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quarta-feira, 17 de novembro de 2010

RISCOS NA VIDA MODERNA

Henrique Meirelles, presidente do Banco Central do Brasil, em entrevista veiculada no Jornal o Estado de S. Paulo, edição de 17/11/2010, no caderno economia negócios: "O BC sempre tem de dizer: riscos existem em qualquer instituição financeira". A informação do Ministro é sobre o caso do Banco Panamericano do empresário Silvio Santos. É fato notório que alguém será responsabilizado por esse "rombo" de quase R$-2,5 bilhões. Porém outro fato que chama atenção na atualidade é o "risco" e "risco da vida moderna". Mais carros circulando, mais aviões, navios, mais pessoas consumindo, mais acidentes, enfim, uma infinidade de atividades da vida moderna. Certas situações e circunstâncias, muito embora trazem aflição e aborrecimentos, deve-se ao crescimento desmensurado e a deficiências dos serviços colocados à disposição da sociedade. A nossa exposição ao perigo é eminente, gerando uma sensação e a necessidade de segurança. Contudo, se não temos uma situação de segurança material, no aspecto jurídico, devemos ter a certeza de receber uma reparação, reconhecendo-se o culpado pelo risco criado, gerando o dano. Veja-se que os acidentes de trânsito aumentaram em grande número, porém, temos que levar em conta vários fatores, como a irresponsabilidade dos usuários do trânsito, a imprudência dos motorista, e a falta de estrutura em razão do crescimento de veículos e a deficiência da infraestrutura rodoviária, enfim, uma gamas de fatores que concorrem para o aumento do risco. De igual forma, no tocante a aviação, aumentando os números de passageiros, ocorreram inevitavelmente os respectivos acidentes, dentro da normalidade do risco criado, surgindo a responsabilidade civil. Na relação de consumo, área da qual houve avanço importante, com o advento do Código de Defesa do Consumor, enfim, na área ambiental, educacional, direito da personalidade, direito público entre outros setores utilizados pela sociedade de massa. Citamos o comentários dos juristas Carlos Alberto Menezes Direito e Sérgio Cavalieri Filho, na ovra Comentários ao novo Código Civil, arts. 927 a 965, vol. XIII, coord. Sálvio de Figueiredo Teixeira, Forense, Rio de Janeiro, 2004, p. 2: "[...] Na verdade, se os domínio da responsabilidade civil são assim tão abrangentes, com o crescimento das demandas judiciais, é porque os danos injustos aumentaram e se tornaram mais frequentes. E, sobretudo, a consciência da cidadania ganhou um enorme impulso, provocando a busca da prestação jurisdicional. Ninguém mais permanece inerte diante da lesão, sabendo que é possível alcançar a plena reparação junto ao Poder Judiciário, que passou a ser o escoadouro das aflições da população". Cada vez mais, a regra será a responsabilidade por exigência de uma solidariedade social e da proteção do cidadão, consumidor e usuário de serviços públicos e privados, não se falando em hipótese alguma em uma "indústria da responsabilidade civil".

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