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terça-feira, 30 de abril de 2013

VAI FALTAR ESTATUTO...


Estatuto é um regulamento ou código com significado e valor de lei ou de norma. O Brasil existe a complexidade de leis diversas, em face de ser um território de grande dimensão. Cada lei tem uma função e aplicável nos casos em que específica, uma camada da população brasileira para atingir. O cidadão sabe que no clube ou associação de classe, que mantém vínculo tem um estatuto a cumprir, enfim, regula direitos e deveres. Quanto aos direitos e deveres individuais, temos diversos estatutos. Por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que se aplica àqueles com idade entre 12 a 18 anos, considerados adolescentes, definindo também, políticas públicas para atendimento desse segmento de pessoas. Existe o Estatuto do Idoso, que regulamenta direitos para cidadãos acima de 60 anos. Mais estatutos: Estatuto do Índio, Estatuto do Torcedor, Estatuto do Desarmamento,  Estatuto das Cidades, Estatuto da Igualdade Racial, enfim, uma infinidade de regulamentos para gerir políticas públicas, direitos e deveres dos cidadãos do Brasil, com objetivo de construir uma sociedade democrática, melhor e mais justa. Nada contra lei e estatutos, pois cada qual tem destino e finalidade certa de proteção,   decorre dos anseios e necessidades da sociedade, regulamentando, principalmente, direitos provenientes da Constituição de 1998, ainda pendentes. Agora, recentemente foi aprovado no plenário do Senado Federal, o Estatuto da Juventude (Projeto de lei complementar 98/2011), que é destinado a proteger direito de  pessoas de 15 a 29 anos. Nesta dinâmica legal de “regulamentação de direitos”, vai faltar o Estatuto dos Cidadãos Normais, que pelo que consta é destinado aos cidadãos de 30 até 59 anos (por exclusão óbvia). Passamos a ser considerados cidadãos desprotegidos pela ótica de regulação (estatuto), pois nada nos protege contra as mazelas da tirania do estado. Estamos sujeitos ao pagamento de impostos em demasia, nada praticamente nada recebendo de retorno, ainda que exista uma previsão constitucional do Estado para proteger os “chamados direitos mínimos de cidadania”.  Remanesce, em tese,  portanto, os cidadãos considerados normais e não abrangidos pela faixa etária dos  demais estatutos, pagando impostos, gerando riquezas, empregos, rendas, cumprindo deveres cívicos e legais, estamos totalmente desprotegidos e/ou discriminados, pela lógica legal de incidência de estatutos. Parece que a regra é ser protegido via Estatuto, quando se trata de direitos individuais e cidadania ou direitos de cotas. Não enseja inveja, mais se for levado ao pé da letra, estamos sendo discriminados? Ou já passou alguma vez por sua cabeça, quando lhe perguntar a que estatuto pertence, qual será a  resposta? Certamente vai faltar resposta quando tiver na faixa etária dos 30 até 59 anos?  
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 26-27 de abril de 2013. 

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