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domingo, 5 de dezembro de 2010

BRASIL PAÍS CARO: JUROS ALTOS, CARGA TRIBUTÁRIA DESIGUAL

O Brasil é um país caro. Existe a alta carga tributária e também os juros elevados (segundo os economistas é o mais alto do planeta em torno de 10,75% ao ano, e cerca cinco vezes maior que a média dos juros internacionais). Por outro lado, os salários são baixos, que reflete na hora de produzir e consumir. O imposto de renda dos assalariados da classe média é retido na fonte, não tendo como sonegar esse valor. Quanto mais se paga, mais tributado. É a lógica. Os empreendedores não são descontados os impostos em folha de pagamento (antecipadamente) e pagam posteriormente, tendo condições de deduzir amplamente o valor a recolher. O sistema tributário atual fulmina o poder de compra de todas as classes. Essa gama de situações afeta o dia-a-dia do brasileiro, mesmo porque, o Governo tem uma parcela grande de culpa, em face dos juros da dívida pública interna. Veja-se que a tabela do imposto de renda está em defasagem desde 2006 até dezembro de 2009 em 54,86%, enquanto a inflação oficial divulgada de 146,69%, e a tabela do IR corrigida em 59,79%. Enquanto muitos contribuintes não pagavam imposto de renda começacaram a pagar a ter esse obrigação, por conta de ganhos salariais. Tem que se aumentar as faixas de isenção de imposto de renda, além de um planejamento tributário e fiscal (melhorar a gestão púbblica), afim de que possamos ter um pais desenvolvido, com regras claras para investimento. Voltando ao caso do imposto de renda, caso tivesse sido corrigida pela inflação o teto atual ao invés de R$-1.499,15 seria de R$-2.321,69. A carga tributária brasileira atinge 37% do PIB (Produto interno bruto), também uma das mais elevados do mundo, aliado aos juros, salários baixos e limitação do poder de consumo, torna a vida do brasileiro um encargo insuportável.

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

VIOLÊNCIA DESMEDIDA

Os noticiarios da televisão no dia de ontem (28 de novembro de 2010) continuamente davam notícias sobre o enfrentamento dos policiais civis, militares e das forças armadas (exército, marinha e/ou aeronáutica), e da polícia federal, tomando o território no Rio de Janeiro, chamado complexo Alemão. Ressalta-se tal situação chegou ao "caos" porque há muito tempo o Estado, deixou de assumir a condição de defensor nato daquele local e da população ali residente. Nota-se que apesar das notícias, dando enfase a operação realizada, com o sucesso evidente, com a fuga em massa dos " chamados traficantes", o que se extraí das notícias e as imagens veiculadas, notei o semblante da população como largo sorriso e felicidade, isto quer dizer, ocorreu uma libertação daquele local sufocado pela criminalidade, ante a inércia do poder público. Outro fato noticiado, que chama a atenção é que as "denúncias via telefone, outrora genérica (sem informações exatas), passaram a ser de forma exata, com a identificação do endereço, cor do veículo, placas. Esse procedimento demonstra o fato de que a população, está aderindo ao Estado, voltando a confiar na defesa e segurança garantido pela Constituição Federal e demais leis. A demonstração de poder, leva a crer que o Estado na verdade está fazendo seu dever de casa, ou seja, defender seu povo da marginalidade, a cujo sistema paralelo de poder estavam sujeitos, submissos e devendo de certa forma favores, enquanto o Estado e suas forças de poder, embora, atuante, estavam de certa forma inertes. Vendo o sorriso da população daquele local, pela televisão, tive certeza, que ainda existe a esperança da felicidade no Brasil, e que o Estado não está omisso à defesa de seu povo. Viva o Brasil. Vivas àqueles que estão empenhados naquela operação (autoridades, policiais civis, militares, federais, guarda municipal, marinha, exército, aeronáutica, colaboradores, população, enfim, todos eles merecem nossa gratidão). Feliz Natal, e desta data em diante e 2011 para frente, se perpetue a ordem, a paz, a felicidade e o sorriso permanente naquele local.

sábado, 27 de novembro de 2010

ACIDENTES DE TRÂNSITO

É elementar expor que o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997), dispõe em seu artigo 28: "O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito". De todos os artigos do CTB, tenho em mente que este é de essência existência, bastando a simples leitura, para extrair que em matéria de "trânsito" é nítido que a atenção é primordial, e a falta desse elemento é a causa principal dos acidentes. Vejamos, que todo o acidente trágico, existe um fator determinante para sua ocorrência - "imprudência" - que contraria a prudência, que é nada mais que a "falta de atenção desmedida ao conduzir um veículo". A educação para o trânsito, é fato relevante, para termos uma consciência social (assim também como ao meio ambiente) para se evitar tragédias, ceifando vidas jovens, destruindo famílias, enfim, tragédia sem limite. O componente básico para o trânsito é o cumprimento das leis. O trânsito exige segurança de todos que circulam. Havendo descumprimento das regras básicas do trânsito por algum condutor, evidentemente teremos o risco da ocorrência de acidente. Se todos os condutores circularem cumprindo as normas de trânsito, como velocidade dentro do limite, ultrapassagem em local devidamente sinalizado, atenção, evidentemente, não haverá acidentes, salvo casos fortuitos e de força maior, e será dentro de uma previsão de risco. A educação para o trânsito é essencial para criarmos no condutor uma consciência efetiva de solidariedade social, preservação de vidas humanas, pois a "vida é o preço mais alto de um acidente". Essa situação deve permear constantemente a mente do condutor, pois qualquer desatenção, o preço a se pagar é a própria vida, seja de quem for, o preço é alto, impagável. Dirigir com atenção, dentro da condutas previstas no Código de Trânsito, é um forma de "preservar a vida". Contudo, a ressalma de que outros fatores atuem para a ocorrências de acidentes (estradas mal conservadas, mal sinalizadas, abandono do acostamento, falta de percepção de engenharia na construção (curvas em próximidade de pontes, cruzamentos sem viadutos, cruzamentos sem quebra de velocidade da via principal, etc). Mais o maior componente necessário para evitar acidentes é dirigir com atenção. Vamos ler e reler os artigos 26 a 67, Capítulo III - Das Normas gerais de circulação e conduta, e fazer o exercício de cidadão, colocar em pratica e assim evitar lastimáveis acidentes que ceifam vidas, dilaceram famílias, e interrompem sonhos, como vem sendo constatados em nossas rodovias, principalmente na PR-323 que liga Cianorte a Maringá.

domingo, 21 de novembro de 2010

DILMA SERÁ EFETIVAMENTE PRESIDENTE?

Essa é uma pergunta que faço: "Será Dilma efetivamente presidente?". É uma questão que todo o brasileiro que dá importância a democracia pergunta. A imprensa questiona tal situação e daí em diante cada cidadão preocupado com o destino do país, faz o mesmo questionamento. Recentemente, noticiou-se que o PMDB estaria articulando um "blocão" para o poder, já que o partido tem garantido a vice-presidência da república. É lógico e racional, que o PMDB visa a resguardar seus legítimos direitos e interesses, com a parceria consolidada. Tem o partido PMDB particular interesse, e não seria ingenuidade de não se garantir, ou seja, "esperar para acontecer". Evidente que não. Contudo, de repente apareceu o atual presidente Lula (sabendo da articulação do "blocão" - cabo eleitoral número um da presidente eleita (esqueceu nas eleições que era primeiramente presidente da República de todos nós e que cabo eleitoral não caberia exercer concomitantemente como presidente da república - como um bombeiro, intervindo nos fatos atuais, como se fosse continuar no Poder, inclusive, pelo teor dos noticiários correntes no país, dá-se entender que está "selecionando o time" para o outro Presidente. Não entendo e ninguém mais singelo que fosse, não poderia aceitar a intervenção dessa maneira, inclusive, pelo discurso do Presidente Lula em se referindo [... curso natural da coisas...] Será que a Presidente eleita Dilma tem que ter tutor? O que ocorrerá após a transferência do Poder? Lula será presidente de "fato"? Vamos presenciar o "curso natural das coisas" e esperamos que não se comprometa a estabilidade do país e nem a democracia por um interesse eminentemente pessoal e partidário. Salve o Brasil, o povo Brasileiro, viva a democracia.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

RISCOS NA VIDA MODERNA

Henrique Meirelles, presidente do Banco Central do Brasil, em entrevista veiculada no Jornal o Estado de S. Paulo, edição de 17/11/2010, no caderno economia negócios: "O BC sempre tem de dizer: riscos existem em qualquer instituição financeira". A informação do Ministro é sobre o caso do Banco Panamericano do empresário Silvio Santos. É fato notório que alguém será responsabilizado por esse "rombo" de quase R$-2,5 bilhões. Porém outro fato que chama atenção na atualidade é o "risco" e "risco da vida moderna". Mais carros circulando, mais aviões, navios, mais pessoas consumindo, mais acidentes, enfim, uma infinidade de atividades da vida moderna. Certas situações e circunstâncias, muito embora trazem aflição e aborrecimentos, deve-se ao crescimento desmensurado e a deficiências dos serviços colocados à disposição da sociedade. A nossa exposição ao perigo é eminente, gerando uma sensação e a necessidade de segurança. Contudo, se não temos uma situação de segurança material, no aspecto jurídico, devemos ter a certeza de receber uma reparação, reconhecendo-se o culpado pelo risco criado, gerando o dano. Veja-se que os acidentes de trânsito aumentaram em grande número, porém, temos que levar em conta vários fatores, como a irresponsabilidade dos usuários do trânsito, a imprudência dos motorista, e a falta de estrutura em razão do crescimento de veículos e a deficiência da infraestrutura rodoviária, enfim, uma gamas de fatores que concorrem para o aumento do risco. De igual forma, no tocante a aviação, aumentando os números de passageiros, ocorreram inevitavelmente os respectivos acidentes, dentro da normalidade do risco criado, surgindo a responsabilidade civil. Na relação de consumo, área da qual houve avanço importante, com o advento do Código de Defesa do Consumor, enfim, na área ambiental, educacional, direito da personalidade, direito público entre outros setores utilizados pela sociedade de massa. Citamos o comentários dos juristas Carlos Alberto Menezes Direito e Sérgio Cavalieri Filho, na ovra Comentários ao novo Código Civil, arts. 927 a 965, vol. XIII, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Forense, Rio de Janeiro, 2004, p. 2: "[...] Na verdade, se os domínio da responsabilidade civil são assim tão abrangentes, com o crescimento das demandas judiciais, é porque os danos injustos aumentaram e se tornaram mais frequentes. E, sobretudo, a consciência da cidadania ganhou um enorme impulso, provocando a busca da prestação jurisdicional. Ninguém mais permanece inerte diante da lesão, sabendo que é possível alcançar a plena reparação junto ao Poder Judiciário, que passou a ser o escoadouro das aflições da população". Cada vez mais, a regra será a responsabilidade por exigência de uma solidariedade social e da proteção do cidadão, consumidor e usuário de serviços públicos e privados, não se falando em hipótese alguma em uma "indústria da responsabilidade civil".

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

TJ/SP ACOLHE RECURSO DE PAIS QUE NÃO PUDERAM HONRAR PARCELAS DE FINANCIAMENTO POR CONTA DA GRAVE DOENÇA DO FILHO

Fora postado no site "http://www.migalhas.com.br", em 11 de novembro 2010, o julgado proferido pelo TJ SP 11ª Câmara, apelação 991.06.054960-3, em síntese que fora "reconhecido pelo TJ, que a mora do no caso dos autos, deu-se em face de que, os pais (devedores) não puderam pagar as prestações da hipoteca mensal de junho de 2002 a outubro de 2004, em razão de que, no período estariam comprometidos com as despesas de tratamento de câncer do filho", conforme provado no processo. Portanto, reconheceu o TJ que no caso, a mora é em face de caso fortuito, excluindo-se da dívida os juros moratórios e a multa contratual do período junho/2002 a outubro de 2004, permanecendo a dívida mais a correção monetária. Destaca-se entre outros aspectos, o reconhecimento do TJ pela humanidade da situação vivida pelos Devedores, portanto, a luta pelo tratamento do "filho doente", que veio a falecer em outubro de 2004. Portanto, luta válida para salvar o filho acometido do câncer. Denota-se que o julgamento foi norteado pelo caráter humano da situação, e certamente àqueles Julgadores tiveram a simplicidade de analisar os fatos e de maneira sensível aplicar o direito particular naquela situação. Muito bem posta a notícia "Direito à vida". É verdade a luta em que se travou no processo de execução (credor e devedor), e os fatos que se extrai do julgado leva-nos a refletir a aplicação do direito, e no caso, tratando-se de contrato, foi aplicado a "Função Social do Contrato", como destacou o Des. Gilberto dos Santos, em seu voto: "... Por outro lado, não se trata de transferir ao credor o infortúnio do devedor, mas de se reconhecer a função social do contrato, pois este já não pode ser entendido apenas para realizar as pretensões individuais dos contratantes, porém como instrumento de convívio social e de preservação de interesses da coletividade". Na situação relatada foi presevado o "direito à vida na sua amplitude", pois o julgado, ainda, preservou o direito de moradia, que é um direito social garantido pela Constituição Federal, pela Emenda 26/2000, que acresceu no artigo 6º, além de outros direitos como: educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. [...] "sentença justa" pode ser tanto aquela proferida por um juiz que tenha estrito apego à lei como a decisão eqüitativa que respeitou a regra geral do tratamento igual aos iguais", in Norberto Bobbio. (O filósofo e a política antologia). A justiça e a lei - em torno da noção de justiça. Contraponto Editora Ltda, Rio de Janeiro, 1007, p.209.

sábado, 6 de novembro de 2010

CONCILIAR TRAZ PAZ

Conciliar, em síntese, significa "acordo", no usual jurídico, terminar uma demanda, por fim. Existem outras definições, como "harmonia", "ficar em paz", "se acertar", etc. Todas as situações postas em conflitos, que se consegue uma "conciliação" (ato de conciliar) já é tido como uma conquista. Apesar das circunstâncias, conciliar constitui um meio de solucionar de vez os conflitos, tanto na área jurídica, negocial, familiar, convivência, vizinhaça, enfim, em todas as áreas das relações humanas. É obvio que uma solução de conflito, propriamente dito, traz paz, segurança, ordem, etc. O Judiciário brasileiro, através do Conselho Nacional de Justiça, disponibiliza no site "www.conciliar.cnj.gov.br", uma definição ampla, nítida sobre o que seja um ato de conciliação: "é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a um terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de acordo. O conciliador é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações". Esse conciliar na área jurídica, no entanto, é um referencial para outras situações. A prática jurídica, também teve espelho em relações de conflito, resolvidas por meio de acordo, como sempre tem-se se buscado, através de organimos governamentais, órgãos internacionais, ONU. Todo o momento é momento de conciliar. Não se deve nortear a vida, em conflitos, faz mal e traz efetivo prejuízo irreparável. Temos que ter a sensibilidade e a simplicidade de resolver as situações, em qualquer dimensão, na esfera pessoal, política, religiosa, familiar, econômica. A multiplicidade de situações conflituosas não traz proveito a ninguém. Recentemente li um artigo sobre a Paz (Mensagem do papa João Paulo II, para celebração do Dia Mundial da Paz em 1º de janeiro de 2002) sobre ele estava refletindo, portanto, retirei daquele texto a frase: "Não há paz sem justiça; não há justiça sem perdão". Muitas pessoas se detém a lutar pela paz, como objetivo de vida, entregando sua vida para a causa. Destaque para o "prêmie israelense Yitzhak Rabin", que deu sua vida pela paz, completando 15 de sua morte, em 2010, e dentre outros que se foram e os que ainda continuam a lutar pela causa nobre. A paz é uma construção contínua, porque os conflitos sempre surgirão. O que não se pode perder de vista sempre, é que a paz é possível, em qualquer situação e esse seja objetivo do cidadão, do estado, dos governos em geral. A paz traz consigo a harmonia, a tranquilidade, benefícios diversos, portanto, sempre será buscada pelos povos, pois sofrimentos de povos, indivíduos, guerras, terrorismos, são bárbaras violações que devem ser coibidas. Justiça (equilíbrio), perdão (renúncia - acordo), são elementos fundamentais para a solução de conflito. Perdão não significa "perder", às vezes, conforme se diz a pratica "a longo prazo é lucro real". Conciliar, fazer acordo, perdoar, são atos humanos, que têm que se cultivar na sociedade, serem utilizados e seja o empenho de cada um, afim de que, podemos ter uma "verdadeira paz", carregada certamente, de benefícios e encargos. A paz é uma construção, relevando que o homem é frágil, imperfeito, limitado e egoísta, portanto, deve ser cultivada, com antídotos de justiça, amor, perdão, compreensão, sensibilidade, simplicidade, virtudes (respeito, ética, moral, comprometimento).

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...