Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a
circulação de informação. A censura criminaliza certas ações de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No
sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e pensamentos, até formas de expressão – arte,
teatro, dança. O propósito da censura está na manutenção do “poder”, evitando
alterações de pensamento e reação das pessoas, com propósito de mudança ou
alteração de poder, como se verificou nas ruas do Brasil nos últimos dias,
infelizmente, pelo ocorrido não houve uma intervenção estatal efetiva para
paralizar essas reiteradas manifestações públicas. Na Roma antiga, a censura
era função de um censor, o que foi também utilizado essa função durante a
ditadura militar no Brasil, onde, antes dos programas de rádio, televisão,
jornais e revistas, se tornarem públicos, tinham que submeter previamente ao
fiscal estatal (censor). Atualmente, na America Latina muitos países vizinhos
nossos estão utilizando da censura, para permanecer no poder com apropriação de
jornais, emissoras de televisão, entre outros órgãos, mantendo controle sobre
as informações que não interessam ao grupo político dominante, com supressão de
opiniões e pontos de vistas contrários, que poderiam influenciar a opinião
pública. Atualmente a censura pode ser contornada mais eficazmente, com o
recurso à “internet”, graças ao fácil
acesso a dados, bem como, a rapidez de
divulgação pelas redes socais, em tempo recorde, atravessando limites territoriais de países, sem qualquer
controle, pelo menos aparente. A convivência quotidiana com a censura pode
suscitar, entre os produtores culturais e formadores de opinião, uma atitude de
defesa bastante corrosiva - a autocensura, que consiste em evitar a abordagem
de certos assuntos ou a não expressar opiniões que possam gerar situações de
confronto com o poder. A Constituição do Brasil de 1988, no artigo 220,
parágrafo segundo, é firme ao vedar “toda e qualquer” “censura de natureza política, ideológica e
artística”. Embora seja a liberdade de expressão, opinião e informação um
direito fundamental necessário, fundamento de uma sociedade democrática, deve
limitações, pois existem direitos outros de caráter fundamental também na vida
social, que merecem proteção, como os direitos à honra, à vida, à intimidade e
à imagem. No Brasil, graças a liberdade da imprensa e a inexistência de censura
prévia, foi responsável de denunciar (no sentido de informar e levar ao
conhecimento da população e autoridades) os desmandos administrativos e cobrado
das autoridades constituídas a solução ou mesmo a simples atuação necessária
para melhoria de qualidade de vida do povo brasileiro. Além disso, a imprensa
livre, tem ainda a finalidade de recordar a população de casos esquecidos e de
grande gravidade, para que haja um real e efetiva solução de problemas das mais
variadas origens, tais como ausência de políticas públicas na área de
segurança, falta de escolas, hospitais, e como é assunto atual “a efetividade
por parte do Estado dos serviços públicos adequados: transportes, mobilidade
urbana, saúde e educação de qualidade, entre outras reivindicações. Ainda que a Constituição Federal
assegure o direito à informação, nos últimos anos o Brasil tem colecionado
alguns casos de censura prévia, pela via judicial, quando a publicação de reportagens é vetada
antes mesmo que seu conteúdo venha a público, em casos envolvendo políticos,
gestores públicos, autoridades.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte" edição de 07-08 julho de 2013.