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sábado, 8 de junho de 2013

PODER & POLÍTICA

Pela legislação, Medidas Provisórias, só devem ser editadas em casos de relevância e urgência. A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei, está legitimada pelo artigo 62 e seus incisos e parágrafos. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Recentemente, assistimos vídeos e imagens de vários jornais da televisão, sobre o comportamento dos parlamentares para a votação da medida provisória dos Portos. O Poder Executivo, como sempre, governando por Medida Provisória, solicitou ao Senado que o plenário votasse a MP dos Portos, que segundo noticiou-se seria uma exceção e dali em diante seria sempre observado o regime legal de votação aplicável às Medidas Provisórias. O prazo legal é de sete dias, necessário para que se examine, discuta e haja o debate amplo sobre a medida, que será convertida em lei. Existem em pauta, votações de cinco MPs, sendo que quatro delas perdem a validade em 3 de junho, portanto, já está em andamento uma pressão sob os deputados para fazer a devida  apreciação desprezando o prazo legal. Contra essa pressa, o presidente do Senado Renan Calheiros, não se sabe a real motivação, talvez pressionado pelos próprios senadores e como autoridade  que é (Presidente do Senado), avisou que não levará mais a voto nenhuma MP enviada pela Câmara, sem processar no devido tempo regimental.  O Senado Federal tem sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência (criado pela Constituição Imperial de 1824), um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal. Nos dias atuais o que está em evidencia é o poder de mando do Executivo sobre o Congresso, na votação de Medidas Provisórias, não observado o prazo legal, está se perdendo em sua prerrogativa de devolver as Medidas Provisórias, que não obedeçam os preceitos de prazo, relevância e de urgência. Não pode perder de vista a legalidade da autonomia dos Poderes, o que está sendo feito de forma reiterada pelo Executivo, portanto, submissão neste caso, só ocorre porque não existiu conduta  e atitude firme de recusar a pressão para a votação em desobediência aos prazos legais do Executivo. No jogo do poder entre Executivo, Legislativo e Senado, vale lembrar, o que deve prevalecer é o devido respeito e o cumprimento da Constituição Federal, pois cada qual cumprindo sua função, não haverá pressão, submissão de um poder ao outro, ocorrendo uma desmoralização da utilização das medidas provisórias. Afinal, é um escândalo a  matéria que vem sendo posta em votação nas MPs, os chamados “contrabandos de emendas estranhas ao assunto original”. Submissão ou não, o fato é que aprovadas afetam o País, o cidadão, e os Poderes envolvidos,  usufruem entre si do controle de poder e a manutenção da reciprocidade de interesses.   

quarta-feira, 29 de maio de 2013

NÃO ACREDITAR EM MAIS NADA...

Não se pode perder a noção de bem, verdade, mentira, trabalho, conquista, perda, solidariedade, partilha, amor, felicidade, alegria, tristeza, aflições, fé, esperança, enfim,... situações que na vida normal hão de ocorrer. Ao contrário disso, cuidado para não ser iludido na vida de ilusões, facilidades, aparências, promessas vãs, ofertas graciosas,.. instalando-se o "caos" em nossa vida". Um referencial sempre é importante. Assim como navegantes se orientavam por "faróis, estrelas, bússolas, etc", isso continua a valer para os dias atuais, não é coisa antiga. Não despreze seus referenciais (pai+mãe+família+religião+crença+amigos...). Tem muita gente querendo que você entre no "modismo" de não acreditar em mais nada...

terça-feira, 28 de maio de 2013

MUITA CONVERSA E POUCA AÇÃO

"Esse est percipere aut percipi (Ser é perceber e ser percebido). O que não é percebido não existe, ou seja, o que não for notado e distinguido perde efetividade". (Mario Sergio Cortella - Não espere pelo epitáfio - 12ª ed. 2012, Ed. Vozes, p.95). 
Ou seja, o amor ou boas ações, devem existir na pratica, na realidade dos fatos, para fazer a diferença... Hoje muita conversa, muito falatório, muita mídia, muitas campanhas e promessas e as coisas vão ficando iguais... As pessoas optam pela virtualidade, para se expor e manifestar, contudo, na pratica, na mobilização real de ir a luta, conquistar, enfim, buscar a solução, ninguém aparece, pois estão preocupados com si mesmos. É isso, a finalidade da vida, para inúmeras pessoas são elas mesmas, crescendo dentro de si mesmo a sua autosuficiência, criando deuses, robôs, esquecendo-se ou deletando que somos humanos, carecemos uns dos outros, principalmente da afetividade. Talvez, a algum tempo deixemos de sentir o suor dos humanos e uns dos outros. Não seria exagero a afirmativa, mas teme-se que isso possa ocorrer...Pois se "ser é perceber e ser percebido", terá que haver um revolução de valores, já que, pelos menos, o que se tem visto, é que as pessoas não querem compromissos uns com outros, muito menos problemas, fato esse constatado pelo alto uso da virtualidade. Compras, relacionamentos, encontros, compromissos, agendas, regulados pela virtualidade, portanto, mesmo que seja um sistema de alimenta nosso desenvolvimento com rapidez, teve ter um uso moderado, pois passamos a lidar com situações em que não existe sentimento e afetividade alguma e talvez possa nos atingir? 

terça-feira, 21 de maio de 2013

PAZ & TRANQUILIDADE


Passado algum tempo, após tragédias violentas, envolvendo menores infratores, retirando a vida de pais de família, trabalhadores, pessoas honestas, enfim, subtraindo a vida por motivos ínfimos, não houve nenhuma medida efetiva para coibir a violência e não ser abrir janelas para uma discussão sobre a diminuição da maioridade penal no Brasil (é o assunto em destaque). Ao contrário disso, ao que parece, continua o cenário de privilégio da morte em detrimento da vida e das vítimas. A sociedade, alardeada reabriu discussão, pela motivação fútil do crime cometido contra a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza,  na Cidade de São Bernardo do Campo-SP, no último dia 26 de abril, onde a vítima rendida e passiva, conforme narração do próprio autor do crime,  irritado porque a vítima só possuía  um pequeno valor  de R$-30,00, por mero deleite “banhou a vítima em álcool e ateou foto em seguida”. A violência é nefasta, vem de todas as frentes. Por exemplo, em atividade de lazer, no final do ano, na cidade de Santa Maria, foram ceifadas  241 vidas, mutilando inúmeras famílias, que ficarão com sequelas profundas. Recentemente, na saúde, a epidemia de dengue, ceifou várias vidas inocentes, por descaso de políticas públicas, por todo o Brasil. No trânsito, a violência é desmedida, ceifando mais vidas que muitos conflitos instalados em áreas de conflitos permanentes no mundo afora. Nas escolas, tem sido recorrente a violência entre alunos e professores, não se deixando de mencionar a violência doméstica, coibida parcialmente pela aplicação da Lei Maria da Penha, punindo exemplarmente o agente ofensor. Muito tem-se discutido, no calor dos fatos, é a alteração da diminuição da maioridade penal, que no Brasil atualmente é de 18 anos. Muitos, por razões ideológicas, dizem que não altera em nada. Outros, dizem que a alteração cria o temor da punibilidade para o menor infrator, tendo o senador Magno Malta (PR/ES) defendendo a maioridade penal sem limites de idade. Como existe a constatação concreta, do envolvimento de menores na maioria dos crimes violentos ocorridos e noticiados, compete ao Estado e aos deputados federais e senadores, formular uma política pública de segurança efetiva, privilegiando a vida e não a morte, talvez até alterando a legislação. O brasileiro, não quer muita coisa, além de paz e tranquilidade, para morar, viver, trabalhar, desempenhar suas atividades e seus negócios, andar nos locais públicos e nas ruas sem temor, conversar com os parentes,  amigos  e vizinhos em suas casas, nas ruas, nas varandas, nas praças, sem estar na mira de um delinquente, um predador, seja qual for sua idade, cor e sexo, sabendo que, se eventualmente ocorrer uma situação de perigo, tem a quem recorrer e se houver um crime, o infrator vai ser punido, mais que o castigo imposto a vítima e seus familiares, vítimas invisíveis dessas tragédias. Com a diminuição ou limite de idade para punição do menor infrator, o Estado tem que efetivamente desenvolver uma política pública de proteger o cidadão e sua família, evitando o caos. Ocorrido o crime, punir o criminoso, o delinquente, para que não se alcance um patamar insustentável de criminalidade e o castigo (punição) sirva de modelo para outros que pretendem percorrer a estrada da delinquência. Afinal, “vigiar e punir” *(Michel Foucault) é dever do Estado.  
Publicado no Jornal "A Folha de Regional de Cianorte", edição de 19-20 de maio de 2013".  

terça-feira, 14 de maio de 2013

TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DE IMPOSTOS


Pesquisas encomendas por setores produtivos no Brasil mostraram que os impostos pesam no bolso dos brasileiros.  Nos resultados, ficou constatado que a tributação indireta pode representar taxas absurdas, como, por exemplo 12% na conta do gás e 93% na compra do vinho importado. No caso da tributação indireta, a cobrança não fica clara para o consumidor, tornando-se invisíveis  para as pessoas, pois não estão sendo destacados no preço da mercadoria adquirida. O cidadão, por não ter detalhes dos impostos cobrados, na compra de mercadorias, bens e serviços, não possui uma consciência tributária, e, com isso, não tem clareza sobre o papel que o Estado, pode desempenhar com a arrecadação de impostos. Existe na verdade, um problema contraditório, entre a eficiência arrecadatória do Estado e a efetivação de direitos e benefícios que deveria ter a sociedade com os impostos arrecadados.  Entre os impostos que mais arrecadam no país, o ICMS fica em primeiro lugar, com 21,09% do total. O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal, e trata-se de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicação. Cercada de polêmica, entra em vigor no dia 10 de junho a lei federal 12.741/2012, que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.  O objetivo da lei é transparência, para transformar a complexidade tributária em transparência, ou seja, através da lei, determinar qual a carga tributária incidente em cada produto, já que essas alíquotas variam diariamente de região para região. Contudo, vários setores da sociedade, enfatizam que o governo tenta com essa medida agradar certos setores da sociedade, contudo, deixa para trás a reforma do sistema tributário de alta complexidade.  Na verdade, o Governo quer tentar com essa lei informar a fórmula de cobrança de impostos, com informação objetiva ao consumidor, talvez por render frutos políticos para 2014. Na verdade, segundo os especialistas em direito tributário, é difícil precisar quanto efetivamente se paga de imposto, mas que o “governo deveria mesmo é tentar simplificar o sistema tributário”, o que não tem sido deixado de lado e não adotado nenhuma providência nesse sentido. Em diversos países, fica fácil ao consumidor ter noção da transparência da cobrança de impostos, porque é um único imposto e no Brasil, pelas artimanhas de lei, existem seis impostos.   Segundo a Lei 12.741/2012, alguns impostos serão mencionados para o consumidor, entre eles: imposto sobre serviços (ISS), o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), e a contribuição para o financiamento da seguridade social (Confins).  Ficam fora o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, pois é de difícil apuração na formação do preço e da complexidade do sistema brasileiro de tributação.  Grandes lojas, já estão em caráter experimental começando a emitir notas com a discriminação de impostos, cujos clientes têm reagidos surpresos com esse procedimento. Deveria também o Governo detalhar para o cidadão, como gasta o dinheiro público, como prova efetiva de transparência, além de simplificar o sistema tributário nacional, desonerando o cidadão e o setor produtivo. Feliz dia das mães.     
Artigo publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte - edição de 12 e 13 de maio de 2013. 

terça-feira, 7 de maio de 2013

VIDA E DIREITO



A Constituição Federal garante que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País,  a inviolabilidade do direito à vida [...] (art. 5º caput).  Além do direito a vida, este artigo refere-se a segurança. O direito à vida é o mais fundamental de todos os direitos, já que, “antes do direito que nada mais é que regras de convivência” “existe a vida”. A Constituição Federal proclama, portanto, o direito à vida, cabendo ao Estado assegurá-lo em todas as suas formas, principalmente, quanto a segurança à vida.  Recentemente tem-se visto pela mídia e imprensa, notícias sobre  homicídios, onde os autores são menores de idade (adolescentes), isento de punibilidade, exceção das medidas restritivas que sujeitam, até completar 18 anos.  A violência é um drama urbano presente, com crescente aumento de envolvidos tidos como menores infratores. Quando surgem casos de grande repercussão, vem a tona o tema de “punição aos menores infratores”,  com a necessidade urgente de mudar leis (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA entre outras leis que tratam desse tema de penalização do menor infrator, com sugestão de penalização a partir de 11 anos).  Tem-se visto que a vida tornou-se banal, por motivos ínfimos, acontecem homicídios, como por exemplo o caso recente da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza de 47 anos ocorrido na Cidade de São Bernardo do Campo, na Grande São Paulo, no dia 25 de abril,  segundo investigações, “porque a vítima só tinha “R$-30 (trinta reais),  e um dos delinqüentes, ficou irritado  com essa constatação, conforme apurou a autoridade policial, optando o delinquente em incendiar a vítima. É um exemplo clássico, que a marginalidade, está agindo como fosse lícito a prática de crime dessa natureza. Apesar dos esforços das autoridades, o Estado resiste a alterar a lei para punir o menor infrator a partir de 11 anos (ou 12, 14, 16 anos depende da aprovação no Congresso), segundo sugestão de vários setores da sociedade,  porque tem que gastar, investir em grande escala numa estrutura de aumento de efetivo, educação de qualidade, escolas, prisões, abrigos, profissionais médicos e de várias áreas da saúde, professores, pedagogos, enfim,  colocar uma estrutura para atender esses menores (psicopatas, doentes e delinquentes),  e reeducá-los, com aplicação da pena, para que possam voltar a sociedade e tentar conviver como cidadãos normais. Portanto, não basta ter uma legislação punitiva, não temos meio eficaz para punir a pessoa. Enquanto isso não acontece continua o confronto vida e o direito, aliás, não punir os infratores ou homicidas, seja qual forma a figura jurídica,  o direito está prevalecendo em detrimento da vida indefesa, frágil, bem supremo, mesmo com um ordenamento jurídico de proteção a nível constitucional, contudo, sem efeito, anestesiado pela inércia de outras leis. A sociedade clama por uma mudança na legislação, porque não pode ficar “refém e vítima passiva da violência desmedida contra o cidadão”. Urge ao Congresso, que representa o povo buscar com responsabilidade e racionalidade, uma solução legal de efetiva punição que desestimula o delinquente menor à criminalidade.  
Artigo publicado na Folha Regional de Cianorte - edição 687 05 e 06 de maio de 2013.
Obs. A revista Veja edição 2320 publicou na capa a manchete "Os órfãos da impunidade", abordando a questão da "não punibilidade do menor".

terça-feira, 30 de abril de 2013

VAI FALTAR ESTATUTO...


Estatuto é um regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma. O Brasil existe a complexidade de leis diversas, em face de ser um território de grande dimensão. Cada lei tem uma função e aplicável nos casos em que específica, uma camada da população brasileira para atingir. O cidadão sabe que no clube ou associação de classe, que mantém vínculo tem um estatuto a cumprir, enfim, regula direitos e deveres. Quanto aos direitos e deveres individuais, temos diversos estatutos. Por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que se aplica àqueles com idade entre 12 a 18 anos, considerados adolescentes, definindo também, políticas públicas para atendimento desse segmento de pessoas. Existe o Estatuto do Idoso, que regulamenta direitos para cidadãos acima de 60 anos. Mais estatutos: Estatuto do Índio, Estatuto do Torcedor, Estatuto do Desarmamento,  Estatuto das Cidades, Estatuto da Igualdade Racial, enfim, uma infinidade de regulamentos para gerir políticas públicas, direitos e deveres dos cidadãos do Brasil, com objetivo de construir uma sociedade democrática, melhor e mais justa. Nada contra lei e estatutos, pois cada qual tem destino e finalidade certa de proteção,   decorre dos anseios e necessidades da sociedade, regulamentando, principalmente, direitos provenientes da Constituição de 1998, ainda pendentes. Agora, recentemente foi aprovado no plenário do Senado Federal, o Estatuto da Juventude (Projeto de lei complementar 98/2011), que é destinado a proteger direito de  pessoas de 15 a 29 anos. Nesta dinâmica legal de “regulamentação de direitos”, vai faltar o Estatuto dos Cidadãos Normais, que pelo que consta é destinado aos cidadãos de 30 até 59 anos (por exclusão óbvia). Passamos a ser considerados cidadãos desprotegidos pela ótica de regulação (estatuto), pois nada nos protege contra as mazelas da tirania do estado. Estamos sujeitos ao pagamento de impostos em demasia, nada praticamente nada recebendo de retorno, ainda que exista uma previsão constitucional do Estado para proteger os “chamados direitos mínimos de cidadania”.  Remanesce, em tese,  portanto, os cidadãos considerados normais e não abrangidos pela faixa etária dos  demais estatutos, pagando impostos, gerando riquezas, empregos, rendas, cumprindo deveres cívicos e legais, estamos totalmente desprotegidos e/ou discriminados, pela lógica legal de incidência de estatutos. Parece que a regra é ser protegido via Estatuto, quando se trata de direitos individuais e cidadania ou direitos de cotas. Não enseja inveja, mais se for levado ao pé da letra, estamos sendo discriminados? Ou já passou alguma vez por sua cabeça, quando lhe perguntar a que estatuto pertence, qual será a  resposta? Certamente vai faltar resposta quando tiver na faixa etária dos 30 até 59 anos?  
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 26-27 de abril de 2013. 

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...