O homem, como ser social,
vivendo em sociedade, é regido, em suas
relações, por uma série de normas e princípios que visam protegê-lo e
garantir-lhe um determinado número de direitos e, por outro lado, impor-lhe um
igual número de deveres. Para isso,
surgiu o Estado, que é a organização da sociedade ou grupo social. O Estado
aparece, assim, aos indivíduos e a sociedade, com poder de mando, como governo
e dominação. As decisões do Estado, obrigam a todos os que habitam em seu
território, devendo ser cumpridas e observadas, com a devida penalidade. O Estado tem a finalidade de realizar o bem
comum, o bem público. Enfim, o Estado tutela os cidadãos, fornecendo segurança
jurídica nas relações sociais. O Estado tem o dever de proteger o cidadão, consoante prescrição da
Constituição, o que na prática denomina-se tutela. Não obstante a isso, a
tendência atual no Brasil, é a tutela ferir a livre escolha do cidadão. Por
exemplo, temos visto nos dias atuais, campanhas e mais campanhas, impondo a
ideia de que ser “obeso” é prejudicial à saúde. É dever do Estado, proteger a
vida, todavia, o que não pode é impor a escolha ao cidadão, como se fosse essa
a melhor opção “ser magro”, segundo estudos científicos utilizados pelo Estado,
para tornar o cidadão subserviente e dominá-lo. Outro aspecto, o direito de
fumar, se o Estado, protege quem fabrica (livre iniciativa) e comercializa o
tabaco, arrecada impostos, porque quer que o cidadão pare de fumar, se é
escolha dele próprio? Nesse caso, é válido todo o trabalho de conscientizar
cidadão a não fumar pelos malefícios, mas, não pode o Estado impor essa condição
como padrão, retirando do cidadão a livre escolha. Quanto a beber, tem se visto muitas notícias e
estudos sobre os efeitos do álcool e o vício; é válido, mas não pode proibir o indivíduo de
beber, porque é escolha dele próprio. Votar é um direito cívico e dever,
todavia, é uma imposição, porque é obrigação, não existe a opção de livre
escolha de “não votar”. Tudo deve ser feito com equilíbrio, pois se o
cidadão excede seu direito e prejudica terceiros, é evidente que cabe ao
Estado aplicar a devida penalidade. O
que não pode é administrar, tutelar as escolhas dos cidadãos, moldar,
tornando-se servos, que a rigor tem ocorrido nas práticas de combate a
alimentos gordurosos, bebidas alcoólicas, refrigerantes e tabaco, entre outros
assuntos de repercussão em debate público pela mídia (reportagens diárias), ferindo
direitos fundamentais, liberdades individuais e de escolha. Padronizar o cidadão, não funciona, como foi o
caso da extinta União Soviética. Cidadãos devem ser informados,
conscientizados, educados, acima de tudo, preservada, a liberdade de escolha,
como um direito fundamental do ser humano. A Constituição de 1988 consagrou nos
arts. 1º e 3º, a dignidade do homem como valor primordial, uma sociedade livre,
justa e solidária, cujos direitos e garantias, constitui a primazia da pessoa
humana sobre o Estado.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 31 de março de 2013.
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