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sexta-feira, 5 de abril de 2013

CIDADÃOS TUTELADOS



O homem, como ser social, vivendo  em sociedade, é regido, em suas relações, por uma série de normas e princípios que visam protegê-lo e garantir-lhe um determinado número de direitos e, por outro lado, impor-lhe um igual número de deveres.  Para isso, surgiu o Estado, que é a organização da sociedade ou grupo social. O Estado aparece, assim, aos indivíduos e a sociedade, com poder de mando, como governo e dominação. As decisões do Estado, obrigam a todos os que habitam em seu território, devendo ser cumpridas e observadas, com a devida penalidade.  O Estado tem a finalidade de realizar o bem comum, o bem público. Enfim, o Estado tutela os cidadãos, fornecendo segurança jurídica nas relações sociais. O Estado tem o dever  de proteger o cidadão, consoante prescrição da Constituição, o que na prática denomina-se tutela. Não obstante a isso, a tendência atual no Brasil, é a tutela ferir a livre escolha do cidadão. Por exemplo, temos visto nos dias atuais, campanhas e mais campanhas, impondo a ideia de que ser “obeso” é prejudicial à saúde. É dever do Estado, proteger a vida, todavia, o que não pode é impor a escolha ao cidadão, como se fosse essa a melhor opção “ser magro”, segundo estudos científicos utilizados pelo Estado, para tornar o cidadão subserviente e dominá-lo. Outro aspecto, o direito de fumar, se o Estado, protege quem fabrica (livre iniciativa) e comercializa o tabaco, arrecada impostos, porque quer que o cidadão pare de fumar, se é escolha dele próprio? Nesse caso, é válido todo o trabalho de conscientizar cidadão a não fumar pelos malefícios,  mas, não pode o Estado impor essa condição como padrão, retirando do cidadão a livre escolha.  Quanto a beber, tem se visto muitas notícias e estudos sobre os efeitos do álcool e o vício;  é válido, mas não pode proibir o indivíduo de beber, porque é escolha dele próprio. Votar é um direito cívico e dever, todavia, é uma imposição, porque é obrigação, não existe a opção de livre escolha de  “não votar”. Tudo  deve ser feito com equilíbrio, pois se o cidadão excede seu direito e prejudica terceiros, é evidente que cabe ao Estado  aplicar a devida penalidade. O que não pode é administrar, tutelar as escolhas dos cidadãos, moldar, tornando-se servos, que a rigor tem ocorrido nas práticas de combate a alimentos gordurosos, bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco, entre outros assuntos de repercussão em debate público pela mídia (reportagens diárias), ferindo direitos fundamentais, liberdades individuais e de escolha.  Padronizar o cidadão, não funciona, como foi o caso da extinta União Soviética. Cidadãos devem ser informados, conscientizados, educados, acima de tudo, preservada, a liberdade de escolha, como um direito fundamental do ser humano. A Constituição de 1988 consagrou nos arts. 1º e 3º, a dignidade do homem como valor primordial, uma sociedade livre, justa e solidária, cujos direitos e garantias, constitui a primazia da pessoa humana sobre o Estado. 

Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 31 de março de 2013. 

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