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segunda-feira, 12 de março de 2012

LIMITES DA VIDA PRIVADA

Estamos vivendo dias de que “todos são iguais perante a mídia social”. Agrega-se a uma mídia social (facebook, twitter, orkut...) sentimos forte agregados à uma rede social de mídia.  Damos palpite e informações, sem entretanto atentar os limites uns dos outros, expondo-se  imagens e  fatos como se fosse nosso diário pessoal, sem limites, como um livro aberto. Passamos a comungar e viver “n” problemas de pessoas, sem contudo, sequer saber o “x” da questão, inclusive, momentos de lazer, sem preocupação alguma, talvez inconscientemente levado pelo prazer de comunicar-se, já que antes dessas mídias, o telefone talvez era o único contato mais utilizado entre pessoas. Existe o exibicionismo pessoal, também existe o trabalho social de luta por uma causa de interesse geral, regional, nacional ou supra-nacional. Vive-se ligado, na imediatividade real, com a mídia e pela mídia, cujas redes sociais instalam-se uma “virtualidade real”.  Sem atentar aos benefícios desse sistema (por exemplo aproximar pessoas e ventilar questões de interesse geral), o que deve pensar é a situação de cada um envolvido como pessoa, com reflexos na vida privada e os direitos inerentes à personalidade, pois situações e fatos, extrapolam à esfera pessoal e de convivência, passando a ser conhecido por “todos” sem designar o limite da campo de amizade e convivência da incidência mídia eletrônica.  Despreza-se o limite da vida privada e da vida íntima, compartilhando-se com a imensidão da rede social. Instalou-se uma curiosidade sem precedentes, “deixar-se ver e ver os outros”. Existe ainda a livre manifestação imediata, dos internautas, sobre tudo e sobre todos, amplamente, sem compromisso; opiniões e idéias que vão de elogios, galanteios a agressividade desmedida, aplausos, críticas, como se fosse “um juízo único”.  A liberdade da manifestação de pensamento constitui um dos fundamentos da democracia e o desenvolvimento do cidadão (art. 220 da Constituição). Porém, se não observado os limites, poderá gerar reações contrárias, quando se tenta igualar pensamentos,  opiniões e idéias, atingindo a integridade física e psíquica de pessoas, de não ter violada sua honra ou intimidade, de exercer liberdade religiosa, política e de direitos fundamentais socialmente conquistados e protegidos pela Constituição
Publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte, dia 11 de março de 2012.

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