Pela
legislação, Medidas Provisórias, só devem ser editadas em casos de relevância e
urgência. A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente
da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de
relevância e urgência. A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre
assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos
políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos
plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela
Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei, está legitimada pelo artigo
62 e seus incisos e parágrafos. A MP começa a vigorar imediatamente após sua
edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Recentemente,
assistimos vídeos e imagens de vários jornais da televisão, sobre o
comportamento dos parlamentares para a votação da medida provisória dos Portos.
O Poder Executivo, como sempre, governando por Medida Provisória, solicitou ao
Senado que o plenário votasse a MP dos Portos, que segundo noticiou-se seria
uma exceção e dali em diante seria sempre observado o regime legal de votação
aplicável às Medidas Provisórias. O prazo legal é de sete dias, necessário para
que se examine, discuta e haja o debate amplo sobre a medida, que será
convertida em lei. Existem em pauta, votações de cinco MPs, sendo que quatro
delas perdem a validade em 3 de junho, portanto, já está em andamento uma
pressão sob os deputados para fazer a devida apreciação desprezando o prazo legal. Contra
essa pressa, o presidente do Senado Renan Calheiros, não se sabe a real motivação,
talvez pressionado pelos próprios senadores e como autoridade que é (Presidente do Senado), avisou que não
levará mais a voto nenhuma MP enviada pela Câmara, sem processar no devido
tempo regimental. O Senado Federal tem
sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência (criado pela Constituição
Imperial de 1824), um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para
além de sua inquestionável importância política, ele possui funções
legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos
Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art.
52. da Constituição Federal. Nos dias atuais o que está em evidencia é o poder de
mando do Executivo sobre o Congresso, na votação de Medidas Provisórias, não
observado o prazo legal, está se perdendo em sua prerrogativa de devolver as
Medidas Provisórias, que não obedeçam os preceitos de prazo, relevância e de
urgência. Não pode perder de vista a legalidade da autonomia dos Poderes, o que
está sendo feito de forma reiterada pelo Executivo, portanto, submissão neste
caso, só ocorre porque não existiu conduta
e atitude firme de recusar a pressão para a votação em desobediência aos
prazos legais do Executivo. No jogo do poder entre Executivo, Legislativo e
Senado, vale lembrar, o que deve prevalecer é o devido respeito e o cumprimento
da Constituição Federal, pois cada qual cumprindo sua função, não haverá pressão,
submissão de um poder ao outro, ocorrendo uma desmoralização da utilização das
medidas provisórias. Afinal, é um escândalo a
matéria que vem sendo posta em votação nas MPs, os chamados
“contrabandos de emendas estranhas ao assunto original”. Submissão ou não, o
fato é que aprovadas afetam o País, o cidadão, e os Poderes envolvidos, usufruem entre si do controle de poder e a
manutenção da reciprocidade de interesses.
Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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