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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

PESSOAS DIFERENTES

Chama-se atenção a polêmica que surgiu em São Paulo Capital, no bairro Pinheiros, entre os moradores,  em razão de instalação de um  albergue que a Prefeitura de São Paulo, instalaria no bairro. Ouve indignação dos moradores e comerciantes próximos ao local, enfim, com um abaixo-assinado dirigido ao Ministério Público pedindo providências. Ao invés de pedir providências, pertinente a não instalação do albergue no bairro, o Ministério Público, respondeu que a "representação é discriminatória, segregacionista e elitista", conforme alude a matéria veiculada amplamente nos jornais desta segunda feira 17 de outubro de 2011. Não obstante aos fatos, não se pode tirar dos moradores a devida razão, com proteção ampla concedido pelo direito pertinente aplicável que é o Direito de Vizinhança, protegido pelo Código Civil, além de outros inerentes à propriedade.  Por outro lado, os futuros moradores de rua que passaram a utilizar-se do albergue para dormir e fazer suas refeições, enfim, um atendimento humanitário, que o poder público adota para as "pessoas desprovidas de casa" - um mínimo necessário que o poder Público pode fazer às pessoas. Veja que a questão, afora o conflito instalado, denota-se que as pessoas querem distâncias de problemas e de certa forma convivência com "pessoas menos desprovidas de recursos financeiros" "ou seja "pessoas pobres", no extrair dos fatos, ou seja "pessoas diferentes". O normal é que todos tenham casa, família, emprego, sejam limpos,  esse é o padrão. Contudo, existe uma questão mais profunda em jogo, que é a "dignidade da pessoa humana", fundamento  esse decorrente do texto constitucional  art 1º, inciso  III:  "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui=se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:  (...) III = a dignidade da pessoa humana".  Neste episódio é o Bairro Pinheiros, contudo, reflete a voz da sociedade da intolerância com os mais fracos. Não é uma questão de elite, é mais que isso, é uma questão de ordem constitucional a "dignidade da pessoa humana". O que se passa naquele local, é uma realidade  visível da sociedade, considerar "gentes diferentes" quando tem o mesmo sangue nas veias e o suor. Talvez se fosse uma "loja de pet shop" ninguém se incomodaria e não geraria polemica. Mas se existe a possibilidade de "gente diferente frequentar o bairro", não obstante as razões dos moradores e comerciantes, é impeditivo para não instalar o albergue. A sociedade deseja paz, mas ela faz a própria guerra. Não existe paz, sem justiça social. Preservar  a dignidade da pessoa humana, antes de tudo, é dever do Estado e da sociedade. Pessoa humana, é o bem supremo da ordem jurídica, o seu fundamento  e o seu fim. O Estado deve proporcionar o mínimo necessário  à existência física  e espiritual, com a idéia de uma "caridade pública", conforme ensina o jurista português Capelo de Sousa  (O direito geral de personalidade, Coimbra Editora, Portugal, p.99). Democracia é também aceitar "pessoas diferentes".    

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...