Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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sexta-feira, 24 de setembro de 2010
PENSAMENTO E LIBERDADE
O homem pensa, imagina, cria, repensa, e pensar é um acontecimento contínuo que se desenvolve no seu intelecto. Não existe barreiras para os pensamentos, ou seja, "nem paga imposto". Mesmo dormindo o homem não deixa de pensar. Existe a formulação de idéias e o gerenciamento pelo cerébro, onde se processa, sem qualquer limite. Não existe ainda, nenhuma fórmula de proibição do pensamento. É irreprimível, dentre outras qualidades. A Constituição Federal de 1988, enfatiza no artigo 5º, inciso IV: "É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". É lógico que o pensamento é moldado por diversos fatores, como, idade, poder, classe ecônomica, grau cultural, fator escolar, crença, etc, contudo, sempre haverá "pensamento". Mas sua expressão haverá limite de forma a não atingir outras pessoas, honra e dignidade, em respeito a sociedade organizada. Não é lícito dizer os pensamentos afim de atingir a honra, dignidade, intimidade e outros atributos da personalidade. A inobservância das regras, portanto, geram a ilicitude e a indenização correspondente, ou sejam, ferindo os direitos da personalidade, previstos no Código Civil de 2002, capítulo II - Dos Direitos da Personalidade, artigos 11 a 21. Daí decorre que a pessoa humana - toda e qualquer pessoa humana - é o bem supremo da ordem jurídica, o seu fundamento e seu fim. Por isso a CF de 1998, proclamano seu preâmbulo: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e na ordem internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil". E segue na enumeração dos Princípios fundamentais, título I, artigo 3º e seguintes e respectivos incisos.
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