"Sempre
tenho a honra de assistir as sessões desta Câmara Federal transmitidas ao vivo
pela TV Câmara, inclusive, nos finais de tarde, quando possível e o trabalho me
permite. É fato e o cidadão sente-se orgulhoso do exaustivo trabalho dos
parlamentares na defesa dos interesses do povo brasileiro, debatidos neste
Parlamento. Desde já, manifesto meus parabéns a sua atuação prudente e moderada
como Presidente da CPI da Petrobrás, pelo seu invejável controle sobre a
situação, estendendo-se aos nobres Deputados que compõem a CPI e os demais
participantes da Câmara.
Contudo
Nobre Deputado e presidente desta CPI, todavia, não considero digno o tratamento
dado “a depoentes”, como constatei ao assistir a sessão do dia 05 de maio de
2015, quando presente a sessão o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Sr.
Paulo Roberto da Costa.
Tive
indignação, como cidadão e advogado, o despojado desrespeito dos Eminentes
Parlamentares em questionamentos dirigidos ao depoente, pois foram
desrespeitados totalmente direitos humanos previstos na Constituição Federal,
cuja Carta Cidadã os Eminentes Deputados juraram cumprir.
Não
sou juiz, censor, árbitro ou regulador de qualquer procedimento adotado pela
CPI, que possui princípios próprios e autônomos de funcionamento, obviamente.
O
que está em jogo, é o tratamento digno desrespeitoso ao depoente, embora no
mérito da situação posta, mesmo que seja considerado “o maior crime, fraude ou
hediondo sistema corruptivo que participou perante a Petrobrás e ocorrido no
Brasil nos tempos atuais, com anuência dos
poderes de Brasília, assim considerado em sentido amplo crime
lesa-pátria”, conforme já está
exaustivamente demonstrado, não se
retira o direito de se ter tratamento de
forma digna, como “ser humano”, mesmo porque o Brasil é signatário de tratados
internacionais que exigem o tratamento digno a qualquer cidadão, mesmo na hipótese
da situação comparativa de “réu” na CPI instalada.
Tenho
que, como advogado, cidadão e eleitor, que os Eminentes Deputados, embora com
razão aos fatos, todavia, o tratamento deve ser feito com urbanidade, dignidade
e prudência, jamais da forma como alguns tem-se manifestado nestas ocasiões, o que retira o brilhantismo da atuação deste
Parlamento, ou pelo contexto apresentado, certamente mais depoentes utilizarão,
o recurso do Habeas Corpus preventivo expedido pelo Supremo Tribunal Federal
STF, em proteção ao direito ao silêncio e à personalidade, o que afastaria
profundamente o brilhantismo exaustivo desta CPI, que superou o grande
obstáculo com sua criação e instalação. Aliás grande avanço democrático em
tempos atuais.
Ademais,
o cidadão “depoente”, embora considerado culpado de ações criminosas e
fraudulentas, já confessadas na delação premiada, perante a autoridade do Poder Judiciário, homologada pelo Supremo
Tribunal Federal, não negou em nenhum
momento tal conduta, e continua “ser
humano”.
Todavia,
não foi o “depoente Paulo Renato autor exclusivo dessa “arquitetura fraudulenta
e corruptiva de longo período dentro da Petrobrás”, pois é certo que teve
solidariedade na mentalização, na execução e nas estratégias diversas visando a
realização da corrupção, o que deverá ser recomendado a apuração dessa
situação, dentro do devido processo legal, jamais com questionamentos de
exaltação e desproporcionais ocorridos, como ocorreu na sessão citada.
O
que leva a indignação, é o tratamento e desrespeitoso dos Deputados da CPI, aos depoentes, principalmente, com relação a
sessão de ouvida de Paulo Roberto da Costa, o que mais parece com um Tribunal
de Inquisição, embora os fatos sejam norteadores de revolta, mas não se deve
perder a postura de um Representante digno do cidadão brasileiro, talvez até a
fecundidade do trabalho exercido pelos Nobres Deputados na investigação
instalada.
Assim
dirigido ao Sr. Presidente da CPI, como cidadão, eleitor e advogado, que
continue seu exemplar trabalho e peça encarecidamente aos Senhores Deputados
Federais componentes desta CPI, o mínimo de tratamento digno aos “depoentes”
que estarão presentes as próximas
Sessões, pois estão submetidos a lei, e nenhuma norma de imunidade parlamentar
ou atuação na CPI, esta acima do
“respeito aos direitos humanos”, previsto na Declaração Universal dos Direitos
Humanos de 10 de dezembro de 1948, artigo 06 “Todo ser humano tem o direito de
ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei”. (nosso
destaque). Além disso, exige-se atenção ao princípio cristão de amor ao
próximo, fraternidade, sem discriminação.
Não
espero dessa carta um exemplar acolhimento, não sou seu defensor nem tampouco
quero arroubos desta missiva. Fica aqui minha indignação e repudio os fatos que
assisti via TV, na data de 05 de maio de 2015, e que se faça uma reflexão em relação ao comportamento exaustivo e anormal dos Nobres Deputados Federais
componentes desta CPI, quanto ao tratamento dispensado ao “depoente Paulo
Roberto”.
Gostaria
que Vossa Excelência fizesse a leitura desta indignação e repudio, se permitir, pois não se pode admitir que o
“tratamento indigno persiste nessa CPI”, afrontando os direitos fundamentais
mínimos de um ser humano, princípios cristãos, relembrando também que todos que
compõe a CPI, antes de serem “Deputados Federais”, são seres humanos.
Desta
missiva será enviado cópia via e-mail ao Presidente da OAB em Brasília e também ao Presidente da
Seção da OAB/PR e também ao Presidente da Subseção de Cianorte, e onde mais se
tornar necessário para que seja cumpridas as “regras mínimas dos direitos do
cidadão”, estabelecidas em lei
ordinária, constitucional e em tratados internacionais que o Brasil é signatário,
inclusive da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, realizada em San José,
Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, além obviamente da Declaração Universal
dos Direitos Humanos.
Finalizando,
transcreve-se magnífico ensinamento de Norberto Bobbio em sua obra “A Era dos
Direitos”. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. 13ª tiragem, Rio de Janeiro:
Campus, 1992, p. 01:
"A paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a
efetiva proteção dos direitos do homem em cada Estado e no sistema
internacional. [...] Direitos do homem, democracia e paz são três momentos
necessários do mesmo movimento histórico: sem direitos do homem reconhecidos e
protegidos, não há democracia; sem democracia, não existem as condições mínimas
para a solução pacífica dos conflitos. Em outras palavras, a democracia é a
sociedade dos cidadãos, e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são
reconhecidos alguns direitos fundamentais”.
Atenciosamente,
grato a atenção que dispensar a estas singelas reflexões.
De
Cianorte para Brasília, via e-mail.
Em
06 de maio de 2015.
Altimar
Pasin de Godoy
Advogado
- OAB/PR 17398".