Na Europa, especificamente na França, o ato de sepultar animais de estimação da família ao falecerem já é comum há vários anos e, por incrível que possa parecer, o portal que serve de entrada para o "Passeio Público" - santuário ecológico no centro de Curitiba -é uma réplica do portal de entrada do cemitério de animais em Paris (http://www. parquesepracasdecuritiba.com. br). No Brasil, existem locais para sepultamento de animais de estimação, de caráter privado, e também, já existe na Cidade de Teresina, um cemitério público (sem fins lucrativos). Talvez muitos não saibam que normalmente quem possui um animal de estimação cuida dele com carinho e grande estima, na maioria das vezes, a ligação é tão profunda e intensa que o mesmo é atendido como membro da família. E quando morre? O que fazer? Se não existir um cemitério público, o destino certamente será o aterro sanitário. Se existir um cemitério particular, o interessado vai ter que desembolsar um valor para enterrar o animal, com as devidas honrarias, além das devidas parcelas anuais para cobrir as despesas de manutenção. O enterro de animal de estimação, em local apropriado (público ou particular) dá oportunidade as pessoas a realizar um ato de amor, despedida, amenizar em parte a perda do apego ao bicho. Não é exagero e nem excesso de zelo, pois cada um faz o que lhe desejar e dentro de suas possibilidades financeiras. Na Cidade de Catanduvas-SP, por exemplo os vereadores aprovaram uma lei recente que autorizava o sepultamento de animais domésticos, em cemitérios onde se enterram os humanos, ficando cada qual, proprietário de jazigos ou dono do espaço, liberados para tal prática. Segundo os vereadores da cidade, essa “lei aprovada era um anseio das pessoas que não sabiam o destino de seus animais de estimação quando estes vinham a falecer”. Houve recurso ao Judiciário pelo Prefeito da Cidade e o Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu seus efeitos através da ação direta de inconstitucionalidade (Adin). Recentemente a Câmara Municipal de São Paulo, contrariando vários setores, aprovou lei que autoriza o enterro de animais domésticos junto aos donos, no mesmo jazigo, em cemitérios públicos da Capital Paulista. Tal projeto, ainda precisa ser sancionado pelo prefeito Fernando Haddad. É evidente que, embora alguns cidadãos acham um problema longe de se discutir, provavelmente remoto, alegando outros problemas mais urgentes a serem solucionados pela administração – várias cidades, antecipando o problema, principalmente no Estado de São Paulo, já estão buscando uma solução, para pacificar o problema. A cidade de Cianorte, não poderá fechar os olhos, certamente terá que tomar providências nesse sentido, pois a cada dia aumenta a população de animais domésticos (cães, gatos, pássaros) e o município recebe impostos e taxas, certamente providenciará estudos para a criação de um cemitério público para animais. Poderá, também, aprovar uma lei, para que o dono do jazigo, tenha o direito de enterrar em seu túmulo, seu animal de estimação no cemitério público municipal, como foi aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo. Haverá muita discussão e polemica em torno do tema, mas a verdade que é uma questão a ser debatida amplamente pela sociedade e pelos interessados. Cedo ou tarde, estará batendo as nossas portas, haja vista o crescente número de animais domésticos e a grande repercussão social e econômica de todo o segmento envolvido. A discussão vai longe, vai enfrentar resistência, mas é uma questão de tempo, afinal, não é um direito do cidadão, enterrar seu animal de estimação em seu jazigo?
Visa o blog divulgar matérias sobre direito, política, vida e fatos, segundo o livre pensamento do autor do blog, e inserir no leitor provocações reflexivas, demandando o mesmo a pensar sobre o que foi escrito, os fatos descritos nos artigos, a realidade, tudo quanto se puder expressar através da escrita. Quando se fala em provocações, na verdade é dar um choque de realidade sobre o que se escreve, e levar as pessoas a refletirem sobre o conteúdo do escrito.
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terça-feira, 24 de dezembro de 2013
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