O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existente na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. Destaca-se do texto legal, a definição do salário mínimo (art. 2º) pelo Decreto Lei 399/1938:
CAPITULO I
DO CONCEITO DO SALÁRIO MÍNIMO
Art. 1º A fixação do salário mínimo, a que todo trabalhador tem direito, em retribuição a serviço prestado, competirá ás Comissões de Salário Mínimo, instituídas pela lei n. 185, de 14 de janeiro de 1936, as quais terão as funções e atribuições discriminadas no presente regulamento.
Art. 2º Denomina-se salário mínimo a remuneração mínima devida a todo trabalhador adulto, sem distinção de sexo, por dia normal de serviço e capaz de satisfazer, em determinada época, na "região do país, as suas necessidades normais de alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte.
Parágrafo único. A duração normal do dia de serviço será regulada, para cada caso, pela legislação em vigor.
(destacamos)
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes
Tal definição, também está contida na CLT, artigo 76 e também na Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso IV.
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