Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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domingo, 20 de maio de 2012
CIDADÃO CONSUMIDOR
Estamos vendo o Brasil, em franco desenvolvimento, nestes últimos anos. Não é mera constatação pessoal, é real, fato que é comprovado pelos índices econômicos (91,8 mihç~ões de brasileiro na "classe C". Nada contra o consumidor adquirir bens, tanto para uso pessoal como para ampliação de seu conforto. O que se combate, é que o cidadão tem que ser plenamente consciente de suas escolhas, portanto, não deve ser apenas consumidor, ou seja, compra o que estiver na vitrine, sem atentar as reais condições de uso. Quando se refere em cidadão consumidor, tem-se uma conotação dirigida a adquirir bens, contudo, é de amplidão plena, essa situação. O cidadão consumidor, embora seja fruto de um sistema democrático, todavia, deve temer não ficar refém do sistema de consumo, que coloca todo dia no mercado novos produtos. Veja o exemplo de celular (aparelho) todo o dia existe uma inovação surpreendente e tecnológica, sem precedentes. Se o cidadão não for consciente, fará dívidas e mais dívidas, para se manter atualizado levando ao caos financeiro, pois é fato real o endividamento da população. Numa economia eminentemente de mercado, o cidadão é mais consumidor, dado a ser exorcizado pela mídia frenética do consumo, sem limitação, a todo instante. O consumidor, nestes tempos de melhor qualidade de vida e cidadania, deve ficar atento, para não se encantar com as ofertas agressivas do mercado não escolher de forma consciente o seu real objeto de desejo. É dever do estado, fomentar políticas públicas para conscientizar o consumo, consoante prescrição do artigo 5º, inciso XXXII da Constituição Federal, que deu azo a Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990). Para se ter um cidadão consumidor de fato e de direito, é necessário, antes de tudo promover sua cidadania em educação (todos os níveis), ofertar aos mesmos boas qualidades de serviços públicos como saúde, segurança, habitação, infra-estrutura de transporte público e de passageiros. O consumidor, tem direitos pessoais, livre escolha, contudo, não pode ser objeto passivo de uma política de mercado agressiva. O consumidor cidadão deve ser consciente de sua escolha para o consumo, seu objeto de desejo, para não ficar comprometido com sua vida ou de sua família. Ah, tem mais, em 2012 tem eleições municipais, o cidadão não ao invés de consumir as propostas ditadas pelo candidatos, deve exigir propostas concretas, participativas que transformam a vida da sociedade, amplie a solidariedade social, melhor qualidade de vida, pois desenvolver não é crescer. Crescimento é relação direta com aumento de consumo e Desenvolvimento, é ter o cidadão uma qualidade excelente de vida e cidadania.
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