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segunda-feira, 8 de julho de 2013

CENSURA PRÉVIA


Censura é o uso pelo estado ou grupo de poder, no sentido de controlar e impedir a circulação de informação. A censura criminaliza certas ações de comunicação, ou até a tentativa de exercer essa comunicação. No sentido moderno, a censura consiste em qualquer tentativa de suprimir informação, opiniões e pensamentos, até formas de expressão – arte, teatro, dança. O propósito da censura está na manutenção do “poder”, evitando alterações de pensamento e reação das pessoas, com propósito de mudança ou alteração de poder, como se verificou nas ruas do Brasil nos últimos dias, infelizmente, pelo ocorrido não houve uma intervenção estatal efetiva para paralizar essas reiteradas manifestações públicas.   Na Roma antiga, a censura era função de um censor, o que foi também utilizado essa função durante a ditadura militar no Brasil, onde, antes dos programas de rádio, televisão, jornais e revistas, se tornarem públicos, tinham que submeter previamente ao fiscal estatal (censor). Atualmente, na America Latina muitos países vizinhos nossos estão utilizando da censura, para permanecer no poder com apropriação de jornais, emissoras de televisão, entre outros órgãos, mantendo controle sobre as informações que não interessam ao grupo político dominante, com supressão de opiniões e pontos de vistas contrários, que poderiam influenciar a opinião pública. Atualmente a censura pode ser contornada mais eficazmente, com o recurso à  “internet”, graças ao fácil acesso a dados, bem como, a rapidez de  divulgação pelas redes socais, em tempo recorde, atravessando  limites territoriais de países, sem qualquer controle, pelo menos aparente. A convivência quotidiana com a censura pode suscitar, entre os produtores culturais e formadores de opinião, uma atitude de defesa bastante corrosiva - a autocensura, que consiste em evitar a abordagem de certos assuntos ou a não expressar opiniões que possam gerar situações de confronto com o poder. A Constituição do Brasil de 1988, no artigo 220, parágrafo segundo, é firme ao vedar “toda e qualquer”  “censura de natureza política, ideológica e artística”. Embora seja a liberdade de expressão, opinião e informação um direito fundamental necessário, fundamento de uma sociedade democrática, deve limitações, pois existem direitos outros de caráter fundamental também na vida social, que merecem proteção, como os direitos à honra, à vida, à intimidade e à imagem. No Brasil, graças a liberdade da imprensa e a inexistência de censura prévia, foi responsável de denunciar (no sentido de informar e levar ao conhecimento da população e autoridades) os desmandos administrativos e cobrado das autoridades constituídas a solução ou mesmo a simples atuação necessária para melhoria de qualidade de vida do povo brasileiro. Além disso, a imprensa livre, tem ainda a finalidade de recordar a população de casos esquecidos e de grande gravidade, para que haja um real e efetiva solução de problemas das mais variadas origens, tais como ausência de políticas públicas na área de segurança, falta de escolas, hospitais, e como é assunto atual “a efetividade por parte do Estado dos serviços públicos adequados: transportes, mobilidade urbana, saúde e educação de qualidade, entre outras reivindicações. Ainda que a Constituição Federal assegure o direito à informação, nos últimos anos o Brasil tem colecionado alguns casos de censura prévia, pela via judicial,  quando a publicação de reportagens é vetada antes mesmo que seu conteúdo venha a público, em casos envolvendo políticos, gestores públicos, autoridades.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte" edição de 07-08 julho de 2013.

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