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segunda-feira, 17 de junho de 2013

LEGÍTIMO DIREITO AO SOSSEGO

No mês de maio, precisamente no dia 23, deste ano, na Grande São Paulo (Condomínio na região de Alphaville – Santana de Parnaíba), uma briga entre vizinhos terminou na morte de três pessoas. Motivo da discussão teria sido barulho em um dos imóveis, de acordo com informações, um morador teria ficado irritado com o barulho do apartamento de cima e subiu para tirar satisfação com os vizinhos, atirou no casal de moradores, voltou para seu apartamento e se suicidou. Profundamente lamentável o ocorrido, contudo às vezes em situações semelhantes, gera no cidadão ofendido no seu sagrado direito ao sossego, ao descanso, ao silêncio, a paz, uma sensação de impotência e um sentimento de ira, capaz de levar a situações de extrema violência, como acima citado.  A violência ao sossego, a paz, e ao silencio, está presente em  músicas em altos volumes em automóveis, lojas, restaurantes, clubes, academias, estádios de futebol, shows ao vivo em eventos realizados em lugares públicos e privados, igrejas, festas de aniversários e casamentos, que invadem os espaços dos vizinhos, enfim, excesso de ruído por todos os lados, aliado ao movimento de carros nas ruas, fábricas, construções, etc. Uma gama de ações humanas barulhentas, ensurdecedoras, em nome de um pretenso progresso e desenvolvimento. Além disso, existem os sons privados dos aparelhos eletrônicos domésticos que saem pelas portas e janelas de apartamentos e casas perturbando os vizinhos. Outro barulho perturbador são os latidos incessantes de cachorros, mantidos em casas. Existem leis para proteger o direito ao silêncio, ao sossego e ao descanso, direitos fundamentais que qualquer pessoa pode exigir, com base legal e em vigência no sistema jurídico do Brasil. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), no seu art. 42, estabelece pena de prisão para aquele que “perturbar o trabalho ou o sossego alheio”, que abrange “n” situações, como também o art. 65. Com relação a animais, pode-se tomar como fundamento legal o art. 3º do Decreto Lei 24.645/1934, que “considera-se maus tratos: I- praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal; II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz”. Essa lei foi incorporada a legislação ambiental  - Lei de Crimes Ambientais 9605/98 – ainda, prevendo no seu art. 54 o crime de poluição sonora. No Código Civil Brasileiro de 2002, garante o direito ao sossego ao dispor, no art. 1277: “O proprietário ou possuidor de um predito tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.  Existem muitas situações que causam danos e potencial de crime protegidos pela legislação federal, estadual e municipal, além do Estatuto da Cidade, a Constituição Federal, destacando leis municipais que tratam de zoneamento urbano e funcionamento de estabelecimentos com limitação de ruídos, mais próxima do cidadão. Evidentemente, além do potencial delito (crime), existem os danos causados, primeiramente, de ordem moral (atingem a saúde e a tranquilidade das pessoas), danos materiais, como acontece com a vítima, não conseguindo produzir seu trabalho em função da perturbação, sofre perdas financeiras, além de ter uma ação positiva de “cessar o ruído, o barulho”, dependendo de cada situação reivindicada. Juridicamente falando, “sossego consiste num direito de personalidade, decorrente do direito à vida e à saúde”.    
Artigo publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte, edição 720, dias 16 e 17 junho de 2013.      

  

segunda-feira, 10 de junho de 2013

MASSA DE MANOBRA

Massa de manobra se refere ao conceito de violência simbólica, onde a sociedade é conduzida por uma ideologia dominante, se anulando enquanto, deixando de agir e reagir como cidadão titular de direitos e deveres, envolvendo-se em situações que não pode sequer participar ou emitir seus pensamentos e idéias, enfim, aceita o que for imposto. Existe uma aceitação silenciosa de questões, principalmente sobre governo, eleição, política, poder. Embora, em outras épocas recentes, no Brasil, costuma-se dizer que o povo era massa de manobra e existia uma promessa de libertação dessa situação. Na verdade, sobreveio a democracia, as eleições presidenciais, infelizmente, em prol da manutenção do poder, continua-se a adotar esse estratégia. Muitos que hostilizaram essa técnica condenando longe do poder, hoje utilizam para se manter no poder e gozar dos privilégios. Existem os inteligentes e sábios, mas alguns já estão cominados com o vírus do sistema. O nosso povo, a maioria simples e de boa fé, deixa-se levar por discursos inflamados e programas sociais que nada mais é que uma manipulação moderna de massa de manobra. No final do mês de maio, noticiou-se por  Brasil a fora,  “boatos”, envolvendo o programa Bolsa Família, que o mesmo ia ser extinto pelo Governo Federal. De repente milhares de beneficiados ocuparam as Agências da Caixa Econômica Federal em vários Estados, assustados pelos boatos do final desse programa, levando muitas autoridades governamentais a desmentir publicamente o final desse programa. Bolsa família é um auxílio federal, que pais e mães recebem em agência bancárias e lotéricas, previamente cadastrados, dentro de uma gama de exigências. Nessa situação, o Governo Federal liberou cerca de 150 milhões de reais em pagamentos antecipados para conter os tumultos e acalmar os beneficiários, enquanto em época regular fazia os pagamentos de forma parcelada  e em diversos dias do mês. Em regiões do Norte e do Nordeste, famílias dependem dessa mesada oficial para comprar alimentos, uma questão de sobrevivência. Segundo consta são 13 milhões de famílias cadastradas, dividem um orçamento anual de 24 bilhões de reais. Em que pese à função social do programa para retirar a população da miséria, diminuir o drama da miséria e fornecer alimentos, uma obrigação do próprio Estado, todavia, o que se nota desse programa e ficou claro diante dos fatos, que por traz disso, está sendo utilizada essa população beneficiária do programa, como massa de manobra eleitoral de grande poder, conforme se verificou pela preocupação do Governo, em descobrir o autor dos “boatos”, acionando as autoridades competentes, atirando-se contra a “oposição ao poder”. A modernidade adentrou ao domínio eleitoral, criando programas sociais - no mínimo tem a sensação de que seus efeitos podem amenizar a aflição da miséria -  todavia, o maior objetivo é manter o poder.  Estamos próximos das eleições de 2014, onde se fazem alianças para todos os lados de norte a sul, leste a oeste pelo  Brasil afora,   unindo partidos e políticos (adversários e inimigos), mas pelo que consta, a manobra de massa tem uma estimativa em torno de  45 a 50 milhões de votos, elegendo de vereadores até presidente da república, capaz de alterar qualquer  resultado eleitoral.  Entre o grito de liberdade reclamado em outras épocas, atualmente fica a dependência econômica, que faz a diferença em votos e na manutenção do poder.     
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 09 e 10 de junho de 2013.  

sábado, 8 de junho de 2013

PODER & POLÍTICA

Pela legislação, Medidas Provisórias, só devem ser editadas em casos de relevância e urgência. A Medida Provisória (MP) é uma norma legislativa adotada pelo presidente da República que, pela sua definição, deve ser editada somente em casos de relevância e urgência. A legislação impede que o presidente legisle, por meio de MPs, sobre assuntos relacionados à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, direitos penal, processual penal e processual civil, planos plurianuais, orçamentos e créditos suplementares. As MPs foram criadas pela Constituição de 1988 e substituíram o decreto-lei, está legitimada pelo artigo 62 e seus incisos e parágrafos. A MP começa a vigorar imediatamente após sua edição, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelo Congresso. Recentemente, assistimos vídeos e imagens de vários jornais da televisão, sobre o comportamento dos parlamentares para a votação da medida provisória dos Portos. O Poder Executivo, como sempre, governando por Medida Provisória, solicitou ao Senado que o plenário votasse a MP dos Portos, que segundo noticiou-se seria uma exceção e dali em diante seria sempre observado o regime legal de votação aplicável às Medidas Provisórias. O prazo legal é de sete dias, necessário para que se examine, discuta e haja o debate amplo sobre a medida, que será convertida em lei. Existem em pauta, votações de cinco MPs, sendo que quatro delas perdem a validade em 3 de junho, portanto, já está em andamento uma pressão sob os deputados para fazer a devida  apreciação desprezando o prazo legal. Contra essa pressa, o presidente do Senado Renan Calheiros, não se sabe a real motivação, talvez pressionado pelos próprios senadores e como autoridade  que é (Presidente do Senado), avisou que não levará mais a voto nenhuma MP enviada pela Câmara, sem processar no devido tempo regimental.  O Senado Federal tem sido, ao longo de seus quase 200 anos de existência (criado pela Constituição Imperial de 1824), um dos pilares da estabilidade institucional do Brasil. Para além de sua inquestionável importância política, ele possui funções legislativas de caráter mais geral que são compartilhadas com a Câmara dos Deputados, outras, são de sua exclusiva competência, como as descritas no Art. 52. da Constituição Federal. Nos dias atuais o que está em evidencia é o poder de mando do Executivo sobre o Congresso, na votação de Medidas Provisórias, não observado o prazo legal, está se perdendo em sua prerrogativa de devolver as Medidas Provisórias, que não obedeçam os preceitos de prazo, relevância e de urgência. Não pode perder de vista a legalidade da autonomia dos Poderes, o que está sendo feito de forma reiterada pelo Executivo, portanto, submissão neste caso, só ocorre porque não existiu conduta  e atitude firme de recusar a pressão para a votação em desobediência aos prazos legais do Executivo. No jogo do poder entre Executivo, Legislativo e Senado, vale lembrar, o que deve prevalecer é o devido respeito e o cumprimento da Constituição Federal, pois cada qual cumprindo sua função, não haverá pressão, submissão de um poder ao outro, ocorrendo uma desmoralização da utilização das medidas provisórias. Afinal, é um escândalo a  matéria que vem sendo posta em votação nas MPs, os chamados “contrabandos de emendas estranhas ao assunto original”. Submissão ou não, o fato é que aprovadas afetam o País, o cidadão, e os Poderes envolvidos,  usufruem entre si do controle de poder e a manutenção da reciprocidade de interesses.   

quarta-feira, 29 de maio de 2013

NÃO ACREDITAR EM MAIS NADA...

Não se pode perder a noção de bem, verdade, mentira, trabalho, conquista, perda, solidariedade, partilha, amor, felicidade, alegria, tristeza, aflições, fé, esperança, enfim,... situações que na vida normal hão de ocorrer. Ao contrário disso, cuidado para não ser iludido na vida de ilusões, facilidades, aparências, promessas vãs, ofertas graciosas,.. instalando-se o "caos" em nossa vida". Um referencial sempre é importante. Assim como navegantes se orientavam por "faróis, estrelas, bússolas, etc", isso continua a valer para os dias atuais, não é coisa antiga. Não despreze seus referenciais (pai+mãe+família+religião+crença+amigos...). Tem muita gente querendo que você entre no "modismo" de não acreditar em mais nada...

terça-feira, 28 de maio de 2013

MUITA CONVERSA E POUCA AÇÃO

"Esse est percipere aut percipi (Ser é perceber e ser percebido). O que não é percebido não existe, ou seja, o que não for notado e distinguido perde efetividade". (Mario Sergio Cortella - Não espere pelo epitáfio - 12ª ed. 2012, Ed. Vozes, p.95). 
Ou seja, o amor ou boas ações, devem existir na pratica, na realidade dos fatos, para fazer a diferença... Hoje muita conversa, muito falatório, muita mídia, muitas campanhas e promessas e as coisas vão ficando iguais... As pessoas optam pela virtualidade, para se expor e manifestar, contudo, na pratica, na mobilização real de ir a luta, conquistar, enfim, buscar a solução, ninguém aparece, pois estão preocupados com si mesmos. É isso, a finalidade da vida, para inúmeras pessoas são elas mesmas, crescendo dentro de si mesmo a sua autosuficiência, criando deuses, robôs, esquecendo-se ou deletando que somos humanos, carecemos uns dos outros, principalmente da afetividade. Talvez, a algum tempo deixemos de sentir o suor dos humanos e uns dos outros. Não seria exagero a afirmativa, mas teme-se que isso possa ocorrer...Pois se "ser é perceber e ser percebido", terá que haver um revolução de valores, já que, pelos menos, o que se tem visto, é que as pessoas não querem compromissos uns com outros, muito menos problemas, fato esse constatado pelo alto uso da virtualidade. Compras, relacionamentos, encontros, compromissos, agendas, regulados pela virtualidade, portanto, mesmo que seja um sistema de alimenta nosso desenvolvimento com rapidez, teve ter um uso moderado, pois passamos a lidar com situações em que não existe sentimento e afetividade alguma e talvez possa nos atingir? 

terça-feira, 21 de maio de 2013

PAZ & TRANQUILIDADE


Passado algum tempo, após tragédias violentas, envolvendo menores infratores, retirando a vida de pais de família, trabalhadores, pessoas honestas, enfim, subtraindo a vida por motivos ínfimos, não houve nenhuma medida efetiva para coibir a violência e não ser abrir janelas para uma discussão sobre a diminuição da maioridade penal no Brasil (é o assunto em destaque). Ao contrário disso, ao que parece, continua o cenário de privilégio da morte em detrimento da vida e das vítimas. A sociedade, alardeada reabriu discussão, pela motivação fútil do crime cometido contra a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza,  na Cidade de São Bernardo do Campo-SP, no último dia 26 de abril, onde a vítima rendida e passiva, conforme narração do próprio autor do crime,  irritado porque a vítima só possuía  um pequeno valor  de R$-30,00, por mero deleite “banhou a vítima em álcool e ateou foto em seguida”. A violência é nefasta, vem de todas as frentes. Por exemplo, em atividade de lazer, no final do ano, na cidade de Santa Maria, foram ceifadas  241 vidas, mutilando inúmeras famílias, que ficarão com sequelas profundas. Recentemente, na saúde, a epidemia de dengue, ceifou várias vidas inocentes, por descaso de políticas públicas, por todo o Brasil. No trânsito, a violência é desmedida, ceifando mais vidas que muitos conflitos instalados em áreas de conflitos permanentes no mundo afora. Nas escolas, tem sido recorrente a violência entre alunos e professores, não se deixando de mencionar a violência doméstica, coibida parcialmente pela aplicação da Lei Maria da Penha, punindo exemplarmente o agente ofensor. Muito tem-se discutido, no calor dos fatos, é a alteração da diminuição da maioridade penal, que no Brasil atualmente é de 18 anos. Muitos, por razões ideológicas, dizem que não altera em nada. Outros, dizem que a alteração cria o temor da punibilidade para o menor infrator, tendo o senador Magno Malta (PR/ES) defendendo a maioridade penal sem limites de idade. Como existe a constatação concreta, do envolvimento de menores na maioria dos crimes violentos ocorridos e noticiados, compete ao Estado e aos deputados federais e senadores, formular uma política pública de segurança efetiva, privilegiando a vida e não a morte, talvez até alterando a legislação. O brasileiro, não quer muita coisa, além de paz e tranquilidade, para morar, viver, trabalhar, desempenhar suas atividades e seus negócios, andar nos locais públicos e nas ruas sem temor, conversar com os parentes,  amigos  e vizinhos em suas casas, nas ruas, nas varandas, nas praças, sem estar na mira de um delinquente, um predador, seja qual for sua idade, cor e sexo, sabendo que, se eventualmente ocorrer uma situação de perigo, tem a quem recorrer e se houver um crime, o infrator vai ser punido, mais que o castigo imposto a vítima e seus familiares, vítimas invisíveis dessas tragédias. Com a diminuição ou limite de idade para punição do menor infrator, o Estado tem que efetivamente desenvolver uma política pública de proteger o cidadão e sua família, evitando o caos. Ocorrido o crime, punir o criminoso, o delinquente, para que não se alcance um patamar insustentável de criminalidade e o castigo (punição) sirva de modelo para outros que pretendem percorrer a estrada da delinquência. Afinal, “vigiar e punir” *(Michel Foucault) é dever do Estado.  
Publicado no Jornal "A Folha de Regional de Cianorte", edição de 19-20 de maio de 2013".  

terça-feira, 14 de maio de 2013

TRANSPARÊNCIA NA COBRANÇA DE IMPOSTOS


Pesquisas encomendas por setores produtivos no Brasil mostraram que os impostos pesam no bolso dos brasileiros.  Nos resultados, ficou constatado que a tributação indireta pode representar taxas absurdas, como, por exemplo 12% na conta do gás e 93% na compra do vinho importado. No caso da tributação indireta, a cobrança não fica clara para o consumidor, tornando-se invisíveis  para as pessoas, pois não estão sendo destacados no preço da mercadoria adquirida. O cidadão, por não ter detalhes dos impostos cobrados, na compra de mercadorias, bens e serviços, não possui uma consciência tributária, e, com isso, não tem clareza sobre o papel que o Estado, pode desempenhar com a arrecadação de impostos. Existe na verdade, um problema contraditório, entre a eficiência arrecadatória do Estado e a efetivação de direitos e benefícios que deveria ter a sociedade com os impostos arrecadados.  Entre os impostos que mais arrecadam no país, o ICMS fica em primeiro lugar, com 21,09% do total. O ICMS é de competência dos Estados e do Distrito Federal, e trata-se de imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicação. Cercada de polêmica, entra em vigor no dia 10 de junho a lei federal 12.741/2012, que obriga varejistas e prestadores de serviços a discriminarem na nota fiscal ou em painel afixado em local visível do estabelecimento os impostos embutidos no preço.  O objetivo da lei é transparência, para transformar a complexidade tributária em transparência, ou seja, através da lei, determinar qual a carga tributária incidente em cada produto, já que essas alíquotas variam diariamente de região para região. Contudo, vários setores da sociedade, enfatizam que o governo tenta com essa medida agradar certos setores da sociedade, contudo, deixa para trás a reforma do sistema tributário de alta complexidade.  Na verdade, o Governo quer tentar com essa lei informar a fórmula de cobrança de impostos, com informação objetiva ao consumidor, talvez por render frutos políticos para 2014. Na verdade, segundo os especialistas em direito tributário, é difícil precisar quanto efetivamente se paga de imposto, mas que o “governo deveria mesmo é tentar simplificar o sistema tributário”, o que não tem sido deixado de lado e não adotado nenhuma providência nesse sentido. Em diversos países, fica fácil ao consumidor ter noção da transparência da cobrança de impostos, porque é um único imposto e no Brasil, pelas artimanhas de lei, existem seis impostos.   Segundo a Lei 12.741/2012, alguns impostos serão mencionados para o consumidor, entre eles: imposto sobre serviços (ISS), o imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS), e a contribuição para o financiamento da seguridade social (Confins).  Ficam fora o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro líquido, pois é de difícil apuração na formação do preço e da complexidade do sistema brasileiro de tributação.  Grandes lojas, já estão em caráter experimental começando a emitir notas com a discriminação de impostos, cujos clientes têm reagidos surpresos com esse procedimento. Deveria também o Governo detalhar para o cidadão, como gasta o dinheiro público, como prova efetiva de transparência, além de simplificar o sistema tributário nacional, desonerando o cidadão e o setor produtivo. Feliz dia das mães.     
Artigo publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte - edição de 12 e 13 de maio de 2013. 

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...