Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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segunda-feira, 30 de julho de 2012
OLHAR JULGANDO
Temos uma tendência natural de olhar as pessoas, emitindo pré-julgamento, pela simples aparência, talvez até inconsciente.Temos padrões de beleza, e ao olharmos as pessoas, logo emitidos um pré-julgamento, como as pessoas fossem apenas embalagens, vitrines, catálagos ou cardápios. Perdemos boas amizades, amores, paixões, porque simplesmente olhamos e nem sequer paramos para atentar o "que efetivamente até além daquele ser humano". Olhamos simplesmente, como se fosse mais um objeto a apreciar numa vitrine de liquidação de um grande complexo comercial de consumo (shopping). Tenho sempre na lembrança uma passagem bíblica, quando Deus foi escolher o Rei Davi, dando a tarefa para o profeta Samuel. O profeta, segundo relato no versículo 16, I Samuel, atendendo a ordem divina, foi a luta. Chegou na casa do pai de Davi (Jessé), e já viu um "bonitão" (olhar) e pensou achei, era Eliabe, todavia, viu a aparência desse cidadão, mas não era o ungido. No verso 7 do capítulo citado, disse Deus a Samuel: "Não atentes para a sua aparência, nem para a sua altura, pois eu o rejeitei. O Senhor não vê como vê o homem. O homem olha para o que está diante dos olhos, porém o Senhor olha para o coração". Esse procedimento de olhar julgando pelas aparências é humano, já vem de longos anos e décadas, o que pode resultar num grande equívoco, conforme se extraí do texto bíblico citado, podendo também ser retirado de inúmeras situações da vida, livros, contos, etc... Dentro desse contexto, trago a transcrição de um texto escrito por Dom Orlando Brandes, comentando sobre o "olhar amoroso de Deus": "... Que possamos olhar a realidade com os
olhos de Deus. Está é uma graça que cura nossas cegueiras e miopias. (...) Possamos nós
olhar a realidade com os olhos de Deus. Nossa visão não é global, mas o olhar
de Deus possibilita-nos ter uma cosmovisão mais real da vida e da história até
o dia em que o veremos face a face. ELE enxugará toda lágrima de nosso olhos".
(O olhar amoroso do Pai - Dom Orlando Brades - (Folha Opinião - Folha de
Londrina , sábado 28 de julho de 2012). Na nossa caminhada diária, possamos tirar lição maravilhosa de vida, ou seja, "as aparências enganam".
segunda-feira, 2 de julho de 2012
PROTEÇÃO LEGAL DA HONRA
Nos dias atuais,
temos tido notícias de fatos chocantes, causados por fatos reais, denunciados nos ambientes
virtuais (twitter, orkut, youtube, facebook e mídia social de relacionamentos e
redes sociais) a semelhança de “reality shows”. É óbvio que a virtualidade é
ferramenta tecnológica indispensável
para o dia-a-dia, levando em conta a dificuldade de se locomover aos quatro
cantos do mundo, a fim de realizar negócios, manter relacionamento pessoais, contatos,
estudos, enfim, infinidades de afazeres, que embora possíveis, não poderíamos realizar com
rapidez, economia e baixo custo. É fato cediço que a informação virtual é
impiedosa, sem limites e barreiras e está sendo utilizada largamente para
atingir a honra das pessoas, inclusive, na forma de anonimato. Em certos fatos,
embora não seja rotina ocorrer, temos visto que a sociedade, tem se deliciado
com “shows de xingamento e humilhação como forma de entretenimento”, contra
seus próprios semelhantes. A honra requer o respeito da sociedade, das pessoas
e uns dos outros, representado pela estima de mérito pessoal, moral,
intelectual ou profissional, que alguém goza no ambiente em que vive, inclusive.
Constitui um bem, pelo esforço pessoal,
bom nome, reputação. No Brasil, existe a proteção constitucional contida no artigo
5º, incisos V e X (é assegurado o direito
de resposta, proporcional ao gravo além da indenização por dano material, moral
ou à imagem; são invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o
direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação), complementado
pelo artigo 953 do Código Civil de 2002, além da tutela penal específica dos artigos
138, 139 e 140 e em outras leis esparsas. Quando se refere à honra, logo se
associa à imagem, que projeta e individualiza uma pessoa no meio social. Sempre teve a honra uma proteção em
legislações diversas, ao longo da historia, pois segundo os romanos “a honra vale mais que a vida”. Proteger os delitos contra a honra é
um direito fundamental da pessoa humana. A lesão à honra constitui um ato
ilícito, como forma da preservação da respeitabilidade aos direitos da
personalidade (intimidade, imagem, privacidade, nome, convicções religiosas,
filosóficas, políticas, relações afetivas, etc..). Configurado a lesão e/ou ofensa
a honra, surgirá o dano, com punição a nível penal e civil. É fato notório que a dor
sofrida, não se restituirá ao plano anterior antes de sofrer a lesão, todavia,
a indenização quantificada, após a busca da tutela jurídica, do devido processo
legal, como justa medida da aplicação do direito, de certa forma trará um
alívio, um conforto, uma sensação de punição, mas jamais fará voltar ao estado
anterior, pois são danos irreversíveis, como voltar “águas passadas”. Mesmo que
a reparação patrimonial (indenização) não represente uma perfeita restituição
ao estado anterior, assumirá a indenização uma função de compensatória, a
traduzir-se no efeito pedagógico que há no pagamento de uma indenização
pecuniária, constituindo-se esta penalidade mais significativa ao lesionador
(condenado). Em nosso mundo capitalista e consumista, o “bolso é a parte mais
sensível do corpo humano”, portanto, do dinheiro e do lucro, fará com que o
agente lesionador, repense sua forma de agir.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 01 de julho de 2012.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 01 de julho de 2012.
segunda-feira, 25 de junho de 2012
MUDANÇAS & TRANSFORMAÇÕES
A todo momento temos
visto falar que precisamos de “mudanças e transformações” na política, na
economia, no meio ambiente, enfim, em todos os locais onde o homem está
presente (sociedade, país, mundo, planeta..). Essa é a preocupação constante,
ou seja, mudar para melhor, é lógico. Em que pese vivermos num mundo tecnologicamente
moderno, assim melhor dizendo, todavia, nada alterou no elemento humano e seu
DNA. A noção de mudança é ideia de
melhorar; transformar é uma ideia de pior para bom, regular e assim para uma
situação ótima. Não se trata de mudar palavras em situações fictícias, mas sim
a realidade onde vivemos, trabalhamos e passaremos o resto de nossa vida: nosso
bairro, cidade, estado e o país, talvez até o mundo. Em época eleitoral, como
atualmente vivemos (eleições municipais) presenciamos candidatos prometendo
mudanças profundas, com enfrentamento de questões do dia-a-dia do cidadão:
saúde, segurança, educação, emprego, moradia, mobilidade urbana, corrupção..., enfim,
mudanças e transformações que mobilizam o eleitor cidadão a simpatizar e votar de
boa fé, cumprindo o dever legal de votar. Infelizmente, mudanças e
transformações, exigem sacrifícios, compromissos, dificuldades e o
encorajamento de toda à sociedade para que nossas ações possam transformar a
cidade, numa cidade feliz e mais humana, assim também nosso país, o mundo em
geral, superando crises e problemas. É obvio que coisas mudam sempre a todo
momento, inclusive, a vida numa dinâmica sem precedentes, mesmo que seja
natural. Queremos sempre mudanças e transformações estruturais sem repetições e
retornos, mas, esquecemos que somos humanos e neste aspecto embora tentamos,
não conseguimos atualizar e transformar num ser evoluído ética e moralmente,
pois temos vícios que estão no próprio DNA. Existe a possibilidade de moldar e
estabelecer regras de convívio e comportamento social, todavia não é uma
alteração das características do ser humano, pois essa não se altera com
regras, leis, regulamentos. Não pode se deter o mundo, pois apesar dos
consertos e reparos, continuamos humanos e não máquinas desenvolvidas, com
atualização diária de software. Ainda que o ser humano possuidor de razão,
desejos, vontades, livre arbítrio, paixões, nada impede também que tenha dignidade,
coerência, postura, honestidade, atitudes éticas e decentes, transparência, o
que anda faltando em muito no atual Brasil, salvo exceções, que toda regra tem.
O certo é que, mesmo sendo humanos e imperfeitos, nas eleições de 2012, os
eleitores têm esperança que os pretensos candidatos tenham no mínimo senso
moral e escrúpulos, já que muitos
pretendentes serão barrados pela Lei da Ficha Limpa.
Artigo publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição do dia 24 de junho de 2012.
domingo, 24 de junho de 2012
VIVER É UM MILAGRE
A vida é um espetáculo sem igual. É uma maravilha estar vivo todo momento. Não importa que tenhamos a previsão da morte. Mas o ciclo da vida, tem que ser vivida com intensidade máxima. Talvez por inúmeras situações, vivemos como lixo... Não vivemos plenamente, porque estamos engessados no mundo do consumo, da virtualidade, das convenções, da religião secularizada, da hipocrisia... Deixamos de viver o maior espetáculo que nos é reservado, entregue ao ódio, a ira, a inveja, mentiram, hipocrisia, enfim, coisas tidas como "lixo", nem pode ser reciclado, porque é impróprio e não servirá para ninguém aproveitar. Diante das situações que são colocadas em nossa vivência, às vezes não sabemos com certeza quem somos na verdade? Nossos traumas humanos, não passam desapercebidos, pois é impossível, em razão de trazer as tristezas, o choro silencioso, para ninguém ouvir; a perda irreparável de um entre querido, de um amor não correspondido, talvez daquele que foi nosso companheiro (a) pela vida, na luta diária. Vida é luta, mas uma luta saudável de procura, de significado, de descobrimentos... como tempo, tudo altera a cada instante, nunca é igual o amanhecer e nem o anoitecer. Não tem repetição. Isso que é um milagre completo, estamos aí nessa luta, vivendo desligados inconscientes de que só é possível viver uma vida, um dia, um momento e não voltar mais para viver. Viver é hoje, o passado são lembranças, talvez não queremos mais reviver o passado; o futuro a perspectiva de viver, incerteza absoluta; hoje, presente, é a vida, amor, perdão, fé, sorriso, amor, realização, luta constante, o milagre acontecendo a cada instante, sem medir, sem preocupar como passará e como ocorrerá o inevitável...
"Viver pra ser melhor também é um jeito de levar a vida..."
(Senhor do Tempo - Charlie Brown Jr).
segunda-feira, 18 de junho de 2012
PRESERVAR O MEIO AMBIENTE
Encontra-se em andamento nesta semana a conferência Rio+20, convocada
pela ONU, com participação de 193 dos Estados-Membros nas negociações, por
objetivo discutir propostas para o desenvolvimento sustentável e uma
consciência ambiental. Está em jogo, ainda,
entre outras propostas, criação de um fundo internacional para financiar o
processo em torno de 30 bilhões de dólares ao ano, contudo, tal proposta vem
sendo vista com reservas, já que muitos países inscritos como doadores estão em
crise financeira. A Presidente Dilma, pediu em seu discurso, o “...compromisso de todos os países com um modelo
de desenvolvimento sustentável que não oscila de acordo com a economia e tenha
como base três princípios: incluir, crescer, preservar”. Todos nos reconhecemos, nos dias atuais, que
nosso meio ambiente frágil é atacado com facilidade, danificado rotineiramente,
com poluição do ar, rios, mares, o que prejudica a camada de ozônio. Além
disso, destruímos florestas, esvaziamos os recursos minerais, levamos várias
espécies à extinção e causamos devastação no planeta, jamais visto, basta se
ver “lixo para todo lado”. O atual
interesse pela sustentabilidade surge como tomada de consciência ambiental do
cidadão, iniciando-se os debates em 1987. Desenvolvimento sustentável é aquele
que atende às necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras
gerações de atender às suas próprias necessidades. O desenvolvimento
sustentável, outrora objeto da literatura ambiental, vem sendo assunto de
economia e outros setores da sociedade como um todo, já que está interligado a
produção de bens de consumo, em jogo à própria sobrevivência humana e do
planeta. O mundo tem boas razões para ser grato à nova consciência ambiental
das pessoas. Somos pessoas, agentes e pacientes, cujas necessidades, liberdade
de decidir e pensar, deve ser levado em conta
na medida do possível, para uma
ampla discussão sobre política ambiental, evitando ocorrer uma “ditadura verde”.
Como seres humanos, somos mais poderosos que outras espécies, portanto, temos
mais responsabilidades em relação ao meio ambiente. Deve-se adotar políticas
públicas, que levem as pessoas a pensar sobre as tendências atuais de consumo sustentável,
com a devida atenção para necessidade de contenção e retenção, a começar por
países ricos. Que papel, então deve caber aos cidadãos na política
ambiental? Primeiro, deve envolver a
capacidade de pensar, valorizar e agir, levando a entender que como seres
humanos e agentes, devemos procurar uma direção para um consumo sustentável.
Segundo, temos razões para valorizar a liberdade de participar das discussões
de regulamentos de exigências ambientais, sem ameaçar futuras gerações e também
não reduzir a capacidade de cidadania de cada cidadão hoje, ampliando o alcance
das discussões públicas. Num contexto ecológico, devemos ter em mente a
preservação do meio ambiente como necessário, para nossa própria sobrevivência
e do planeta, ajudando futuras gerações a ter a liberdade de usufruir do ar
fresco e recursos naturais que gerações anteriores usufruíram, adotando
um desenvolvimento sustentável, uma
consciência ambiental, o que exigirá sem dúvida alguma, sacrifícios e
desconfortos.
Artigo publicado no Jornal (Folha Regional de Cianorte) dia 17 de junho de 2012.
Artigo publicado no Jornal (Folha Regional de Cianorte) dia 17 de junho de 2012.
segunda-feira, 11 de junho de 2012
GARANTIA AO DIREITO DE SILÊNCIO
Muitos acontecimentos recentes noticiados pelos veículos de
comunicação, acerca de pessoas envolvidas em investigações criminais e
políticas, acusados de terem praticados condutas delitivas, com presunção de
culpa, têm, quando dos seus respectivos interrogatórios ou apresentação de
esclarecimentos, garantidos o direito ao silencio. Personagem principal desta
situação ocorreu na CPI do Cachoeira, recentemente quando
“Carlinhos Cachoeira” disse “não 48 vezes para os deputados e senadores
no dia 22 de maio”, ao recusar responder as questões da CPI em Brasília, quando
ali compareceu com o seu defensor. É direito do acusado (em processos
judiciais, procedimentos administrativos ou inquérito policial) de permanecer
em silêncio, e de se recusar a responder as perguntas que lhe foram formulados,
sendo uma das garantias albergadas pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º,
LXIII (“o preso será informado de seus
direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a
assistência da família e de seu advogado”). Outras Constituições de O STF ao conceder esse direito aos
acusados, não faz mais que cumprir a Constituição, da qual é o máximo guardião,
expressando na decisão Min. Celso de
Mello na MC no Habeas Corpus 113.548-DF. Não é o direito ao silencio a
criminalização da mentira, pois a finalidade de um processo judicial
instaurado, é dar uma resposta justa à sociedade pela pratica criminosa. É na
verdade, um direito fundamental do cidadão, do ponto de vista constitucional,
relevando que o direito é instituído de convenções, afim de manter o bom
convívio social e o homem instituiu o Estado, afim de ser seu protetor. Nenhum
pseudo culpado, com indícios de provas contra si próprio, mesmo legitimado a
falar (que está na condição de suspeito não assina termo de compromisso de
dizer a verdade), vai aceitar a culpa ou autoria do fato, ou fornecer
informações para gerar sua própria condenação,
que poderia ocorrer uma declaração contra si mesmo. É natural ao homem
defender-se e existe a previsão no artigo 186 do CPP, de que o “silêncio não importará em confissão, não
poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”. Cesare Beccaria na obra Dos
delitos e das penas, p. 31 escreve: “Recorra-se
à experiência e comprovar-se á que os juramentos são inúteis, pois não existe
juiz que não convenha que nunca o juramento faz com que o acusado diga a
verdade. A razão indica que assim deve ser, pois todas as leis opostas aos
sentimentos naturais do homem são inúteis e por conseguinte nefastas”. A
proteção legal não atende a um ilimitado direito à mentira, pois em caso de
mentira, que poderia atrapalhar o andamento processual, diversamente da matéria
alegada em defesa, será o pseudo culpado, responsabilizado nos limites da lei.
Poderia se dizer que no “direito ao silêncio” a lei atenta ao bom senso, contesta
a lógica de que 2+2=4 e sempre será
quatro, mas, é de ressaltar que embora contrarie a lógica, é fato notório que a
lei, através da Constituição, preserva a ordem fundamental de um Estado, garante
o direito de liberdade e convívio dos
cidadãos, legitima e regula o exercício do poder, na construção de uma
sociedade livre. Por derradeiro, convém
salientar que todo julgamento é com base em provas e diante destas, que o julgador
formará sua motivada convicção: “O juiz
tomará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório
judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos
formativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não
repetíveis e antecipadas (art. 155 do CPP).
Publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte, edição de 10 de junho de 2012.
quarta-feira, 6 de junho de 2012
TRANSPARÊNCIA E CIDADÂNIA
Publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 03 de junho de 2012.
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