Pesquisar este blog

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

POLÊMICAS DAS BIOGRAFIAS

No Brasil, vivemos a democracia abstrata, pois quando se fala em transformar essa liberdade em realidade, tem-se notado muita restrição, censura prévia, inclusive, por interesse de determinadas pessoas e grupos – cinismo sem medida. Temos assistido recentemente debates e notícias diversas sobre decisões judiciais que impedem notícias investigativas, quando notadamente se evidencia uma pessoa detentora de mandato ou autoridade constituída dos poderes da República, ou até uma figura pública renomada do meio artístico. Esse controle sobre informações é atentado contra a democracia e à liberdade de expressão, garantidos na Constituição Federal (artigo 5º, inciso IX). Agora, repousa a discussão no ato de biografar, porque está em votação na Câmara o projeto de Lei 393/2001 autoria do Deputado Newton Lima PT-SP, causando muita discussão a respeito do tema. O ato de biografar um pessoa de fama, celebridade ou figura pública, é uma função intelectual, que um jornalista ou pessoa qualificada, faz de alguém desse universo, ou seja, pessoas com referência política, cultural ou social. Ninguém biografa pessoa anônima, por óbvio nenhum lucro auferia com essa obra e não haveria proveito ou resultado algum para a formação cultural ou intelectual. O autor de um livro de biografia, certamente desenvolve um trabalho intelectual investigativo da pessoa por vários anos, inclusive, informações passadas pessoalmente por ela (caso esteja viva) ou familiares e sucessores. É um trabalho que segue uma metodologia, uma mensagem e comprometimento moral e ético do escritor com o biografado. É lógico, que se houver autorização da obra do sujeito biografado, certamente o autor paga um taxa, um dízimo, na linguagem editorial para publicação da obra, mais conhecida como “biografia autorizada”. O que está em jogo, não é a biografia autorizada, onde o biografado participa de forma interativa. Está em discussão ampla, e muitos querem autorização expressa para ser biografado, querendo com isso preservar a intimidade, a privacidade, a imagem, portanto, a “biografia livre”,é aquela que o autor faz descompromissado, que através da obra, fortalece a formação cultural, alimenta a informação qualificada, leva uma mensagem do personagem biografado” a sociedade e ao mundo. Ela se torna livre, porque o biografo, no seu árduo trabalho, transcreve a pessoa, seus atributos pessoais, pensamentos e idéias, sem censura prévia de quem quer seja, verdadeira produção intelectual. Embora no Brasil, haja a proteção do direito de privacidade, prevista no art. 20 do Código Civil de 2002, muitos juristas e doutrinadores entendem que esse artigo é inconstitucional, incompatível com o artigo 5º, inciso IX da Constituição que “declara livre a expressão da atividade intelectual”. O que se depreende dessa situação, é que muitos artistas e cantores do Brasil, auferem vantagens com a vida pública, portanto, não podem ser tratados como anônimos, sujeitos à serem biografados, pois são figuras públicas, assim como políticos, promovidos pela financiamento público de campanhas, também, não faz sentido vedar pesquisa de seus aspectos pessoais. Quem se lança por conta própria ao universo da fama e da celebridade, deve suportar esse ônus, ou seja, “ter a vida pública e não ser tratado como anônimo”. Vale lembrar que Roberto Carlos, em 2009, conseguiu na Justiça, a proibição do livro “Roberto Carlos em Detalhes”, de Paulo Cesar de Araujo e fez uma troca, “abriu mão de ser indenizado”, pela editora Planeta e o jornalista, de “não mais publicar sua biografia”. A lei protege quem for atingido na “boa fama” e “a respeitabilidade”, acaso a biografia seja desfavorável, inclusive, em noticiários, letras de músicas, propagandas, romances baseados em fatos reais, aplicando-se a toda gama de manifestação artística, cultural, jornalística e documentários. 
Artigo publicado no Jornal "Folha de Cianorte", edição de 27 de outubro de 2013;   

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...