Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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quinta-feira, 30 de setembro de 2010
MORDAÇA: ATENTADO CONTRA A LIBERDADE
O último refúgio do oprimido é a ironia, e nenhum tirano, por mais violento que seja, escapa a ela. O tirano pode evitar uma fotografia, não pode impedir uma caricatura. A mordaça aumenta a mordacidade.
-- Millôr Fernandes
O episódio do Estado de Tocantins, com a liminar do Des. Liberato Póvoa que "decretou censura a Imprensa" (83 meios de comunicação na sexta feira 24/9/2010), pela não divulgação de "esquemas de fraudes de R$-615 milhões em licitações em 11 prefeituras de São Paulo e de Tocantins".
O que é o sentido da mordaça? "Tudo aquilo que se tapa a boca para não falar". E assim, a imprensa brasileira ficou impedida por alguns dias de divulgar os fatos públicos sobre o Escândalo envolvendo a coligação do Governador do Estado de Tocantins Carlos Gaguim. A mordaça, portanto, consistiu em censura a imprensa, afim de coibir as notícias sobre as "fraudes", com o fim único de preservar o poder, ou a continuidade deste, no caso.
Tal fato configura um verdadeiro "atentado a contra a liberdade de informar", já que os fatos são públicos e notórios divulgados por meio de um levantamento investigatório. Não foi a imprensa quem fez o procedimento investigativo, portanto, não poderia suprimir sua fuñção pública de informação, o que contraria o artigo 220 da CF: " é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Para o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral TSE, ministro Ricardo Lewandoski, disse em Salvador no dia 27/9/2010, noticiado amplamente pela imprensa: " Para mim, a imprensa é absolutamente livre para publicar o que bem entender, para comunicar a população", disse: "É até dever da imprensa fazer isso". É bem assim, tentar calar a boca, pode resultar em sufoco, e aí a coisa pega. Viva o Brasil, valorize a democracia.
-- Millôr Fernandes
O episódio do Estado de Tocantins, com a liminar do Des. Liberato Póvoa que "decretou censura a Imprensa" (83 meios de comunicação na sexta feira 24/9/2010), pela não divulgação de "esquemas de fraudes de R$-615 milhões em licitações em 11 prefeituras de São Paulo e de Tocantins".
O que é o sentido da mordaça? "Tudo aquilo que se tapa a boca para não falar". E assim, a imprensa brasileira ficou impedida por alguns dias de divulgar os fatos públicos sobre o Escândalo envolvendo a coligação do Governador do Estado de Tocantins Carlos Gaguim. A mordaça, portanto, consistiu em censura a imprensa, afim de coibir as notícias sobre as "fraudes", com o fim único de preservar o poder, ou a continuidade deste, no caso.
Tal fato configura um verdadeiro "atentado a contra a liberdade de informar", já que os fatos são públicos e notórios divulgados por meio de um levantamento investigatório. Não foi a imprensa quem fez o procedimento investigativo, portanto, não poderia suprimir sua fuñção pública de informação, o que contraria o artigo 220 da CF: " é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. Para o Presidente do Tribunal Superior Eleitoral TSE, ministro Ricardo Lewandoski, disse em Salvador no dia 27/9/2010, noticiado amplamente pela imprensa: " Para mim, a imprensa é absolutamente livre para publicar o que bem entender, para comunicar a população", disse: "É até dever da imprensa fazer isso". É bem assim, tentar calar a boca, pode resultar em sufoco, e aí a coisa pega. Viva o Brasil, valorize a democracia.
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