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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

DEMOCRACIA: DIREITOS E DEVERES

Recentemente teve embate a nível nacional entre a corregedora do CNJ Eliana Calmon e Associação de Juízes, enfim, choques decorrente da atuação do Conselho Nacional de Justiça, de conhecimento de toda a população, via televisão, jornais e entrevistas. A observação desse fato, não adentrando ao mérito, cada órgão e classe, sabe o que está ocorrendo, invocando, portanto, a reforma da Lei Orgânica da Magistratura, de 1979. O que chama atenção é o fato do Ministro Marco Aurélio Mello do STF, ter deferido a liminar, em ação judicial específica sobre atuação do CNJ, especialmente, quanto aplicação da Constituição e segurança jurídica que deve nortear as instituições e indivíduos. Em texto público no Jornal   "O Estado de S. Paulo, dia 8/1/2012", o Ministro citou que  "...a vida organizada pressupõe a observância de balizas estabelecidas. É o preço, ao alcance de todos, a ser pago por viver em um Estado Democrático de Direitos". Muitos entendem que democracia é plena liberdade e está concentrada tão somente ao direito de votar e ser votado. Não obstante a isso, o direito do cidadão escolher seus representantes, existe também o cumprimento de leis, regulamentos, enfim, legislação em geral, que delimita o comportamento no indivíduo em sociedade, motivo de ter escolhido o Estado, como seu protetor maior. É evidente que a democracia é limitativa de direitos, porque, potencializa a todos acesso a liberdade, mas com o dever de cumprir a lei de maneira geral. O regramento é necessário cumprir, sob pena de incidir em crime ou outras sanções. Além do regramento legal, existem regras de convivência em clubes, entidades, partidos, associações, igrejas, enfim, vivemos e respiramos regras, pois se não fosse isso, imaginem a desordem. Democracia é enfim, justiça, igualdade, respeito, compromisso, limite, expressa na verdade, a organização de estruturas de domínio e controle, segundo a formulação de Lincoln quanto à "essência": "governo do povo, pelo povo para o povo" (visão positiva da democracia).  A Constituição, por sua vez, consagra o princípio democrático;  "é uma ordenação normativa para o país e para uma realidade história", segundo  J. J. Gomes Canotilho (Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7ª ed. Almedina, Coimbra Portugal, 2000, p.287). A democracia é dinâmica, transpessoal, que tem a possibilidade de desenvolver o cidadão economicamente, politicamente e socialmente, através da participação organização dos cidadãos, dentro de "limites e balizas", como escreveu o eminente Ministro. 

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...