo que
vai à frente; 4) dirigir acima da velocidade permitida; 5) deixar de ligar a
seta; 6) deixar de usar o cinto de segurança; 7) não fazer a manutenção do
veículo; 8) ultrapassar em locais proibidos. Mas, além do Estado, cabe ao
condutor, devido a sua formação e habilitação, ter a consciência efetiva de respeitar
as regras do Código de Trânsito, principalmente o art.28. “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo,
dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Aos
pedestres, como usuários, tem norma específica sobre sua conduta - artigo 26 e
seus incisos do Código de Trânsito - apesar de andarem a pé, podem influenciar
em muito o sistema viário, cumprindo as regras de trânsito e evitando
acidentes. Segundo estatística da Violência Motorizada, Cianorte está no 97º
lugar entre as 100 mais violenta do País, conforme divulgação recente do
Ministério da Saúde.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 24-25 de novembro de 2013". Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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segunda-feira, 25 de novembro de 2013
quarta-feira, 13 de novembro de 2013
LIBERDADES PÚBLICAS
A interferência do Estado na vida do cidadão é sem dúvida uma tentativa de impor padrões. Políticos e burocratas, acreditando saber mais do que o que é bom para nós mesmos, passaram a interferir em questões miúdas de nossa vida, que deveriam pertencer ao universo das decisões pessoais ou familiares. No Brasil, está manifestação iniciou-se com a imposição do voto obrigatório, em 1932 e de lá para os dias atuais, algumas áreas têm merecido especial atenção dos políticos e burocratas, na tentativa de impor padrões de comportamento. Destacam-se a segurança no trânsito (cinto de segurança), Lei Seca, vistorias do Detran, etc, os cuidados com alimentação e a saúde em geral (inúmeras medidas da Anvisa e iniciativas de diferentes órgãos legislativos) e a imposição do que seria considerado politicamente correto no campo da moral e dos costumes (leis defendendo direitos e privilégios para minorias, medidas ecológicas exageradas, etc). Se os políticos e burocratas desejam impor sua vontade não surpreende, o que torna improcedente, é constatar que, mesmo no seio da população bem informada, uma parcela expressiva aceite passivamente que seus gostos, sua segurança e suas ações sejam regulados por terceiros. É como se a população estivesse convencida de que semelhantes seus, desde que em funções públicas, adquirem uma sabedoria e um raciocínio muito especial, que os fazem merecedores do respeito e da obediência de todos. Tais iniciativas, partem do princípio de que há um interesse social que se deve sobrepor ao somatório das vontades individuais. É como o Estado, esse ser supremo, pudesse ter uma vontade própria, independente da dos seus cidadãos, para regular as situações mencionadas. Obviamente, muitas situações o Estado tem direito de intervenção, todavia, o que vem ocorrendo constantemente no Brasil, é que, ao intervir, cheio das boas intenções, pode-se gerar mais custos e problemas do que os que pretende eliminar ou evitar. Na verdade, ao Estado cabe cuidar e zelar de sua população, para resolver seus problemas, contudo, o que está ocorrendo é uma obtenção excessiva de benesses. Ou seja, “estão tirando lascas e mamando nas tetas do Governo”, que é custeado pelo pagamento de impostos dos cidadãos, ou seja, o Estado está criando programas para resolver problemas, que são do âmbito de responsabilidade pessoal do indivíduo, enfraquecendo desta forma a figura do cidadão perante o Estado. Impondo regras de comportamentos, questões simples, o Estado passa também a se intrometer e a ditar regras fragilizando o indivíduo como ser responsável por suas obrigações, limitando certamente seu âmbito de liberdade e de independência. As liberdades públicas, têm fundamento na Declaração Universal dos Direitos do Homem, aprovada pela ONU em 10 de dezembro de 1948, abrangendo o homem individualmente e suas projeções no campo da política, economia, sociabilidade, ética e genética. No Brasil, as liberdades públicas, estão plenamente garantidas pela Constituição Federal de 1988, são liberdades irrenunciáveis, contudo, tem-se constatado permanente investida do Estado, por meio de seus agentes políticos e burocratas, em destruir as vontades individuais e próprias dos cidadãos, extrapolando em muito o que seria justificável intervir, criando o Estado dominador por excelência.
Artigo publicado na Folha Regional de Cianorte - edição de 10-11 novembro de 2013.
segunda-feira, 4 de novembro de 2013
POLÊMICAS DAS BIOGRAFIAS
No Brasil, vivemos a democracia abstrata, pois quando se fala em transformar essa liberdade em realidade, tem-se notado muita restrição, censura prévia, inclusive, por interesse de determinadas pessoas e grupos – cinismo sem medida. Temos assistido recentemente debates e notícias diversas sobre decisões judiciais que impedem notícias investigativas, quando notadamente se evidencia uma pessoa detentora de mandato ou autoridade constituída dos poderes da República, ou até uma figura pública renomada do meio artístico. Esse controle sobre informações é atentado contra a democracia e à liberdade de expressão, garantidos na Constituição Federal (artigo 5º, inciso IX). Agora, repousa a discussão no ato de biografar, porque está em votação na Câmara o projeto de Lei 393/2001 autoria do Deputado Newton Lima PT-SP, causando muita discussão a respeito do tema. O ato de biografar um pessoa de fama, celebridade ou figura pública, é uma função intelectual, que um jornalista ou pessoa qualificada, faz de alguém desse universo, ou seja, pessoas com referência política, cultural ou social. Ninguém biografa pessoa anônima, por óbvio nenhum lucro auferia com essa obra e não haveria proveito ou resultado algum para a formação cultural ou intelectual. O autor de um livro de biografia, certamente desenvolve um trabalho intelectual investigativo da pessoa por vários anos, inclusive, informações passadas pessoalmente por ela (caso esteja viva) ou familiares e sucessores. É um trabalho que segue uma metodologia, uma mensagem e comprometimento moral e ético do escritor com o biografado. É lógico, que se houver autorização da obra do sujeito biografado, certamente o autor paga um taxa, um dízimo, na linguagem editorial para publicação da obra, mais conhecida como “biografia autorizada”. O que está em jogo, não é a biografia autorizada, onde o biografado participa de forma interativa. Está em discussão ampla, e muitos querem autorização expressa para ser biografado, querendo com isso preservar a intimidade, a privacidade, a imagem, portanto, a “biografia livre”,é aquela que o autor faz descompromissado, que através da obra, fortalece a formação cultural, alimenta a informação qualificada, leva uma mensagem do personagem biografado” a sociedade e ao mundo. Ela se torna livre, porque o biografo, no seu árduo trabalho, transcreve a pessoa, seus atributos pessoais, pensamentos e idéias, sem censura prévia de quem quer seja, verdadeira produção intelectual. Embora no Brasil, haja a proteção do direito de privacidade, prevista no art. 20 do Código Civil de 2002, muitos juristas e doutrinadores entendem que esse artigo é inconstitucional, incompatível com o artigo 5º, inciso IX da Constituição que “declara livre a expressão da atividade intelectual”. O que se depreende dessa situação, é que muitos artistas e cantores do Brasil, auferem vantagens com a vida pública, portanto, não podem ser tratados como anônimos, sujeitos à serem biografados, pois são figuras públicas, assim como políticos, promovidos pela financiamento público de campanhas, também, não faz sentido vedar pesquisa de seus aspectos pessoais. Quem se lança por conta própria ao universo da fama e da celebridade, deve suportar esse ônus, ou seja, “ter a vida pública e não ser tratado como anônimo”. Vale lembrar que Roberto Carlos, em 2009, conseguiu na Justiça, a proibição do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo Cesar de Araujo e fez uma troca, “abriu mão de ser indenizado”, pela editora Planeta e o jornalista, de “não mais publicar sua biografia”. A lei protege quem for atingido na “boa fama” e “a respeitabilidade”, acaso a biografia seja desfavorável, inclusive, em noticiários, letras de músicas, propagandas, romances baseados em fatos reais, aplicando-se a toda gama de manifestação artística, cultural, jornalística e documentários.
Artigo publicado no Jornal "Folha de Cianorte", edição de 27 de outubro de 2013;
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