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segunda-feira, 25 de novembro de 2013

GARANTIA DE UM TRÂNSITO SEGURO


O parágrafo 2º do art. 01 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece: “O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes, cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. O sentido de “trânsito” corresponde a qualquer movimentação ou deslocação de pessoas, animais e veículos de um local para outro, em todos os locais por onde circulam veículos. Não importa a inexistência de caminhos destinados à movimentação, o que se pretende proteger é as regras de trafegabilidade,   inclusive, dos veículos estacionados, prevendo, cominações para aqueles que são colocados em lugares proibidos. No termo “trânsito” são todos que se locomovem, seja simplesmente caminhando, seja por meio de veículos ou de animais, e mesmo servindo-se das vias para conduzir animais de um local para outro, estão abrangidos pela Lei de Trânsito. É uma preocupação constante a segurança no trânsito, considerando a estatística atual de que “as mortes no trânsito no Brasil já superam os crimes de homicídio”, além das pessoas feridas e inválidas em ocorrência de trânsito. Nossos índices de fatalidade na circulação viária são superiores às dos países desenvolvidos e representam uma das principais causas de morte prematura da população economicamente ativa. O aumento de acidentes no trânsito têm a aumentar, pois existe o aumento significativo de aquisição de veículos pela população, e por outro lado a diminuição de vias para circulação, bem como, excesso de congestionamentos em múltiplas vias urbanas em grandes centros urbanos, bem como, em rodovias de acesso a esses locais. Na verdade, toda política pública de prevenção é bem vinda e necessária no estágio atual, porque tende a conscientizar o condutor de veículos e pedestres, para um trânsito seguro, à medida que têm o mesmo o dever legal de cumprir e respeitar as normas de trânsito. Quando se fala em acidentes, tem-se que levar em consideração que, apesar de inúmeras causas que possam concorrer para acidentes, todavia, conforme se tem constatado, o maior fator para o massacre no trânsito, é que nós, brasileiros, dirigimos muito mal. Mais de 95% dos desastres viários no país, é o resultado de uma combinação de irresponsabilidade e imperícia. O primeiro problema está relacionado à ineficiência do poder público como agente fiscalizador das regras de trânsito, e o condutor e pedestre, ambos com a inclinação cultural de burlar as regras.  O segundo está à deficiente formação de motoristas e também pela conduta imprudente de pedestres. Estudos relevam que as principais falhas cometidas pelos brasileiros nas ruas e estradas que facilitam a ocorrência de acidentes são: 1) usar o celular ao volante; 2) dirigir alcoolizado; 3) dirigir colado na traseira do veículo que vai à frente; 4) dirigir acima da velocidade permitida; 5) deixar de ligar a seta; 6) deixar de usar o cinto de segurança; 7) não fazer a manutenção do veículo; 8) ultrapassar em locais proibidos. Mas, além do Estado, cabe ao condutor, devido a sua formação e habilitação, ter a consciência efetiva de respeitar as regras do Código de Trânsito, principalmente o art.28. “O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito”. Aos pedestres, como usuários, tem norma específica sobre sua conduta - artigo 26 e seus incisos do Código de Trânsito - apesar de andarem a pé, podem influenciar em muito o sistema viário, cumprindo as regras de trânsito e evitando acidentes. Segundo estatística da Violência Motorizada, Cianorte está no 97º lugar entre as 100 mais violenta do País, conforme divulgação recente do Ministério da Saúde.           
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 24-25 de novembro de 2013".
 

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