Passado algum tempo,
após tragédias violentas, envolvendo menores infratores, retirando a vida de
pais de família, trabalhadores, pessoas honestas, enfim, subtraindo a vida por
motivos ínfimos, não houve nenhuma medida efetiva para coibir a violência e não
ser abrir janelas para uma discussão sobre a diminuição da maioridade penal no
Brasil (é o assunto em destaque). Ao contrário disso, ao que parece, continua o
cenário de privilégio da morte em detrimento da vida e das vítimas. A sociedade,
alardeada reabriu discussão, pela motivação fútil do crime cometido contra a
dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza,
na Cidade de São Bernardo do Campo-SP, no último dia 26 de abril, onde a vítima
rendida e passiva, conforme narração do próprio autor do crime, irritado porque a vítima só possuía um pequeno valor de R$-30,00, por mero deleite “banhou a vítima
em álcool e ateou foto em seguida”. A violência é nefasta, vem de todas as
frentes. Por exemplo, em atividade de lazer, no final do ano, na cidade de
Santa Maria, foram ceifadas 241 vidas, mutilando
inúmeras famílias, que ficarão com sequelas profundas. Recentemente, na saúde,
a epidemia de dengue, ceifou várias vidas inocentes, por descaso de políticas
públicas, por todo o Brasil. No trânsito, a violência é desmedida, ceifando
mais vidas que muitos conflitos instalados em áreas de conflitos permanentes no
mundo afora. Nas escolas, tem sido recorrente a violência entre alunos e
professores, não se deixando de mencionar a violência doméstica, coibida
parcialmente pela aplicação da Lei Maria da Penha, punindo exemplarmente o
agente ofensor. Muito tem-se discutido, no calor dos fatos, é a alteração da
diminuição da maioridade penal, que no Brasil atualmente é de 18 anos. Muitos,
por razões ideológicas, dizem que não altera em nada. Outros, dizem que a
alteração cria o temor da punibilidade para o menor infrator, tendo o senador
Magno Malta (PR/ES) defendendo a maioridade penal sem limites de idade. Como existe
a constatação concreta, do envolvimento de menores na maioria dos crimes
violentos ocorridos e noticiados, compete ao Estado e aos deputados federais e
senadores, formular uma política pública de segurança efetiva, privilegiando a
vida e não a morte, talvez até alterando a legislação. O brasileiro, não quer
muita coisa, além de paz e tranquilidade, para morar, viver, trabalhar,
desempenhar suas atividades e seus negócios, andar nos locais públicos e nas
ruas sem temor, conversar com os parentes,
amigos e vizinhos em suas casas,
nas ruas, nas varandas, nas praças, sem estar na mira de um delinquente, um
predador, seja qual for sua idade, cor e sexo, sabendo que, se eventualmente
ocorrer uma situação de perigo, tem a quem recorrer e se houver um crime, o
infrator vai ser punido, mais que o castigo imposto a vítima e seus familiares,
vítimas invisíveis dessas tragédias. Com a diminuição ou limite de idade para punição
do menor infrator, o Estado tem que efetivamente desenvolver uma política
pública de proteger o cidadão e sua família, evitando o caos. Ocorrido o crime,
punir o criminoso, o delinquente, para que não se alcance um patamar
insustentável de criminalidade e o castigo (punição) sirva de modelo para outros
que pretendem percorrer a estrada da delinquência. Afinal, “vigiar e punir”
*(Michel Foucault) é dever do Estado.
Publicado no Jornal "A Folha de Regional de Cianorte", edição de 19-20 de maio de 2013".
Nenhum comentário:
Postar um comentário