Não poderia esquecer
um assunto tão atual, debatido a todo o momento
nos meios de comunicação, político e jurídico do Brasil a “CPI do Cachoeira, decorrente da Operação Vegas”
realizada pela Polícia Federal. Tornou-se a mina de ouro noticiários. A CPI que
está investigando a pretensa ligação de
Carlinhos Cachoeira com políticos do Brasil inteiro, sem distinção partidária, pelo
contexto do noticiário. Fato surpreendente é que o empresário Carlinhos Cachoeira (Carlos Augusto Ramos), tornou-se um espetáculo, bem no tempo de julgamento
pelo STF da CPI do Mensalão, que revelou
um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil. Segundo declaração do
Procurador Geral da República Roberto Gurgel “o mensalão é o atentado mais grave que já tivemos à democracia
brasileira”. Coincidência ou não, é que ambos os casos são preocupantes,
haja vista indícios de corrupção, crime organizado, entre outros atos atentatórios
à democracia, envolvendo políticos, siglas partidárias, autoridades e agentes públicos;
uma afronta ao cidadão de boa fé, que paga seus religiosos impostos e tem o
dever de votar. No específico caso da CPI do Cachoeira, está em destaque,
ainda, o procedimento e ações do senador
Demóstenes Torres, até então um Senador
acima de qualquer suspeita, tendo sido
aprovado no dia 08 de maio corrente, pelo Conselho de Ética do Senado processo
disciplinar, em função de ter indícios de provas de defender
“pseudos” interesses ligados a negócios de Carlinhos Cachoeira, já envolvido
anteriormente em 2004, no caso “Waldomiro Diniz”. Também em evidência e em estado de apreciação
pelo Executivo (já teve aprovação no Senado e na Câmara o Código Florestal),
talvez “cachoeira”, seja assunto
corrente em Brasília, reacendendo lembranças políticas partidárias e das
eleições de 2012. Aí lembramos que várias CPIs, foram processadas em Brasília,
com os respectivos méritos de resultados, de igual forma em estados e municípios.
Atualmente, as CPIs mais noticiadas a nível de Paraná, é de Londrina (Prefeito)
e Curitiba (Câmara Municipal), além daquelas CPIs em instalação, andamento de trabalhos ou
concluídas na Assembléia Legislativa do
Paraná conhecidas dos paranaenses (CPI dos Leitos dos SUS, CPI dos
Portos, CPI dos Grampos e CPI do Pedágio
entre outras). A CPI é instrumento legal,
prevista no artigo 58 e parágrafo 3º da Constituição Federal, com poderes de
investigação, obedecendo os princípios legais de ampla defesa e as liberdades
públicas. Além do caráter investigatório, o que mais é mais visível é a imagem
dos parlamentares, como se fossem atores cinematográficos, apaziguando
interesses e preservando amizades, num verdadeiro paraíso de vaidades. Tem
parlamentar que é oportunista, utilizando sua condição de relator das
investigações para se projetar no cenário nacional. Toda regra tem exceção, é
claro, pois existem os parlamentares integrantes das CPIs que executam seu
trabalho de forma serena, digna da função parlamentar, acima de qualquer
interesse e vaidade, colaborando pela sua finalização (se não terminar em pizza),
produzindo relatório que vai apontar erros, pretensos crimes, responsabilidades,
encaminhando as autoridades competentes, que é justamente a finalidade das
CPIs.
Matéria publicada no Jornal "Folha Regional de Cianorte" dia 13 de maio de 2012.