Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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terça-feira, 10 de agosto de 2010
O DIREITO DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR
É garantia constitucional no Brasil, o direito de não produzir prova contra si mesmo. Ninguém pode ser culpado senão através do devido processo legal. Quem tem autoridade para Julgamento é o poder Judiciário. Que é culpado ou não, depende do devido processo legal. Não se pode ater as informações da mídias da culpabilidade e um julgamento antecipado dos fatos. Interessante artigo que se faz menção é de LUIZ FLÁVIO GOMES (http://lfg.com.br/public_htmal): DIREITO AO SILÊNCIO: SEU SIGNIFICADO E SUA DIMENSAÃO DE GARANTIA.
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