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sábado, 8 de junho de 2013

PODER & POLÍTICA

Pela legislação, Medidas Provisórias, só devem ser editadas em casos de relevância e urgência. A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei, está legitimada pelo artigo 62 e seus incisos e parágrafos. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Recentemente, assistimos vídeos e imagens de vários jornais da televisão, sobre o comportamento dos parlamentares para a votação da medida provisória dos Portos. O Poder Executivo, como sempre, governando por Medida Provisória, solicitou ao Senado que o plenário votasse a MP dos Portos, que segundo noticiou-se seria uma exceção e dali em diante seria sempre observado o regime legal de votação aplicável às Medidas Provisórias. O prazo legal é de sete dias, necessário para que se examine, discuta e haja o debate amplo sobre a medida, que será convertida em lei. Existem em pauta, votações de cinco MPs, sendo que quatro delas perdem a validade em 3 de junho, portanto, já está em andamento uma pressão sob os deputados para fazer a devida  apreciação desprezando o prazo legal. Contra essa pressa, o presidente do Senado Renan Calheiros, não se sabe a real motivação, talvez pressionado pelos próprios senadores e como autoridade  que é (Presidente do Senado), avisou que não levará mais a voto nenhuma MP enviada pela Câmara, sem processar no devido tempo regimental.  O Senado Federal tem sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência (criado pela Constituição Imperial de 1824), um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal. Nos dias atuais o que está em evidencia é o poder de mando do Executivo sobre o Congresso, na votação de Medidas Provisórias, não observado o prazo legal, está se perdendo em sua prerrogativa de devolver as Medidas Provisórias, que não obedeçam os preceitos de prazo, relevância e de urgência. Não pode perder de vista a legalidade da autonomia dos Poderes, o que está sendo feito de forma reiterada pelo Executivo, portanto, submissão neste caso, só ocorre porque não existiu conduta  e atitude firme de recusar a pressão para a votação em desobediência aos prazos legais do Executivo. No jogo do poder entre Executivo, Legislativo e Senado, vale lembrar, o que deve prevalecer é o devido respeito e o cumprimento da Constituição Federal, pois cada qual cumprindo sua função, não haverá pressão, submissão de um poder ao outro, ocorrendo uma desmoralização da utilização das medidas provisórias. Afinal, é um escândalo a  matéria que vem sendo posta em votação nas MPs, os chamados “contrabandos de emendas estranhas ao assunto original”. Submissão ou não, o fato é que aprovadas afetam o País, o cidadão, e os Poderes envolvidos,  usufruem entre si do controle de poder e a manutenção da reciprocidade de interesses.   

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...