Pesquisar este blog

segunda-feira, 11 de junho de 2012

GARANTIA AO DIREITO DE SILÊNCIO



Muitos acontecimentos recentes noticiados pelos veículos de comunicação, acerca de pessoas envolvidas em investigações criminais e políticas, acusados de terem praticados condutas delitivas, com presunção de culpa, têm, quando dos seus respectivos interrogatórios ou apresentação de esclarecimentos, garantidos o direito ao silencio. Personagem principal desta situação ocorreu na CPI do Cachoeira, recentemente  quando  “Carlinhos Cachoeira” disse “não 48 vezes para os deputados e senadores no dia 22 de maio”, ao recusar responder as questões da CPI em Brasília, quando ali compareceu com o seu defensor. É direito do acusado (em processos judiciais, procedimentos administrativos ou inquérito policial) de permanecer em silêncio, e de se recusar a responder as perguntas que lhe foram formulados, sendo uma das garantias albergadas pela Constituição Federal de 1988, artigo 5º, LXIII (“o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de seu advogado”). Outras Constituições de  O STF ao conceder esse direito aos acusados, não faz mais que cumprir a Constituição, da qual é o máximo guardião, expressando  na decisão Min. Celso de Mello na MC no Habeas Corpus 113.548-DF. Não é o direito ao silencio a criminalização da mentira, pois a finalidade de um processo judicial instaurado, é dar uma resposta justa à sociedade pela pratica criminosa. É na verdade, um direito fundamental do cidadão, do ponto de vista constitucional, relevando que o direito é instituído de convenções, afim de manter o bom convívio social e o homem instituiu o Estado, afim de ser seu protetor. Nenhum pseudo culpado, com indícios de provas contra si próprio, mesmo legitimado a falar (que está na condição de suspeito não assina termo de compromisso de dizer a verdade), vai aceitar a culpa ou autoria do fato, ou fornecer informações para gerar sua própria condenação,  que poderia ocorrer uma declaração contra si mesmo. É natural ao homem defender-se e existe a previsão no artigo 186 do CPP, de que o “silêncio não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa”. Cesare Beccaria na obra Dos delitos e das penas, p. 31 escreve: “Recorra-se à experiência e comprovar-se á que os juramentos são inúteis, pois não existe juiz que não convenha que nunca o juramento faz com que o acusado diga a verdade. A razão indica que assim deve ser, pois todas as leis opostas aos sentimentos naturais do homem são inúteis e por conseguinte nefastas”. A proteção legal não atende a um ilimitado direito à mentira, pois em caso de mentira, que poderia atrapalhar o andamento processual, diversamente da matéria alegada em defesa, será o pseudo culpado, responsabilizado nos limites da lei. Poderia se dizer que no “direito ao silêncio” a lei atenta ao bom senso, contesta a lógica de que  2+2=4 e sempre será quatro, mas, é de ressaltar que embora contrarie a lógica, é fato notório que a lei, através da Constituição, preserva a ordem fundamental de um Estado, garante o direito de liberdade  e convívio dos cidadãos, legitima e regula o exercício do poder, na construção de uma sociedade livre.  Por derradeiro, convém salientar que todo julgamento é com base em provas e diante destas, que o julgador formará sua motivada convicção: “O juiz tomará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos formativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas (art. 155 do CPP).

Publicado no Jornal Folha Regional de Cianorte, edição de 10 de junho de 2012.   

quarta-feira, 6 de junho de 2012

TRANSPARÊNCIA E CIDADÂNIA



Num passado próximo, tornava-se impossível no Brasil, ter leis para controles dos gastos públicos, regulando gastos da administração pública e seus agentes. Todavia, um passo foi dado com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e recentemente com a Lei da Ficha Limpa (Lei complementar 135/2010) e a Lei 12.527 de 18/11/2011, ( Lei de Acesso à informação). A conquista dessa legislação deve ser festejado, porque trata-se na verdade, da consolidação do espaço democrático no Brasil e a participação cidadã necessária no Estado de Direito. Em que pese essa gama de leis, é tradição basilar na política brasileira, a resistência na aplicação e implementação da legislação, porque, muitos crescem à sombra de redutos políticos, liderando a conspiração contra o tesouro, que é o fruto de impostos e taxas recolhidos dos cidadãos. Tem-se visto que a classe política, com a devida exceção, manifesta-se crescente desconforto com o endurecimento da legislação, afim de coibir  e punir a  corrupção instalada, inclusive, tentando por diversos meios erradicar o direito de informação, pilar da democracia, querendo regular esse sacro direito a todo momento, propondo projetos de controle.  Qualquer cidadão que assiste a um jornal via televisão (o mais usual e acessível aos brasileiros), pode notar nos recentes escândalos que ocorrem em Brasília no parlamento, que, quando se divulga notícia de político envolvido em corrupção, com a exposição dos fatos denunciados, o comportamento do cidadão envolvido é espantoso, investindo-se contra a opinião lançada, inclusive, contra a própria informação, afrontando o direito de informação e a própria Constituição. É evidente que existe um diferencial entre a realidade e a própria informação, mais o que  pode extrair dos fatos atuais, é que na maioria das vezes, as informações desencadeiam demissão, renuncia, desestruturação partidária, instalação de investigação criminal, enfim, chega-se até a formação de CPI, demonstrando-se a veracidade do noticiado. Outro ponto a destacar, foi decisão recente do STF barrando os candidatos ficha-suja nas eleições de 2012, o que de certa forma já se torna uma fórmula do eleitor saber de antemação a idoneidade dos candidatos e seus antecedentes.  Apesar da presunção de que a autoridade furta-se a cumprir a lei, com um jogo de faz de conta, todo o sucesso da legislação depende do uso, para não configurar “letra morta”. Portanto, o cidadão e a todos nós (sociedade), a imprensa informativa,  autoridades fiscalizadoras, competem utilizar-se desses instrumentos legais para mudar a cara do Brasil, cada qual exercendo seus direitos.  


Publicado no Jornal "Folha Regional de Cianorte", edição de 03 de junho de 2012. 

segunda-feira, 21 de maio de 2012

VIRAR AS PÁGINAS


Uma tempestade de mau humor vem sendo disseminado na sociedade brasileira e mundial; más notícias, principalmente sobre economia, corrupção política, religião, violência, guerras frias em geral. As emissoras (televisão principalmente) lançam ao ar notícias que tendem levar as pessoas ao mundo do medo, caos, sem medida. As notícias carregadas de malícia ou informação, não sabemos a verdade, reduzem questões que impedem de ver o sentido real dos fatos,  até julgando as pessoas sem nenhum critério, como se fossem coisas, sem direito de defesa, num procedimento inquisitório. Na realidade nacional, principalmente na esfera política, vem há algum tempo a população, eleições após eleições, sofrendo com a crise de confiança, em face dos mandatários eleitos a nível federal, estadual, distrital e municipal, inclusive, na esfera do executivo. É até anormal, quando se liga a televisão e lê os jornais do dia, que não se tem notícia de corrupção, fraude, crime organizado em qualquer setor da vida pública, principalmente.  Nos meses iniciais de 2012, além do problema econômico a nível mundial,  Brasília, nossa capital federal,  vem sendo palco de problemas políticos acarretados pela corrupção em ministérios governamentais, ocorrendo periodicamente a troca de ministros, além de eventuais CPIs instaladas, como é o caso recente da CPI do Cachoeira, que foi decorrente da operação  “Vegas” desencadeada pela Polícia Federal, afim de combater o crime organizado, entre outras tantas realizadas. Todavia, no caso específico do Brasil, não é só corrupção, crise de desconfiança,  jogo de poder e interesses, violência, além disso, existe outro Brasil de pessoas simples, empresários, profissionais liberais e a grande maioria da população trabalhadora, que paga seus impostos em dia, lutam e sonham por  um pais melhor, progressista, onde todos possam sonhar e caminhar afim de realizar seus sonhos. É lógico que existem àqueles que têm como fim único a trapaça, a fraude, a corrupção, a aflição das pessoas, a propagação da violência sem limites,  adora o mundo ilícito e da miséria, todavia, a maioria da população é composta de pessoas de bem. Por isso, temos esperança de “virar as páginas”. O Brasil é um país  de potencial, reconhecidamente a nível internacional, em pleno desenvolvimento com uma economia vivendo um excelente momento dentro do cenário econômico mundial, está aí com as obras para a realização da Copa de 2014,  tem centros de excelência em educação, indústria, tecnologias diversas, energia, agricultura,  único país do mundo que tem um serviço de compensação bancária a nível nacional,  processando um volume médio mensal de 90 milhões de cheques,  fora os canais eletrônicos que realizam transações bancárias, como internet banking, cartões de crédito entre outros modos de pagamento interligados. Já tivemos períodos mais tormentosos: ditadura, inflação, planos econômicos, entre outras situações, portanto, agora vamos “virar as páginas” , ter esperança e fé no Brasil, caminhando cada vez mais para aprofundar a democracia,  consolidar o progresso, valorizar a cidadania, colocando em primeiro lugar  na defesa dos menos favorecidos e a sociedade como um todo.  
Publicada na Jornal "A folha Regional de Cianorte", edição de 20 de maio de 2012. 


domingo, 20 de maio de 2012

CIDADÃO CONSUMIDOR

Estamos vendo o Brasil, em franco desenvolvimento, nestes últimos anos. Não é mera constatação pessoal, é real, fato que é comprovado pelos índices econômicos (91,8 mihç~ões de brasileiro na "classe C". Nada contra o consumidor adquirir bens, tanto para uso pessoal como para ampliação de seu conforto. O que se combate, é que o cidadão tem que ser plenamente consciente de suas escolhas, portanto, não deve ser apenas consumidor, ou seja, compra o que estiver na vitrine, sem atentar as reais condições de uso. Quando se refere em cidadão consumidor, tem-se uma conotação dirigida a adquirir bens, contudo, é de amplidão plena, essa situação. O cidadão consumidor, embora seja fruto de um sistema democrático, todavia, deve  temer não ficar refém do sistema de consumo, que coloca todo dia no mercado novos produtos.  Veja o exemplo de celular (aparelho) todo o dia existe uma inovação surpreendente e tecnológica, sem precedentes. Se o cidadão não for consciente, fará dívidas e mais dívidas, para se manter atualizado levando ao caos financeiro, pois é fato real o endividamento da população. Numa economia eminentemente de mercado, o cidadão é mais consumidor,  dado a ser exorcizado pela mídia frenética do consumo, sem limitação, a todo instante. O consumidor, nestes tempos de melhor qualidade de vida e cidadania, deve ficar atento,  para não se encantar com as ofertas agressivas do mercado não escolher de forma consciente o seu real objeto de desejo. É dever do estado, fomentar políticas públicas para conscientizar o consumo, consoante prescrição do artigo 5º, inciso XXXII  da Constituição Federal, que deu azo a Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990). Para se ter um cidadão consumidor de fato e de direito, é necessário, antes de tudo promover sua cidadania em educação (todos os níveis),  ofertar aos mesmos boas qualidades de serviços públicos como saúde, segurança, habitação, infra-estrutura de transporte público e de passageiros. O consumidor, tem direitos pessoais, livre escolha, contudo, não pode ser objeto passivo de uma política de mercado agressiva. O consumidor cidadão deve ser consciente de sua escolha para o consumo, seu objeto de desejo, para não ficar comprometido com sua vida ou de sua família.    Ah, tem mais, em 2012 tem eleições municipais, o cidadão não ao invés de consumir as propostas ditadas pelo candidatos, deve exigir propostas concretas, participativas que transformam a vida da sociedade, amplie a solidariedade social, melhor qualidade de vida, pois desenvolver não é crescer. Crescimento é relação direta com aumento de consumo e Desenvolvimento, é ter o cidadão uma qualidade excelente de vida e cidadania. 

segunda-feira, 14 de maio de 2012

CPI DO CACHOEIRA


Não poderia esquecer um assunto tão atual, debatido a todo o momento  nos meios de comunicação, político e jurídico do Brasil a  “CPI do Cachoeira, decorrente da Operação Vegas” realizada pela Polícia Federal. Tornou-se a mina de ouro noticiários. A CPI que está investigando a  pretensa ligação de Carlinhos Cachoeira com políticos do Brasil inteiro, sem distinção partidária, pelo contexto do noticiário. Fato surpreendente é que o empresário  Carlinhos Cachoeira (Carlos Augusto Ramos), tornou-se  um espetáculo, bem no tempo de julgamento pelo STF da CPI  do Mensalão, que revelou um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil. Segundo declaração do Procurador Geral da República Roberto Gurgel “o mensalão é o atentado mais grave que já tivemos à democracia brasileira”. Coincidência ou não, é que ambos os casos são preocupantes, haja vista indícios de corrupção, crime organizado, entre outros atos atentatórios à democracia, envolvendo políticos,  siglas partidárias, autoridades e agentes públicos; uma afronta ao cidadão de boa fé, que paga seus religiosos impostos e tem o dever de votar. No específico caso da CPI do Cachoeira, está em destaque, ainda,  o procedimento e ações do senador Demóstenes Torres,  até então um Senador acima de qualquer suspeita,  tendo sido aprovado no dia 08 de maio corrente, pelo Conselho de Ética do Senado processo disciplinar, em função de ter indícios de provas de  defender  “pseudos” interesses ligados a negócios de Carlinhos Cachoeira, já envolvido anteriormente em 2004, no caso “Waldomiro Diniz”.  Também em evidência e em estado de apreciação pelo Executivo (já teve aprovação no Senado e na Câmara o Código Florestal), talvez  “cachoeira”, seja assunto corrente em Brasília, reacendendo lembranças políticas partidárias e das eleições de 2012. Aí lembramos que várias CPIs, foram processadas em Brasília, com os respectivos méritos de resultados, de igual forma em estados e municípios. Atualmente, as CPIs mais noticiadas a nível de Paraná, é de Londrina (Prefeito) e Curitiba (Câmara Municipal), além daquelas CPIs em  instalação, andamento de trabalhos ou concluídas na Assembléia Legislativa do  Paraná conhecidas dos paranaenses (CPI dos Leitos dos SUS, CPI dos Portos, CPI  dos Grampos e CPI do Pedágio entre outras).  A CPI é instrumento legal, prevista no artigo 58 e parágrafo 3º da Constituição Federal, com poderes de investigação, obedecendo os princípios legais de ampla defesa e as liberdades públicas. Além do caráter investigatório, o que mais é mais visível é a imagem dos parlamentares, como se fossem atores cinematográficos, apaziguando interesses e preservando amizades, num verdadeiro paraíso de vaidades. Tem parlamentar que é oportunista, utilizando sua condição de relator das investigações para se projetar no cenário nacional. Toda regra tem exceção, é claro, pois existem os parlamentares integrantes das CPIs que executam seu trabalho de forma serena, digna da função parlamentar, acima de qualquer interesse e vaidade, colaborando pela sua finalização (se não terminar em pizza), produzindo relatório que vai apontar erros, pretensos crimes, responsabilidades, encaminhando as autoridades competentes, que é justamente a finalidade das CPIs.    

Matéria publicada no Jornal  "Folha Regional de Cianorte" dia 13 de maio de 2012.     

domingo, 13 de maio de 2012

HOMENAGEM AS MÃES


Não poderia passar esse dia, sem homenagear as mães. Entendo que todo os dias são dias de mães. Hoje, as mães em sua maioria representam uma viga mestra de uma família. Tem família que a mãe é tudo: trabalha fora, trabalha em casa, cuida, zela, ensina e educa filhos, enfim,... Homens, não fazem nenhum pouco daquilo que fazem as mães. Não existe instinto para isso, talvez. Mais mãe é mãe, é aquela que está ali ao nosso lado, nas horas intermináveis da vida na vitória, derrota, e nas tempestades infindáveis que a vida nos proporciona.  Mães não é somente àquelas que geram filhos, mais àquelas que não tendo filhos, com corações abertos adotaram filhos de outras mães, conseguindo alcançar mister da maternidade.  As mães são a perenidade do amor, sem elas não estávamos nesse mundo, já que o cuidado de mãe é tão perfeito, que impossível de terceirizar... Pode haver imitação, mas não é igual.  Homenagear as mães, num dia só é impossível, porque  "todos os dias são das mães". Benditas são as mães.  Deixo registrado nesse dia, um homenagem especial à minha mãe Lúcia, que sozinha criou e educou três filhos, além de outros filhos de outras mães, que teve privilégio de ensinar durante o exercício do magistério.  

quarta-feira, 9 de maio de 2012

POBRES SERES VIRTUAIS

Cada dia mais, nota-se pessoas e mais pessoas conectadas, em redes sociais, internet em geral. Vislumbra-se que a afetividade anda cada vez menor, pois atrás de cada ser virtual, existe um ser humano carente, querendo ser participante de inúmeras redes sociais e compartilhamento de múltiplos acessos, seja  a quem for, pois é preciso ficar conectado. Todavia, talvez seja minha impressão pessoal, mas estamos ficamos pobres demais. Embora, a tecnologia, em diversas situações expande a comunicação,  dá acesso a margem de timidez, levando em maior ou menor escala as pessoas a se interagirem nesta virtualidade, jogando no ar complexos e desejos,   mesmo assim continua ser virtual, descompromissado e pura liga tecnológica. Mais, ser feliz, pensar, sorrir, amar, escutar o coração do outro bater de verdade, sentir o calor de um e outro, seu cheiro, seu corpo, isso é coisa de humano e nenhum instrumento eletrônico ou robotizado vai conseguir fazer...Por enquanto não existe substituição para o ser humano, talvez existem pesquisas para fazer tentativas, no futuro poderá até ocorrer, não se sabe. Enquanto isso não ocorre,  não se pode delegar para a virtualidade a felicidade, essa condição é humana, pessoal, calorosa, sem igual.

AFINAL DE CONTAS A VIDA É REAL E NÃO VIRTUAL...

Augusto Cury, em sua obra I ntoxicação Digital, ed. Benvirá, 2a edição, 2024, p.135, escreveu: [...] A vida é dramaticamente curta para se v...