Pesquisar este blog

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

SEMENTES DE TRANSPARÊNCIA


Transparência, segundo dicionário Houaiss é “clareza, limpidez”, podendo existir outros significados dessa palavra, segundo a temática do assunto. Em matéria de administração pública, significa na verdade “um governo livre de fraudes e corrupção, ético e honesto”. O processo de transparência para a gestão pública consiste no mecanismo de divulgação pública do gasto e das receitas,  quer a nível municipal, estadual ou federal.  É consensual nos dias de hoje, que o combate à corrupção se faz com maior transparência da gestão da coisa pública, submetendo-se ao juízo da sociedade, por  partidos políticos, Ministério Público e diversos organismos não governamentais. Em que pese o papel fundamental da transparência na gestão pública,  a corrupção reproduz de modo a tornar-se cada vez mais uma prática corriqueira no Brasil, basta assistir e ler noticiários diários sobre a ocorrência em vários setores da administração pública, em todos os níveis, contudo, ressente-se de informação das efetivas apurações, se de fato e efetivamente ocorreu como foi noticiado.  Neste início de 2013, instalaram-se novos gestores municipais (prefeitos), e o que se espera desses cidadãos, é que no mínimo façam um governo democrático, livre de corrupção, ético e honesto (é dever legal), já que é fato notório que a “corrupção aniquila”, pois não garante ao cidadão serviços públicos de qualidade e eficientes (saúde, educação, segurança, estradas, escolas, creches, saneamento, moradias) infinidade de bens que a população tem direito e merece, e que por força da escalada galopante da corrupção tem-se negado esses bens.  O contrário da corrupção é a construção do desenvolvimento, que pode alterar à vida das pessoas e do município, gerando recursos em investimentos necessário para instalação de novas indústrias, prestação de serviços, fomentar o comércio, gerar emprego, renda e qualidade de vida às pessoas, enfim, diversas situações podem surgir, quando existe metas definidas e jogo limpo na gestão pública. Não se trata também de “rouba mais faz”, que outrora fora utilizado por certos líderes políticos (Maluf ou Adhemar de Barros, ninguém sabe com certeza de onde surgiu este “slogan”), pois se “rouba não faz”, essa é a verdade. A gestão pública municipal (gestão da cidade), pode-se comparar ao Reino de Deus para os Cristãos, onde se planta uma pequena semente de mostarda e dela se obtém várias sementes, conforme texto bíblico contido no livro de Marcos, cap. 4, versos 31-32 “...é como um grão de mostarda que, quando se semeia, é a mais pequena de todas as sementes sobre a terra. Mas tendo sido semeado, cresce e faz-se a maior de todas as hortaliças, e deita grandes ramos, de tal maneira que as aves do céu podem aninhar-se à sua sombra”.  É cediço que não se têm “sementes de transparência”, mas com um governo ético, honesto e sincero, pequenas ações de eficiência, publicidade de atos, lisura nos negócios da gestão pública, respeito às leis e aos cidadãos (boa governança), gera “sementes de transparência”, com toda certeza, florescendo a eficiência da presteza dos serviços públicos ofertados ao cidadão. Um gesto simples da administração municipal, como fruto de transparência, seria a divulgação pública de nomes de pessoas  que exercem  chefias de secretarias, divisões e repartições públicas municipais em geral, onde o cidadão sabendo “quem é quem na administração” dirige para receber atendimento as suas necessidades. Se eventualmente, isto já ocorreu, parabéns pela iniciativa, pois já está se plantando uma semente de transparência, e assim, muitas poderão ser semeadas, de forma que o cidadão quando necessitar de serviços públicos, tenha sensação plena de estar “à sombra de uma administração plenamente transparente”.  
  Publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 20 de janeiro de 2013. 

    

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

MODIFICAÇÕES DA LEI SECA



A expressão “Lei Seca” tem origem norte-americana, em decorrência da 18ª Emenda da Constituição dos Estados Unidos, de 16 de janeiro de 1919, que proibia o varejo, a fabricação, o transporte, a importação e a exportação  de bebidas alcoólicas. Pela proibição genérica da emenda, ficou conhecida mundialmente como “Lei Seca”. No Brasil, na verdade, não existiu nenhuma intenção de criar a  “lei seca”, com a amplitude das mesmas proibições da Lei Seca americana. No Brasil, ao contrário, foi com intuito de combater o consumo de bebidas alcoólicas pelos motoristas, a fim de evitar acidentes, pois segundos dados da Organização Mundial da Saúde de 2007, o Brasil era então o quinto país do mundo em número de mortes por acidentes de trânsito, até então na época, ainda não tinha sido provado nenhuma lei para enfrentar o problema de embriaguez no trânsito. A lei nº 12.760/2012, sancionada no fim de 2012, que teve vigência imediata, alterou o  Código de Trânsito Brasileiro (lei nº 9.503/97), para facilitar a comprovação criminal e administrativa da conduta de dirigir veículo automotor sob influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. O legislador buscou, com a nova lei, corrigir equívoco cometido anteriormente, quando se criou a chamada “lei seca”. Naquela oportunidade, previu-se que a falta administrativa ou o crime de dirigir embriagado veículo automotor seriam comprovados por meio de exame de sangue ou da avaliação do aparelho denominado "bafômetro", que mede a concentração de álcool no ar expelido pela boca do agente. Esqueceu o legislador, porém, de princípio básico de nosso Estado Democrático de Direito: ninguém pode ser obrigado a produzir prova contra si próprio (art. 5º, LXII, da Constituição Federal e art. 8º do Tratado Interamericano de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica). Ou seja, ninguém está obrigado a submeter-se a exame de sangue ou de "bafômetro", produzindo prova contra si próprio. O procedimento submisso fere a índole do direito natural. Assim que casos foram submetidos a juízes e tribunais, passou-se a reconhecer o alcance dessa garantia fundamental, criou-se situação de conflitos de leis, pois condutores de veículos automotores visivelmente embriagados - e até mesmo aqueles que confessassem o ilícito -, não podiam ser punidos, caso não fossem submetidos, espontaneamente, a exame de sangue ou do "bafômetro". Não havia, sob a égide da lei então em vigor, qualquer outro meio de comprovar a embriaguez.  Por essa razão, as alterações trazidas pela lei 12.760/12 vieram, em bom momento: a partir de agora, a embriaguez pode ser comprovada por qualquer meio de prova admitido em direito, tais como testes científicos, exame clínico, perícia, vídeos, prova testemunhal etc. Essa lei é constitucional, conforme opinião de vários juristas, dando ao crime de conduzir veículo automotor embriagado o mesmo tratamento, em matéria de prova, observado para os crimes em geral. Quanto às formas de prova do crime, deve-se tomar cuidado com interpretações subjetivas ou isoladas de sintomas que, aparentando caracterizar a situação incriminadora, possam não significar, per si, comprovação de embriaguez. Ressalte-se, porém, que a possibilidade de injustiça ficou bastante reduzida na medida em que é concedido ao condutor do veículo a possibilidade de contraprova, seja por meio de exame de sangue ou do "bafômetro". Apesar disso, continua valendo a máxima “se beber não dirija”, isso é melhor que cair nas malhas da lei, evita acidentes e poupa vidas.   Fica o recado: “Álcool e Direção: Nunca dirija alcoolizado!”  (Publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte edição de 13 de janeiro de 2013). 

quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

TUDO SE COMPRA?



Reportagem publicada na revista Veja (edição 2296 – ano 45 – nº 47 21 de novembro de 2012), relata a que uma brasileira, do Estado de Santa Catarina, Ingrid Migliorini 20 anos, leiloou sua virgindade por 1,6 milhões de reais.  Talvez de imediato, houvesse um choque, mas, por outro lado, o que está em jogo é uma regra de mercado, realidade presente em nosso dia a dia, não obstante, seja relacionado a pessoa humana (gente). Está havendo um contrato, um vende, outro compra, adultos que são, têm livre vontade para dispor  e celebrar contrato. Oferta e compra, assim é uma questão de ajuste de acordo.  Ingrid fez oferta pública, via leilão, por alguma ferramenta virtual, vão fazer o acerto do contrato e verificar as condições que ela informou no leilão. É óbvio que o vencedor do leilão, um japonês, noticiado pela imprensa, vai tomar as precauções legais que cerca o negócio, podemos assim chamar. Além disso, cercam-se as negociações por uma gama de mídia, via televisão australiana, que criou o “Virgins Wanted (Procuram-se virgens). Tudo gira em torno do fator monetário, sensacionalismo, afora emoções.  No tocante ao caso em tela, parece anormal, mas se existe o mercado negro da venda de meninas virgens, como vem sendo constantemente anunciado em classificados de jornais, internet e site diversos,  de igual forma, outros mercados com seres humanos também  ilegalmente existem, constantemente denunciados à autoridades. O que se extraí do negócio, é que realizado em águas internacionais, conforme se pode ler de vários noticiários, portanto, nenhuma legislação deve ser aplicada, nem a brasileira e nem a australiana. Existem “n” situações que podem de imediato mexer com nossa emoção, mas é uma realidade de mercado, ainda que ilegal, casos como de Ingrid Migliorini. Pode-se comprar órgãos, bebês, e outros objetos corporais, como obter um bebê pela reprodução assistida, escolhendo detalhes como cor dos olhos, entre outros, conforme se pode constatar recentemente na descoberta da turbinação de reprodução assistida do Dr.  Roger Abdelmassih, via imprensa, então médico renomado no tratamento de reprodução humana no Brasil. Evidentemente não é normal a situação da brasileira e nem normal vender bebês e outras partes do corpo, nem a intimidade, nem mesmo a consciência, mesmo à política partidária, conforme foi provado pelos fatos contido no processo da  Ação Penal AP 470  (Mensalão), que ficará na memória da população brasileira em 2012, não obstante outras situações, crises e tragédias.  A par da legislação brasileira, o negócio da jovem catarinense, encontraria vedação legal para sua realização no Brasil ou talvez em outros países por contrariar os bons costumes  (artigo 13 Código Civil de 2002, parte final). Todavia, o que se vê na situação posta a prevalência do direito à intimidade, onde o indivíduo determina ou não quem participa de sua intimidade, previsto na Constituição Federal (art. 5º, X). O exercício do direito à intimidade (direito personalíssimo), é ligado diretamente à esfera reservada da pessoa, portanto, em que pese argumentos diversos, a catarinense está alienando o que é seu de livre e espontânea vontade, devendo suportar todo  ônus do negócio em que está envolvida, obviamente assistida  por profissionais de várias áreas (advogados, médicos, psicólogos entre outros), conforme se notícia pela imprensa.  Ademais, para arrematar os fatos, conforme noticiário recente, já é capa da Revista  Playboy de janeiro de 2013, embolsando o montante não relevado à imprensa do contrato publicitário. Afinal, hoje reina a economia de mercado, vende quem tem, compra quem pode, mesmo contrariando os bons costumes, a lei, a ética, a justiça, a fé e valores inerentes a dignidade da pessoa humana.     

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

AÇÃO PENAL 470 - MENSALÃO


Muitos acontecimentos ocorreram em 2012 de grande repercursão. Crises diversas, eleições municipais, tragédias,  enfim, chegamos até os últimos dias de 2012, e o mundo não acabou. Estamos vivos, e a esperança, a alegria, o amor, a fé, continua a permear nossos corações. Crises mundiais, crises locais, momentos marcantes que deixará marcado o ano de 2012 na história da humanidade. No Brasil, um fato importante, deve ser ressaltado, foi o julgamento da Ação Penal 470, chamado de “Mensalão”, cujo julgamento fatalmente entrará para a historia do País.  Foram em torno de 58 sessões, durante quatro meses de julgamento, acompanhado pelo País, que assistiu à acusação, às defesas, às replicas, enfim “data vênia” a respectiva condenação, de fato e de direito ocorreu no Supremo Tribunal Federal, sendo este o tribunal competente e foro privilegiado (decorrente das prerrogativas de função),   o que talvez tornava impossível a condenação - dando em nada como costumeiramente acontecia - , nos casos de corrupção dessa natureza.  Em que pese os fatos que nortearam a Ação Penal 470,  também a divisão dos Poderes da República, mormente os Ministros do Supremo serem nomeados pelo Presidente da República, no caso específico da ação penal nominada, embora aparentemente não haja influência de poderes sobre o Judiciário. O  que se retira do julgamento da AP 470,  verdadeira lição e ao mesmo tempo   desafio, no combate efetivo à impunidade.  Certamente o  julgamento da AP 470 pelo STF, marcará rumos para o julgamento de novas ações de combate a corrupção no sistema político, além do fortalecimento da democracia brasileira, com fundamento que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”... (art. 5º Constituição). O que sobressai é que tudo ocorreu dentro da mais perfeita ordem institucional e legalidade, com mostra da natureza moral da função do STF e seus Ministros, embora nomeados pelo Executivo, não se tornaram subservientes. Respirou aliviado o cidadão brasileiro, perplexo, quando se mostrou a condenação dos culpados pelo STF, duvidando do que se via e ouvia, pois costumeiramente se tem notícias da impunidade de muitos agentes políticos e membros dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).  Muitas críticas tecem ao Ministro Joaquim Barbosa, todavia, o que se mostra, apesar da revolta sem fundamentos de alguns interessados, querendo lamear o trabalho do nobre Ministro, nota-se é que não houve nenhum procedimento com fim de jogar com opinião pública, como os demais Ministros. Num país onde o preço do poder é alto, alianças espúrias são dominantes, falcatruas, fraudes e maracutaias ardem em pleno dia, o comportamento do eminente Ministro e da Corte, parece até cena de filme (ficção), contudo, é  realidade, atitude legal do dever cumprido de cidadãos que cumprem seu mister de autoridades. Lembrando, ainda, que segundo dados da Polícia Federal existem em investigações no Brasil, em andamento, 3.167 inquéritos e em valores globais somam em torno de 11,651 bilhões os valores dos contratos que envolvem fraudes diversas. Desafio para 2013 é manter o julgamento da AP 470 como exemplar e que “ninguém, está acima da lei”. Feliz 2013.   (Publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte - edição de 02 de janeiro de 2013). 

sexta-feira, 2 de novembro de 2012

MEMORIAL DE VIDAS


Cemitério = necrópole, deveria na verdade chamar-se “MEMORIAL  DE  VIDAS”, pois neste local estão enterrados nossos entes queridos, amigos, parentes, enfim, pessoas que um dia fizeram diferença em nossas vidas.    Quando vou  ao Memorial de vidas (cemitério), até chegar onde está enterrado meu pai e familiares,  fico observando as pessoas, as lápides e os túmulos edificados para os falecidos enterrados. Encontro túmulos construídos com muita arte e requinte, com homenagem de familiares àquele que partiu. Encontro túmulos sem ao menos ter algum detalhe de homenagem ao falecido. Simplesmente com o nome e a data do falecimento. Alguns nem têm nada escrito, (sem identificação)  não sei quem ali foi enterrado. Vejo túmulos de crianças, anjinhos que partiram após minutos de vidas, outras que já nasceram mortas. Vejo escritos nas lápides, fotografias, e algumas frases interessantes. Observei numa ocasião um túmulo onde a filha (ou filho) deixava recorrentemente “recados de saudade para sua mãe numa folha branca de sulfite impressa num computador” (tinha fotografia na lápide de uma senhora e várias folhas juntas na superfície do túmulo). Talvez não recordo com certeza o local (é em Cianorte), algo incomum,  mas foi  uma experiência interessante, não esquecerei jamais dessa ocasião.  De uma forma ou de outra, alguns vão ao cemitério, inúmeras vezes, não só no dia de Finados, mas varias vezes ao ano, prestar homenagem aos seus entes queridos, amigos, conhecidos, enfim, é um sentimento de reverência cristã e humanitária, que não deve ser repelido, ao contrário, trata-se da nossa própria natureza humana, dotada de sentimentos. Cada pessoa, como ser humano, deve repensar as ações, mas o que deve ter em mente, compreender,  é que devemos contribuir para que este mundo se torne mais humano. Devemos sempre ser representantes de esperança, viver de fato em solidariedade, partilha, sempre aberto os olhos para que o presente espera de nós.  Lembremos que nossa vida é limitada, ela segue o rumo ao seu fim, na morte.  Hoje nós prestamos homenagens aos nossos mortos, amanhã, certamente seremos os homenageados.   Vivamos nossa vida inteira, não prisioneiros do medo e da morte,  mas sim do amor, do perdão, da solidariedade, da partilha,  sentindo nossas sensações humanas, um esforço e tarefa para a vida inteira, a única vida que temos!
“Requiem aeternam dona eis, Domine, et lux perpetua luceat eis, te decet” (Repouso eterno dá-lhes, Senhor, e luz perpétua os ilumine). (Mozart)
http://www.vagalume.com.br/mozart/requiem-traducao.html#ixzz2B49XsMm9

domingo, 28 de outubro de 2012

“VIDAS SEM VIDAS”


“VIDAS SEM VIDAS”
"... Mas de tanto lamentar o passado ou ter esperança no futuro, acabamos por perder a única vida que vale ser vivida, a que depende do aqui e do agora, e que não sabemos amar como ela certamente merece". (LUC FERRY - Aprender a viver -Objetiva, RJ, p. 27).
Construímos, edificamos, conquistamos, e de repente percebemos que nada nos satisfaz, está tudo vazio, oco.  Percebemos que o tempo passou e nada do que fizemos valeu a pena. A vida, o tempo, não retorna mais. Tomamos pé da situação, repensando tudo que passou. Nada mais voltará para compensar a nossa frustração, porque o tempo passou e também a vida. Examinando tudo que se passou, restou apenas lembranças, momentos de alegria e tristezas. As nossas conquistas pelo poder, dinheiro, posição social,  já não valem mais nada, porque já nenhuma delas traz nenhum satisfação, restaram frustradas. Também elas já não preenchem o nosso tempo e nossa vida. O que resta disso tudo? Resta a vida e o tempo. A frustração diante da vida e do tempo, não temos como escapar disso, apesar de inúmeras fantasiosas situações que nos rodeiam com bens e farto consumo, nenhuma delas vai remir a vida e o tempo. Vaidades e vaidades. A vida tem fim e o tempo é fatal. Ou seja, temos tempo de validade. Então, enquanto temos tempo, devemos colocar vida no tempo e viver a vida com vida, ou seja, “viver plenamente sempre, como fosse sempre o último instante de vida que temos direito, restando sempre o presente, hoje, agora”.  Amar, beijar, perdoar, gritar, sorrir, comer, admirar a natureza, tomar banho de chuva, acalantar seus filhos, dar carinho, afeto, enfim, inúmeras coisas que de tão simples que são, passam despercebidas e talvez seja o melhor da vida! A vida é um milagre sem medida e o tempo corre junto com ela, imutável, implacável. 

sábado, 8 de setembro de 2012

INDEPENDÊNCIA E LIBERDADE

Celebramos no dia de ontem (7 de setembro)  o Dia da Independência. Nossa independência conquistada de Portugal com muita luta. É verdade também que a independência foi uma conquista, contudo, o Brasil precisa de independência no campo social, político, espiritual, tecnológico, e em muitas outras áreas, com o  tempo chegaremos lá. O processo de independência de uma nação é permanente. No dia 07 de outubro acontecerão eleições para prefeitos/as vereadores/as. Neste sentido, um compromisso democrático, importante para aperfeiçoamento da nossa independência é o VOTO LIVRE, CONSCIENTE, elegendo cidadãos/as comprometidos com a população.  A liberdade, nasce no momento em que temos a independência de poder fazer escolher corretas, não por mero desejo próprio, mas sim para poder transformar algo em favor de muitas pessoas. Voto consciente é importante, porque é a máxima expressão da liberdade do cidadão, que adentrando a cabine de votação, sem coação e constrangimento, ali exerceu seu direito legítimo do voto, num ato secreto,  pois  é o momento próprio do eleitor, onde fará a escolha de seu candidato. O que se tem notado em período eleitoral, principalmente como candidato, é a vinculação do eleitor com candidatos que já exercem o mandato por várias vez, criando um clima de dependência emocional grande entre ele e o candidato que exerce o mandato.   O voto é uma forma de expressão da cidadania, é o momento em que "eleitores" poderão dizer "não" ao candidato que não trabalha para o bem comum (muitas fazem o trabalho nitidamente para o benefício pessoal ou de grupos)  e também buscar a renovação do quadro político, evitando o continuísmo. A renovação do poder, em qualquer grau, oxigena o poder, motivo de ocorrer eleições de forma periódica para todos os cargos do executivo e do legislativo.  O eleitor tem que entender que mudanças são necessárias e existe o risco da escolha. Toda escolha envolve risco, tanto no campo pessoal, profissional, familiar, político,  pois não existe escolha  onde não ocorra perdas e ganhos. Por isso para fundamentar a independência e a liberdade, o eleitor, repensando os candidatos e seus perfis, deve fazer a escolha certa e acompanhar o trabalho do candidato em que votou, cobrando do mesmo atos, atitudes que envolve no máximo o interesse comum da população. Salve o Brasil. Salve 07 de setembro, a independência, a liberdade, a ordem e o progresso.

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...