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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo

Vale a pena a leitura da obra do professor Luiz Edson Fachin "Estatuto jurídico do patrimônio mínimo", Renovar, 2006. Tem a obra a dimensão de informar a existência digna do Cidadão, no tocante ao Código Civil, ao Direito Constitucional, etc. Diz o emérito professor [...] a definição de patrimônio mínimo compreende uma titularidade geral sobre bens ou coisas, não necessariamente fundada na apropriação formal, ou registral, como tradicionalmente prevista nas codificações civi, a exemplo do artigo 1.228 do Código Civil brasileiro (2002). Por isso, propõe-se uma dimensão própria de patrimônio e uma compreensão semântica específica do que pode ser personalíssimo, compreendendo modos de satisfação plena das aspirações elementares do ser humano. Valora-se, pois, a substância desse direito e não apenas a forma de configuração abstrata". p. 3-4.

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