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terça-feira, 10 de agosto de 2010

O DIREITO DE NÃO SE AUTOINCRIMINAR

É garantia constitucional no Brasil, o direito de não produzir prova contra si mesmo. Ninguém pode ser culpado senão através do devido processo legal. Quem tem autoridade para Julgamento é o poder Judiciário. Que é culpado ou não, depende do devido processo legal. Não se pode ater as informações da mídias da culpabilidade e um julgamento antecipado dos fatos. Interessante artigo que se faz menção é de LUIZ FLÁVIO GOMES (http://lfg.com.br/public_htmal): DIREITO AO SILÊNCIO: SEU SIGNIFICADO E SUA DIMENSAÃO DE GARANTIA.

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