Pesquisar este blog

quinta-feira, 23 de setembro de 2010

A MÍDIA E A CRIMINALIDADE

Antonio Cláudio Mariz de Oliveira escreveu no O Estado de São Paulo, dia 22 de setembro de 2010, na página "Espaço Aberto", uma matéria muito interessante com o título: "MÍDIA E CRIME". Da reportagem destaca-se a seguinte frase: "A RESPONSABILIDADE NÃO É UMA LIMITAÇÃO À LIBERDADE, MAS UM ASPECTO DE LIBERDADE". Conforme já sabemos a mídia tentar impor ao Poder Judiciário, uma situação de "penalizar" os pretensos autores de crimes de grande repercussão, contudo, pela força deste veículo de comunicação de massa, na verdade, "manchetes de sangue" rendem dividendos, aumento de Ibope, e certamente, terão aumento seus comerciais, talvez seja essa uma das razões porque fazem tanta reportagem sobre criminalidade na mídia. Lógico que existe a criminalidade e isto traz insegurança para a sociedade e existe o direito da mídia ter a informação e utilizar. Mas não vivemos tão somente de criminalidade ou vivemos? Não tem coisas boas para se noticiar? Será o Brasil o país dos escândalos! Porém, surge uma questão muito interessante e lições tem-se repetido nesse sentido. Lembra-se do caso da Escola Base de São Paulo, àquela que a autoridade fez alarde na mídia e disse que "em síntese que estavam maltratando rianças". Pois bem. Aí a mídia caiu de pau no caso, e sabe que aconteceu: "Vamos pagar a conta da indenização milionária por danos morais"? Porque foi tudo "faroça", inclusive a autoridade (funcionário público) que recebeu inicialmente as informações começou a dar entrevistas, porém, numa súbita investida da mídia, foi um grande alarde. Foi um homicídio social. Assim, temos várias situações no dia-a-dia. Caso Nardoni, Goleiro Bruno, enfim, várias situações. A mídia não se limita a informar, quer "julgar", impor a pena, sem defesa e afrontar os direitos e garantias que a Constituição e o ordenamento jurídico garantem ao pretenso acusado. Já nas reportagens sucessivas, ordena a pena, coloca a sociedade contra a autoridade. Não é assim o sistema jurídico e quem cabe julgar eventual Crime, é o Poder Judiciário, representado pelo Juiz, que é o Estado presente, a quem tão somente cabe julgar, portanto, respeito é bom, evita problemas, e todos são dignos de respeito. Não se pode admitir o abuso de direito em face das situações de fragilidades que vivem os pretensos criminosos, contudo, a lei garante o direito de defesa, ainda que seja o de pior espécie. Direito legítimo e deve ser preservado. Quem comete o delito ou ilícito, certamente, diante do devido processo legal, receberá a pena que o direito lhe reserva. Isso é garantia do estado de direito.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...